Daniella Vanessa Lopes

Daniella Vanessa Lopes

Número da OAB: OAB/SP 438316

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniella Vanessa Lopes possui 52 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJRS, TJSP, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJRS, TJSP, TRF3, TJPR, TRT2
Nome: DANIELLA VANESSA LOPES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000486-44.2024.5.02.0422 RECLAMANTE: ALINE SOUZA DE CARVALHO RECLAMADO: MARDEK NAUTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7188fc7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. MARTHA ALVES GANHOTO SILVA     DESPACHO Vistos. Tendo em vista o acordo apresentado sob Id 9e1440f, observada a decisão de homologação de cálculos de Id 0d919b6, consigno às partes que também são devidos nos autos contribuições previdenciárias e custas processuais cujos recolhimentos deverão ser comprovados pela reclamada. Intimem-se as partes para manifestação, sendo o silêncio considerado concordância tácita. Ratifique a reclamante o acordo apresentado pela reclamada sob Id 9e1440f, por escrito, de próprio punho, no prazo de 05 dias. Após o decurso do prazo supra, tornem conclusos para deliberação acerca de homologação de acordo e do requerido na petição de Id 855d4fa. Intimem-se.     SANTANA DE PARNAIBA/SP, 23 de julho de 2025. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARDEK NAUTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1002707-55.2023.5.02.0221 RECLAMANTE: JOSE DIEGO ALVES DE OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: CACAH COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd4248 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. PATRICIA MARTINS SANT ANNA   DESPACHO   Vistos. #id:8902ceb- Manifeste-se, o autor, em 5 dias, sob pena de preclusão.  CAJAMAR/SP, 23 de julho de 2025. THIAGO BARLETTA CANICOBA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DIEGO ALVES DE OLIVEIRA SANTOS
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1156415-48.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Ns Empreendimentos Imobiliarios (Bvep Vila Parque Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.) - Fabricio Simplicio dos Santos - Vistos. 1. Fls. 203/205: Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. Esgotado o prazo para pagamento, a parte autora não precisa se submeter a autocomposição, que é essencialmente voluntária, para prosseguir nos atos constritivos. 2. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Fabricio Simplicio dos Santos Valor atualizado: R$ 117.750,74 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). 7. Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das taxas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de transferência de veículos via RenaJud e à pesquisa da DIPF via Infojud, 8. Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via Infojud. Nesta modalidade de pesquisa as informações sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto é, não há caracterização individualizada de bens a exemplo do que sucede na DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis das sociedades empresariais, cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC). Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada de bens. 9. Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. 10. Mediante prévio recolhimento de taxa acompanhado de planilha atualizada do débito, a parte exequente que não puder fazê-lo por meios próprios poderá requerer a inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, CPC). 11. Caberá à parte exequente a realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 12. Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 13. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. 14. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. 15. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 16. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: DANIELLA VANESSA LOPES (OAB 438316/SP), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1156415-48.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Ns Empreendimentos Imobiliarios (Bvep Vila Parque Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.) - Fabricio Simplicio dos Santos - 1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: DANIELLA VANESSA LOPES (OAB 438316/SP), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000161-42.2022.5.02.0001 RECLAMANTE: POLIANA LAIS SILVA RECLAMADO: CASA DE ESFIHA BARAO DE JUNDIAI EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1239694 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ADILSON C. DAMACENO DESPACHO 1 - Inicialmente, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens livres na empresa executada. 2 - Infrutífera a diligência, intime o exequente para que indique meios eficazes/concretos para o regular prosseguimento da execução no prazo de 20 dias, abstendo-se de requerer diligências já realizadas nos autos (art. 370 do CPC), sob pena de sobrestamento (276) nos termos do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - POLIANA LAIS SILVA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1002707-55.2023.5.02.0221 RECLAMANTE: JOSE DIEGO ALVES DE OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: CACAH COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 393eed1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. SABRINA SIBELE RUELA CUNHA   DESPACHO   Vistos. #id:21ac4da - Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento do acordo, em 48 horas, sob pena de execução. Nada comprovado, caberá ao interessado indicar meios novos para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, atentando para o disposto no artigo 11-A da CLT. Inerte o(a) autor(a), o andamento do feito ficará suspenso até manifestação ou oportuna extinção da execução.   CAJAMAR/SP, 18 de julho de 2025. THIAGO BARLETTA CANICOBA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONFORT BRASIL SP LTDA - CACAH COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1002707-55.2023.5.02.0221 RECLAMANTE: JOSE DIEGO ALVES DE OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: CACAH COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 393eed1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. SABRINA SIBELE RUELA CUNHA   DESPACHO   Vistos. #id:21ac4da - Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento do acordo, em 48 horas, sob pena de execução. Nada comprovado, caberá ao interessado indicar meios novos para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, atentando para o disposto no artigo 11-A da CLT. Inerte o(a) autor(a), o andamento do feito ficará suspenso até manifestação ou oportuna extinção da execução.   CAJAMAR/SP, 18 de julho de 2025. THIAGO BARLETTA CANICOBA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DIEGO ALVES DE OLIVEIRA SANTOS
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