Lisandra Kelli Sousa Pinto

Lisandra Kelli Sousa Pinto

Número da OAB: OAB/SP 438423

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lisandra Kelli Sousa Pinto possui 45 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRT15, TRF3, TJBA, TJSP
Nome: LISANDRA KELLI SOUSA PINTO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) INVENTáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000935-34.2021.8.26.0601 - Inventário - Inventário e Partilha - João Roberto Rovesta - Carmelia Aparecida Rovesta - - Olga Assunção Rovesta de Souza e outros - Luiz Claudino Leite da Rosa e outros - Vistos. Fls. 889/898. Anote-se o julgamento do agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 858/859. Manifeste-se o autor em prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO VERZANI (OAB 71223/SP), DAYANE ALINE GANDINI OLIANI (OAB 453780/SP), DAYANE ALINE GANDINI OLIANI (OAB 453780/SP), DAYANE ALINE GANDINI OLIANI (OAB 453780/SP), LISANDRA KELLI SOUSA PINTO (OAB 438423/SP), HELENA BONAN BEZERRA (OAB 307598/SP), HELENA BONAN BEZERRA (OAB 307598/SP), VALMIR APARECIDO GUINATO (OAB 358583/SP), MARCELO ROSTIROLLA GUINATO (OAB 354902/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001071-49.2023.4.03.6329 ATO ORDINATÓRIO - VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos se acham com vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. SãO PAULO, 8 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Nº 5000394-75.2024.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas EMBARGANTE: LUIS FERNANDO DE GODOY Advogados do(a) EMBARGANTE: DAYANE ALINE GANDINI OLIANI - SP453780, LISANDRA KELLI SOUSA PINTO - SP438423, VANILDA ASSONI - SP148505 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, PROJETOSS MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA. Advogados do(a) EMBARGADO: IGOR MUNIZ BENITE - SP420942, REINALDO ANTONIO ZANGELMI - SP268682, WILLIAM DE OLIVEIRA BEZERRA - SP344369 TERCEIRO INTERESSADO: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CRISTIANO DA SILVA DURO - MG131362 D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência. - Relatório processual LUIZ FERNANDO DE GODOY, qualificado nos autos, ajuizou ação de embargos de terceiro em face da UNIÃO a fim de desconstituir a penhora e promover o cancelamento da arrematação que recai sobre o imóvel de matrícula n. 3.469 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Vinhedo/SP nos autos da execução fiscal de n. 0010077-81.2011.4.03.6105. Alega a parte embargante que é proprietário do imóvel. Informa que era sócio e administrador da executada até 28/02/2013, data em que a executada alienou o ponto comercial e o fundo de comércio para Douglas Cortes Monteiro dos Santos e Jecika Andrade dos Santos. Informa que a transação não englobava o imóvel, o qual foi objeto de contratos de locação celebrados desde então. Ao final, requer “seja concedida a liminar pleiteada, para suspender a execução e consequentemente a arrematação e seus posteriores atos, bem como a manutenção do Embargante na posse provisória do imóvel, até final julgamento do feito, quando deverá ser convolada em definitiva, com o cancelamento da penhora e arrematação” e “seja afinal, julgado procedente os presentes Embargos de Terceiro, para manter a liminar concedida, promover a desconstituição da penhora que recai sobre o bem constrito, e consequente cancelamento da arrematação, bem como, a manutenção do Embargante na posse do imóvel, nos moldes do art. 678 do CPC”. Deferido o pedido de efeito suspensivo (ID 314312553). Citada, a União ofereceu contestação (ID 319981026). Sustenta a intempestividade dos embargos de terceiro; a inexistência de comprovação de aquisição da propriedade do imóvel pelo embargante; aduz a validade processual das intimações realizadas no executivo fiscal embargado; aponta a ineficácia de eventual alienação em face da execução fiscal embargada. Ao final, pugna pela improcedência do pedido. Em petição de ID 324179618, a pessoa jurídica PROJETOSS MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. apresentou manifestação requerendo sejam acolhidos os argumentos postos pela UNIÃO, bem como sejam julgados improcedentes os embargos de terceiro. Intimadas as para se manifestarem sobre os documentos juntados pela embargante (ID 331106320). O terceiro interessado, PROJETOSS MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. reiterou suas considerações (ID 332559089). Por sua vez, a embargante apresentou petição apontando a existência de má-fé por parte do terceiro interessado e reiterou o pedido de procedência dos embargos (ID 