Jane Gois Borges
Jane Gois Borges
Número da OAB:
OAB/SP 438385
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jane Gois Borges possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
JANE GOIS BORGES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
CONVERSãO DE SEPARAçãO JUDICIAL EM DIVóRCIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011157-70.2025.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - N.F.N. - M.A.F.N. - - A.L.F.N. - Vistos. Trata-se de pedido de alvará formulado por N. F. do N., M. A. F. do N. e A. L. F. N., porquanto viúva e filhos do falecido C. P. do N., e que teria deixado de levantar em vida saldos bancários. Foram respondidos ofícios para análise da pretensão (fls. 49/55). É o relatório. DECIDO. Dispõe o Código de Processo Civil que "independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei 6.858/80" (art. 666). Estabelece a Lei 6.858/80, por sua vez, que "os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento" (art. 1º da Lei 6.858/80). Complementa, que a regra também se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos recolhidos por pessoa física, bem como, não existindo outros bens sujeitos a partilha, aos saldos de contas bancárias, de cadernetas de poupança e de fundos de investimento que não ultrapassem o valor de 500 Obrigações do Tesouro Nacional (art. 2º da Lei 6.858/80). No aspecto fiscal, normatiza a Lei Estadual 10.705/00, com redação modificada pela Lei Estadual n.º 10.992/01, que é isenta de ITCMD "a transmissão 'causa mortis' (...) de depósitos bancários e aplicações financeiras, cujo valor total não ultrapassar 1.000 (mil) UFESPs" e "de quantia devida pelo empregador ao empregado, por Institutos de Seguro Social e Previdência, oficiais ou privados, verbas e prestações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio e o montante de contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participações PIS-PASEP, não recebido em vida pelo respectivo titular" (art. 6º, "d" e "e"). No caso, os requerentes comprovaram a morte do de cujus (fls. 13/14), a existência dos valores que pretendem levantar (fls. 49/55), a qualidade de únicos sucessores (fls. 13/14) e a inexistência de testamento (fls. 26/27) ou dependentes habilitados perante a Previdência Social (fl. 28). Assim, em que pese a manifestação do parquet às fls. 58/59, tratando-se de valor de pequena monta e considerando-se que a viúva do falecido é também genitora da herdeira menor de idade, cumpridos os requisitos legais, DEFIRO a expedição dos alvarás requeridos, autorizando a requerente N. F. do N., portadora do RG nº * e do CPF/MF nº *, a proceder a retirada do valor total existente em nome do falecido C. P. do N. - RG * e CPF * junto às instituições bancárias Banco Santander (Brasil) S.A., Banco do Brasil S.A. e Itaú Unibanco S.A. Consectário lógico, ressalvados eventuais bens supervenientes, que poderão ser objeto de sobrepartilha, julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. A presente SENTENÇA, desde que assinada digitalmente pela Magistrada, servirá como ALVARÁ dirigido às instituições, devendo ser encaminhado pela parte interessada. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, bastando colocar o número do processo e o código informados na margem direita do presente documento. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a3famjabaquara@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Considerando que o caráter consensual da presente demanda é incompatível com o interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data. Serve a presente de certidão de trânsito em julgado. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Ciência ao MP. P.I.C. - ADV: JANE GOIS BORGES (OAB 438385/SP), JANE GOIS BORGES (OAB 438385/SP), JANE GOIS BORGES (OAB 438385/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0517733-65.1990.8.26.0100 (000.90.517733-9) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.G.C. - Ciência aos interessados do desarquivamento do processo e da permanência dos autos em cartório pelo prazo de 30 dias, após os quais , nada sendo requerido, serão remetidos de volta ao arquivo. - ADV: MARIA JACINTO DE GOIS (OAB 477862/SP), JANE GOIS BORGES (OAB 438385/SP)