Wellington Silva Campos

Wellington Silva Campos

Número da OAB: OAB/SP 438093

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wellington Silva Campos possui 57 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 57
Tribunais: TRF3, TJRJ, TJSP
Nome: WELLINGTON SILVA CAMPOS

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (20) EXECUçãO DA PENA (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) APELAçãO CRIMINAL (8) HABEAS CORPUS CRIMINAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1501067-81.2024.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Deyversonn Silva dos Santos - Apelante: VINICIUS LUIZ MENDES DE OLIVEIRA RIBEIRO - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Wellington Silva Campos (OAB: 438093/SP) - Otacílio Lourenço de Souza Junior (OAB: 243567/SP) - Liberdade
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1519349-90.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - M.F.N. - Anote-se o ingresso do defensor do réu Matheus no sistema. No mais aguarde-se o prazo residual da resposta ao ofício N.I. expedido pelo Ministério Público. No silêncio, nova vista para manifestação. - ADV: WELLINGTON SILVA CAMPOS (OAB 438093/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wellington Silva Campos (OAB 438093/SP) Processo 1500033-72.2022.8.26.0218 - Inquérito Policial - Ben Art28-A CPP: Wendel Caneschi de Moraes - Proc. 2022/000527 Vistos. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wellington Silva Campos (OAB 438093/SP) Processo 1007607-77.2025.8.26.0032 - Habeas Corpus Criminal - Imptte: Jean Junior Cavalcante Pedrosa - Vistos. Trata-se de "Habeas Corpus" com pedido de liminar impetrado por Jean Junior Cavalcante Pedrosa, contra ato do Juiz de Direito do Departamento Estadual de Execução Criminal (DEECRIM 2ª RAJ). Sustenta o impetrante que a autoridade apontada como coatora deixou de colocar o paciente em regime adequado no prazo de trinta dias, motivo pelo qual a manutenção da prisão estaria comprovadamente ilegal. Requer, assim, a expedição de alvará de soltura, com fundamento "no art. 5º, inciso LXV, da Constituição Federal de 1988, e no art. 648, inciso II, do Código de Processo Penal". É o relato do necessário. Fundamento e decido. Em que pese a aguerrida exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos invocados, o pleito não pode prosperar ante a incompetência deste Juízo para o julgamento do presente, sendo caso de extinção sem resolução do mérito. Explico. Nos termos do art. 650, § 1º, do Código do Processo Penal, a competência do Juiz para conhecer, originariamente, do pedido de "Habeas Corpus" cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição, sendo esse o caso dos autos. Tal situação, portanto, impede o conhecimento por este Juízo em razão da incompetência para o processamento e julgamento do presente remédio constitucional. A insurgência contra ato de Juiz em primeiro grau deve, pois, ser apreciada por Instância Superior, de modo a concluir que a competência para julgar o presente "Habeas Corpus" é do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ante do exposto, reconhecida a incompetência deste Juízo, NÃO CONHEÇO da presente impetração. No mais, havendo impossibilidade de remessa dos autos eletrônicos para aquele Tribunal, por não ser recurso interposto pela defesa, haverá o impetrante de renovar o peticionamento, agora perante o Tribunal competente, visto se tratar deação autônoma. Por fim, não havendo outras providências a serem adotadas nos estritos limites desta Corregedoria, transitada em julgado esta sentença, ARQUIVEM-SE os presentes autos, cumpridas as formalidades e cautelas de praxe. Intime-se e cumpra-se. Aracatuba, 19 de maio de 2025.
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