333509144). Posteriormente, a embargante apresenta nova petição (ID 333538079), em que requer “a produção de todas as provas em direito admitidas sem exceção, especialmente a produção de prova testemunhal para provar a propriedade direta e a posse mansa, pacifica e ininterrupta do imóvel bem como da aquisição do mesmo pelo Embargante também para corroborar prova documental caso necessário para os mesmos fins, e para a comprovação das nulidades processuais apontadas nos autos”, pugnando, ao final, pela procedência dos embargos. Em manifestação de ID 334361761, requer a UNIÃO que o terceiro interessado, PROJETOSS MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. figure no polo passivo do feito, sob pena de nulidade processual. ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A. requer seu cadastro como terceira interessada nos autos (ID 336257034), pugnando, ainda, pelo depósito judicial dos alugueres vinculados ao imóvel arrematado. Em decisão de ID 346959775, o juízo deferiu o cadastramento nos autos, como terceira interessada, da pessoa jurídica ALE COMBUSTÍVEIS S.A. atual denominação de ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A. e indeferiu o pedido de depósito dos alugueres. Na mesma decisão, determinou-se a inclusão da pessoa jurídica PROJETOSS MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA (CNPJ sob o nº 30.324.071/0001-00), arrematante do imóvel objeto da presente demanda, no polo passivo destes embargos de terceiro, a qual foi citada para, querendo, ofertar contestação. A PROJETOSS MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA. apresentou contestação (ID 351062300) alegando a intempestividade dos embargos de terceiro; a inexistência de documentação dotada de fé pública capaz de amparar os pedidos do embargante e comprovar a propriedade do bem; aduz a tentativa de fraude à execução. Ao final, requer sejam os embargos julgados improcedentes. Vistas às partes para manifestação (ID 352419477). A UNIÃO (ID 347689268) apresentou manifestação sustentando que, a despeito da informação de que ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A. possuía interesse jurídico na causa presente em razão da hipoteca averbada na matrícula do imóvel, eventual alienação por meio de hasta pública não pode ser considerada como fraude à execução, mesmo quando já existia, em nome do antigo proprietário, crédito tributário inscrito em dívida ativa, por se tratar aquela de ato de expropriação forçada, sendo necessário se assegurar a segurança jurídica daqueles que adquirem bens em hasta pública. Ao final, reitera os termos da contestação de ID 319981026. Juntou documentos. - Saneamento do processo. A fim de evitar eventuais prejuízos às partes e nos termos do art. 357, do Código de Processo Civil, passo a adotar as medidas previstas na lei para fixar os pontos controvertidos, os meios de provas adequados à prova das alegações fáticas, e distribuir o ônus da prova, providências imprescindíveis à regularidade do processo. - Verificação da regularidade processual. O processo se encontra regular, razão pela qual passo à fase seguinte. - Fixação dos pontos controvertidos. Os embargos de terceiro são uma ação incidental de procedimento especial e se destinam a desfazer ou a inibir constrição judicial indevida, que se consumou ou está prestes a se consumar, atingindo bens de quem não é parte no processo em que se determinou tal ato. (GAJARDONI, Fernando da F.; DELLORE, Luiz; Andre Vasconcelos Roque; et al. Comentários ao Código de Processo Civil. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022. E-book. p.1060. ISBN 9786559644995. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786559644995/. Acesso em: 21 mai. 2025.) Pontos controvertidos são assertivas fáticas feitas por uma parte e contraditadas pela parte adversa a respeito de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito subjetivo afirmado em juízo. O objetivo da fixação dos pontos controvertidos é organizar a produção probatória e, concomitantemente, explicitar quais fatos são pertinentes à lide e necessitam ser provados. A fixação repercute ainda na definição dos meios de prova determinados pelo Juiz e na distribuição do ônus probatório do factum probandum. No presente caso, os pontos controvertidos são: a propriedade do imóvel arrematado (e, por conseguinte, a validade das intimações realizadas na execução fiscal e a tempestividade dos embargos); sucessivamente, a eficácia da alienação em face da execução fiscal embargada, isto é, se houve fraude à execução fiscal. A propriedade do imóvel é ponto controvertido cuja prova é