Aline Paulino Goncalves
Aline Paulino Goncalves
Número da OAB:
OAB/SP 438259
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Paulino Goncalves possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2024, atuando em TRT2, TJSP, TRT4 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRT4
Nome:
ALINE PAULINO GONCALVES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
AGRAVO DE PETIçãO (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0020083-43.2024.5.04.0007 distribuído para 5ª Turma - Gabinete Vania Maria Cunha Mattos na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301037100000101639519?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001520-11.2021.5.02.0050 RECLAMANTE: MARIA RAMOS DA SILVA RECLAMADO: ORTEL - ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e17d17 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. VINICIUS JOSE DE REZENDE, tendo em vista o retorno da pesquisa patrimonial, conforme certidão de id. 0983a41 - 15/05/2025 , com a qual anexa documentos da Receita Federal, em sigilo. São Paulo, 21 de maio de 2025. EDNA CLEIDE LEITE Técnico Judiciário DECISÃO Vistos... 1 - Primeiramente, considerando-se as diligências realizadas nos convênios eletrônicos disponíveis neste E. Regional, com resultados negativos, determino a inclusão da(s) reclamada(s) ORTEL - ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 43.110.287/0001-15, no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), nos termos da Lei n.º 12.440, de 07/07/2011 e da Resolução Administrativa n.º 1470/2011 do C. TST, alterada pelo Ato TST.GP n.º 772/2011 e Ato TST.GP n.º 1/2012 e art. 883-A da CLT). Providencie a Secretaria. 2 - Verifica-se, que o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, anexou documentos em sigilo, por estarem protegidos, nos termos do Artigo 5º, inciso X - CF e artigo 198 do CTN, que serão mantidos em sigilo. A fim de preservar os princípios da celeridade e da eficiência, sem descurar da proteção ao sigilo das informações sub judice, DETERMINO que seja atribuída a VISIBILIDADE restrita à parte autora do documento sob sigilo, anexado aos autos, juntamente com a certidão de id. 0983a41 - 15/05/2025, sendo vedado o seu conhecimento ou divulgação para terceiro, tendo a finalidade endoprocessual exclusivamente, sob pena de responsabilização objetiva e pessoal do(a) advogado(a), civil e penalmente, nos termos da lei. 3 - A inexistência de bens que possam fazer frente ao crédito da parte autora proporciona o interesse na instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, e assim o redirecionamento em face do titular; o deverá ser observado, antes de tudo, o disposto pelo artigo 10-A da CLT, notadamente a forma como a responsabilidade foi disposta - partindo da empresa devedora, transpondo os sócios atuais, e, por derradeiro, atingindo os retirantes. Neste sentido, cabe pontuar que a parte deve apresentar expressamente endereço completo e atual do(s) sócio(s), comprovando adequadamente o quadro societário da reclamada, com ficha cadastral atualizada. 4 - INTIME-SE a parte autora para manifestação no prazo de 15 dias, acerca dos documentos que acompanham a certidão expedida pelos Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, sob id. 0983a41 - 15/05/2025, devendo orientar o Juízo quanto ao prosseguimento da execução, apresentando meios hábeis e não diligenciados, com informações concretas e previamente constatadas, sob pena de sobrestamento do presente feito, observando-se o movimento “Suspenso o processo por execução frustrada", ante os termos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, momento a partir do qual, dar-se-á início à fluência do prazo prescricional intercorrente a teor do artigo 11 A da CLT, que, para interrupção do seu curso, não basta mero peticionamento em juízo, requerendo a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens (Tese 568 do STJ). 5 - REGISTRO que não serão reiteradas as diligências já realizadas, salvo efetiva comprovação da alteração da situação patrimonial dos executados ou justificativa devidamente fundamentada, esclarecendo o motivo pelo qual entende pertinente a renovação da medida. Do contrário, poderá o processo se eternizar com requerimentos infundados das mesmas providências. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ORTEL - ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001520-11.2021.5.02.0050 RECLAMANTE: MARIA RAMOS DA SILVA RECLAMADO: ORTEL - ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e17d17 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. VINICIUS JOSE DE REZENDE, tendo em vista o retorno da pesquisa patrimonial, conforme certidão de id. 0983a41 - 15/05/2025 , com a qual anexa documentos da Receita Federal, em sigilo. São Paulo, 21 de maio de 2025. EDNA CLEIDE LEITE Técnico Judiciário DECISÃO Vistos... 