Lidia Mara Rodrigues Chitero
Lidia Mara Rodrigues Chitero
Número da OAB:
OAB/SP 438421
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lidia Mara Rodrigues Chitero possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
LIDIA MARA RODRIGUES CHITERO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
INQUéRITO POLICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
EXECUçãO FISCAL (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3001444-45.2013.8.26.0589 - Execução Fiscal - Água e/ou Esgoto - Helena Ferreira L Mendonça - Ante o exposto, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes se manifestem sobre a possibilidade de extinção do feito, por falta de interesse de agir, por força do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.184. Intimem-se. - ADV: LIDIA MARA RODRIGUES CHITERO (OAB 438421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000957-60.2023.8.26.0589 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Simão - Apelante: Sandra Regina Ribeiro Moioli - Apelado: Fabricio Boldrim - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. POSSE E PROPRIEDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL, CONDENANDO A RÉ À DESOCUPAÇÃO E AO PAGAMENTO DE DESPESAS E HONORÁRIOS. A APELANTE-RÉ ALEGA QUE OCUPA FRAÇÃO IDEAL PERTENCENTE AO COPROPRIETÁRIO, COM JUSTO TÍTULO, E QUE O AUTOR NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA REIVINDICAR A POSSE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A LEGITIMIDADE DO AUTOR PARA REIVINDICAR A POSSE DO IMÓVEL OCUPADO PELA RÉ E (II) ANALISAR A VALIDADE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO ENTRE A RÉ E O COPROPRIETÁRIO MAJORITÁRIO. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO PELA RÉ COM O COPROPRIETÁRIO MAJORITÁRIO É VÁLIDO, POIS A DECISÃO DE LOCAÇÃO FOI TOMADA POR MAIORIA ABSOLUTA DOS QUINHÕES, CONFORME ART. 1.325 DO CÓDIGO CIVIL. 4. A CLÁUSULA DO CONTRATO QUE LIMITA A LEGITIMIDADE PARA RESCINDI-LO É NULA, MAS NÃO INVALIDA O CONTRATO COMO UM TODO, POIS OS REQUISITOS DOS ARTS. 166 E 167 DO CÓDIGO CIVIL ESTÃO PRESENTES. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE DO AUTOR. TESE DE JULGAMENTO: 1. A DELIBERAÇÃO DA MAIORIA DOS COPROPRIETÁRIOS VINCULA A MINORIA EM ATOS DE ADMINISTRAÇÃO E GOZO DA COISA COMUM. 2. A VALIDADE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO DEPENDE DA ANUÊNCIA DE TODOS OS COPROPRIETÁRIOS NESSE CASO. LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO CIVIL, ARTS. 1.314, 1.325, 166, 167. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, RESP N. 1.861.062/SP, REL. MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, J. 15/12/2020. TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1002230-65.2017.8.26.0272, REL. ENÉAS COSTA GARCIA, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 29/06/2020. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lidia Mara Rodrigues Chitero (OAB: 438421/SP) - Patrick Augusto Fabretti (OAB: 427129/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000660-82.2025.8.26.0589 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Magna Nascimento Lopes - Vistos. Trata-se de ação proposta como exibição de documentos. Para análise do pedido de justiça gratuita, apresente a parte autora sua última declaração de imposto de renda, no prazo de 15 dias, ou comprovante de que não declara. Ademais, não há previsão de ação autônoma de exibição no CPC/2015, tal como pleiteado pelo polo ativo. Desta maneira, no mesmo prazo acima, deverá o polo ativo adequar a ação e os pedidos conforme o vigente código de processo civil, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC). Este é o sólido posicionamento da jurisprudência: AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - CARÊNCIA DE AÇÃO SUPERVENIENTE - APELAÇÃO DO RÉU - Inadequação da via eleita - O atual Estatuto Processual Adjetivo retirou do ordenamento jurídico a ação autônoma de exibição de documentos -(...). Carência de ação reconhecida de ofício - Extinção da ação sem resolução do mérito. Recurso prejudicado, com determinação de extinção da ação e condenação da autora ao ônus da sucumbência.(TJSP; Apelação Cível 0001099-97.2015.8.26.0060; Relator (a):Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Auriflama -Vara Única; Data do Julgamento: 15/08/2019; Data de Registro: 19/08/2019). Com a manifestação da parte autora, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LIDIA MARA RODRIGUES CHITERO (OAB 438421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000650-38.2025.8.26.0589 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Sucessões - Marcos Paulo de Freitas - Vistos. Trata-se de matéria relativa a direito sucessório, inserindo-se no termo legal "resíduos" previsto no § 2º, do artigo 3º, da Lei nº 9.099/95, o que torna incompatível com o procedimento previsto na referida lei. Isso posto, remetam-se os autos ao distribuidor a fim de serem redistribuídos à Vara Única local. Intime-se. Sao Simao, 05 de junho de 2025. - ADV: HELOISA RODRIGUES CHITERO (OAB 503325/SP), LIDIA MARA RODRIGUES CHITERO (OAB 438421/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5008327-11.2024.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: P. F. -. S., M. P. F. -. P. INVESTIGADO: I. D E S P A C H O Vistos. ID 361819123, p. 1-3: 1.Ante a justificativa apresentada pelo MPF (ID 363528739, p. 1-2), reconheço a competência desta 6 Vara Federal para processar e julgar o presente caso. 2.Designo o dia 04 de junho de 2025, às 13h30, para audiência de proposta de suspensão condicional do processo, por videoconferência. 3.Providencie-se a reunião para a videoconferência em questão, observando-se os endereços eletrônicos e/ou números de whatsapp do MPF (de conhecimento do Juízo) e do investigado Sebastião Célio dos Santos (e-mail: sebastiaoc2407santos@gmail.com e celular: 16 – 99645-3524). 4.Expeça-se mandado de intimação. Autorizo o cumprimento por videoconferência. 5.Sem prejuízo, intime-se a advogada Dra. Lídia Mara Rodrigues Chitero, OAB/SP 438421 para, no prazo de 10 (dez) dias, informar seu endereço eletrônico. 6.Int. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alexandre Giussani Miranda (OAB 421650/SP), Lidia Mara Rodrigues Chitero (OAB 438421/SP) Processo 1500016-19.2024.8.26.0589 - Inquérito Policial - Averiguado: F. J. D. O. A. , A. A. S. X. - Vistos. Fls.150: Defiro. Cumpra-se o requerimento do Ministério Público, expeça-se o necessário, devendo este juízo ser atendido, no prazo de 15 dias, sob pena de desobediência. Ciência ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007. Int.