exclusivamente documental, dispensando prova testemunhal. A apreciação da existência de fraude à execução fiscal demanda análise documental, não sendo matéria afeta à prova testemunhal. A parte embargante requer, na petição de ID 333538079, a produção de prova testemunhal e “prova documental caso necessário”. Com a prova requerida, busca a parte demonstrar “a propriedade direta e a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel, bem como da aquisição do mesmo” e a “comprovação das nulidades processuais apontadas nos autos”. Também pretende provar que “o bem penhorado é o único imóvel do embargante bem como que o valor do aluguel do mesmo é utilizado para pagamento do aluguel onde vive o mesmo com sua família” (ID 353465774). Como já mencionado, a propriedade do imóvel é ponto controvertido cuja prova é exclusivamente documental, dispensando prova testemunhal. No mesmo sentido, a demonstração de que se trata do único bem do embargante e a destinação dos valores recebidos a título de aluguel. A posse do imóvel não é ponto controvertido, pois o embargante informa que o imóvel está locado e, quanto a tal afirmação, não houve qualquer impugnação por parte dos embargados. Por sua vez, as nulidades processuais são questão de direito e não de fato. Considerando os pontos controvertidos, a prova dos autos é exclusivamente documental. Vale ressaltar que a parte embargante deveria, na petição inicial, fazer prova sumária de seu domínio (art. 677, Código de Processo Civil), juntando aos autos todos os documentos necessários para tanto. Nesse sentido, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, de modo que, se pretende comprovar a propriedade do imóvel, compete a ele apresentar os respectivos comprovantes de propriedade do bem, tendo em vista que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, nos termos do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil. No entanto, à luz do art. 435 do Código de Processo Civil, é possível à parte juntar novos documentos. Intimem-se as partes para fins do artigo 357, §1º do Código de Processo Civil. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte embargante apresente, querendo, prova documental apta a comprovar suas alegações. Apresentados documentos pela embargante, dê-se vista aos embargados para manifestação. No silêncio, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Campinas/SP, data e hora da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000482-34.2024.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Mitsui Sumitomo Seguros S/A - Luciano Henrique Stracci de Godoi e outro - Visto. A citação de Abner Assis, ainda não se efetivou. Requeira a parte autora o que de direito. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VANILDA ASSONI (OAB 148505/SP), DAYANE ALINE GANDINI OLIANI (OAB 453780/SP), LISANDRA KELLI SOUSA PINTO (OAB 438423/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001668-97.2021.8.26.0601 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.F.F.A. - INTIMAÇÃO da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste em termos do prosseguimento, considerando a resposta ao ofício pelo DETRAN (fls. 323/326) e que a indisponibilidade de ativos via SISBAJUD (fls. 327/331) resultou positiva para valor bloqueado irrisório de R$ 26,81 que teve seu desbloqueio protocolado nesta data no mencionado sistema conforme determinação de fl. 308. - ADV: LISANDRA KELLI SOUSA PINTO (OAB 438423/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501029-85.2022.8.26.0601 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - FABIO BERGAMINI DA SILVA - Manifeste-se a defesa no prazo de 5 dias, acerca da atualização da multa, certidão fls. 226. - ADV: VANILDA ASSONI (OAB 148505/SP), LISANDRA KELLI SOUSA PINTO (OAB 438423/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000763-05.2015.8.26.0601 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - João Gabriel de Oliveira Moraes e outro - Ederaldo Pietrafesa de Godoi - - Eliana Aparecida de Lima Godoi (esposa de Ederaldo Pietrafesa de Godoi) - - João Batista Barboza - - Alan Conti - Intimação da parte interessada para retirar pelo e-SAJ o alvará para transferência do veículo VW/Fusca 1.600. - ADV: DECIO APARECIDO CASAGRANDE (OAB 119503/SP), DECIO APARECIDO CASAGRANDE (OAB 119503/SP), VANILDA ASSONI (OAB 148505/SP), PRISCILA INES CACERES RAMALHO (OAB 225053/SP), PRISCILA INES CACERES RAMALHO (OAB 225053/SP), LUIZ SERGIO ZANESCO JUNIOR (OAB 242827/SP), LISANDRA KELLI SOUSA PINTO (OAB 438423/SP), DAYANE ALINE GANDINI OLIANI (OAB 453780/SP)
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