1 - Primeiramente, considerando-se as diligências realizadas nos convênios eletrônicos disponíveis neste E. Regional, com resultados negativos, determino a inclusão da(s) reclamada(s) ORTEL - ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 43.110.287/0001-15, no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), nos termos da Lei n.º 12.440, de 07/07/2011 e da Resolução Administrativa n.º 1470/2011 do C. TST, alterada pelo Ato TST.GP n.º 772/2011 e Ato TST.GP n.º 1/2012 e art. 883-A da CLT). Providencie a Secretaria. 2 - Verifica-se, que o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, anexou documentos em sigilo, por estarem protegidos, nos termos do Artigo 5º, inciso X - CF e artigo 198 do CTN, que serão mantidos em sigilo. A fim de preservar os princípios da celeridade e da eficiência, sem descurar da proteção ao sigilo das informações sub judice, DETERMINO que seja atribuída a VISIBILIDADE restrita à parte autora do documento sob sigilo, anexado aos autos, juntamente com a certidão de id. 0983a41 - 15/05/2025, sendo vedado o seu conhecimento ou divulgação para terceiro, tendo a finalidade endoprocessual exclusivamente, sob pena de responsabilização objetiva e pessoal do(a) advogado(a), civil e penalmente, nos termos da lei. 3 - A inexistência de bens que possam fazer frente ao crédito da parte autora proporciona o interesse na instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, e assim o redirecionamento em face do titular; o deverá ser observado, antes de tudo, o disposto pelo artigo 10-A da CLT, notadamente a forma como a responsabilidade foi disposta - partindo da empresa devedora, transpondo os sócios atuais, e, por derradeiro, atingindo os retirantes. Neste sentido, cabe pontuar que a parte deve apresentar expressamente endereço completo e atual do(s) sócio(s), comprovando adequadamente o quadro societário da reclamada, com ficha cadastral atualizada. 4 - INTIME-SE a parte autora para manifestação no prazo de 15 dias, acerca dos documentos que acompanham a certidão expedida pelos Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, sob id. 0983a41 - 15/05/2025, devendo orientar o Juízo quanto ao prosseguimento da execução, apresentando meios hábeis e não diligenciados, com informações concretas e previamente constatadas, sob pena de sobrestamento do presente feito, observando-se o movimento “Suspenso o processo por execução frustrada", ante os termos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, momento a partir do qual, dar-se-á início à fluência do prazo prescricional intercorrente a teor do artigo 11 A da CLT, que, para interrupção do seu curso, não basta mero peticionamento em juízo, requerendo a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens (Tese 568 do STJ). 5 - REGISTRO que não serão reiteradas as diligências já realizadas, salvo efetiva comprovação da alteração da situação patrimonial dos executados ou justificativa devidamente fundamentada, esclarecendo o motivo pelo qual entende pertinente a renovação da medida. Do contrário, poderá o processo se eternizar com requerimentos infundados das mesmas providências. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA RAMOS DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1000866-40.2021.5.02.0077 : MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA : ORTEL - ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1947192 proferido nos autos. ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em conhecer do agravo de instrumento e DAR-LHE PROVIMENTO para, concedendo à agravante os benefícios da Justiça Gratuita, isentá-la das custas processuais e do depósito recursal, destrancar seu recurso ordinário, dele conhecer, assim como do apelo do autor, com a ressalva feita no item 2 da fundamentação, e, no mérito: DAR PROVIMENTO ao do reclamante, para deferir a restituição do valor mensal de R$19,64 a título de contribuições assistenciais, observado o período imprescrito; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao da ré, a fim de excluir a dobra das férias 2018/2019 com 1/3, reduzir os honorários sucumbenciais a seu cargo para 5%, e fixar em seu favor no mesmo patamar sobre os pedidos improcedentes, estes sob a condição suspensiva da exigibilidade, tudo nos termos da fundamentação. Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 08 (oito) dias, os cálculos de liquidação, incluindo os valores das contribuições previdenciárias devidas, cota-parte de empregador e empregado (art. 879, §1º-A, da CLT), bem como do imposto de renda, observando-se os parâmetros estabelecidos na sentença transitada em julgado. Os cálculos deverão ser elaborados pelo Pje-Calc e ser exportado para o Pje através do menu “operações”, “exportar”. Silente, intime-se pessoalmente o reclamante para apresentar os cálculos de liquidação em igual prazo. Findo o prazo sem cumprimento da determinação judicial, iniciar-se-á a contagem do prazo para a incidência da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT, com a remessa do feito ao sobrestamento pelo prazo de 2 anos, observadas as formalidades de praxe. Após o prazo de 2 anos do sobrestamento, sem impulso pela parte interessada, tornem conclusos para pronunciamento da prescrição intercorrente. Intimem-se. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais (R$ 806,00, em 25.08.2023) junto ao SIGEO/JT. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. APARECIDA MARIA DE SANTANA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORTEL - ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - MERCADOCAR MERCANTIL DE PECAS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1000866-40.2021.5.02.0077 : MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA : ORTEL - ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1947192 proferido nos autos. ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em conhecer do agravo de instrumento e DAR-LHE PROVIMENTO para, concedendo à agravante os benefícios da Justiça Gratuita, isentá-la das custas processuais e do depósito recursal, destrancar seu recurso ordinário, dele conhecer, assim como do apelo do autor, com a ressalva feita no item 2 da fundamentação, e, no mérito: DAR PROVIMENTO ao do reclamante, para deferir a restituição do valor mensal de R$19,64 a título de contribuições assistenciais, observado o período imprescrito; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao da ré, a fim de excluir a dobra das férias 2018/2019 com 1/3, reduzir os honorários sucumbenciais a seu cargo para 5%, e fixar em seu favor no mesmo patamar sobre os pedidos improcedentes, estes sob a condição suspensiva da exigibilidade, tudo nos termos da fundamentação. Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 08 (oito) dias, os cálculos de liquidação, incluindo os valores das contribuições previdenciárias devidas, cota-parte de empregador e empregado (art. 879, §1º-A, da CLT), bem como do imposto de renda, observando-se os parâmetros estabelecidos na sentença transitada em julgado. Os cálculos deverão ser elaborados pelo Pje-Calc e ser exportado para o Pje através do menu “operações”, “exportar”. Silente, intime-se pessoalmente o reclamante para apresentar os cálculos de liquidação em igual prazo. Findo o prazo sem cumprimento da determinação judicial, iniciar-se-á a contagem do prazo para a incidência da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT, com a remessa do feito ao sobrestamento pelo prazo de 2 anos, observadas as formalidades de praxe. Após o prazo de 2 anos do sobrestamento, sem impulso pela parte interessada, tornem conclusos para pronunciamento da prescrição intercorrente. Intimem-se. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais (R$ 806,00, em 25.08.2023) junto ao SIGEO/JT. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. APARECIDA MARIA DE SANTANA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 0003989-23.2014.5.02.0202 : TEREZINHA COSTA DA SILVA : ORTEL - ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66a4eba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. MONICA CARVALHO SCHMIDT DESPACHO Vistos Reconsidero o despacho Id.0d546ed, com relação à informação de endereço do Sr.Sr. ANDRE DEL NERO PAOLILLO, para a intimação do ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS PAOLILLO, vez que o Espólio já manifestou nos autos, por intermédio da filha do falecido, ADRIANA DEL NERO PAOLILLO NEME, consoante petição Id.87ee53a. Sendo assim, devidamente intimados os suscitados (01) ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS PAOLILLO, (02) ANDRE DEL NERO PAOLILLO e (03) GEORG KARL VALENTIN BOEDLER, venham conclusos para apreciação do incidente. BARUERI/SP, 11 de abril de 2025. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TEREZINHA COSTA DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 0003989-23.2014.5.02.0202 : TEREZINHA COSTA DA SILVA : ORTEL - ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66a4eba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. MONICA CARVALHO SCHMIDT DESPACHO Vistos Reconsidero o despacho Id.0d546ed, com relação à informação de endereço do Sr.Sr. ANDRE DEL NERO PAOLILLO, para a intimação do ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS PAOLILLO, vez que o Espólio já manifestou nos autos, por intermédio da filha do falecido, ADRIANA DEL NERO PAOLILLO NEME, consoante petição Id.87ee53a. Sendo assim, devidamente intimados os suscitados (01) ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS PAOLILLO, (02) ANDRE DEL NERO PAOLILLO e (03) GEORG KARL VALENTIN BOEDLER, venham conclusos para apreciação do incidente. BARUERI/SP, 11 de abril de 2025. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORTEL - ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - ADRIANA DEL NERO PAOLILLO NEME