Lisandra Kelli Sousa Pinto
Lisandra Kelli Sousa Pinto
Número da OAB:
OAB/SP 438423
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lisandra Kelli Sousa Pinto possui 48 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJBA, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJBA, TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
LISANDRA KELLI SOUSA PINTO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
INVENTáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021918-88.2022.8.26.0002 (processo principal 0187878-73.1997.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Daniel da Silva - - Lauro de Almeida Carneiro Neto - - Murilo Infanti - - FERNANDO AUGUSTO VARGA - Vistos. Fls. 1059/1061: Esclareça a exequente, no prazo de 15 dias, quais executados foram excluídos das pesquisas de bens e valores, haja vista que as pessoas jurídicas elencadas figuram na lide como terceiros interessados. Informe a exequente, no mesmo prazo acima estabelecido (15 dias), em quais sistemas pretende seja realizada pesquisa de endereços, bem como aponte onde penhorado o veículo mencionado no item 11 (fls. 1015/1020). Defiro pesquisa no sistema Infojud, solicitando declaração de IR dos últimos 5 exercícios, somente em relação aos executados neste feito. Quanto ao item 13, razão assiste à exequente. Com efeito, restou claro que quem reside no imóvel penhorado são a filha e a ex-mulher do executado, sendo que este reside no município de Socorro, consoante se verifica nos documentos acostados às 882, 894 e 902 dos autos. Desta feita, afastada a condição de bem de família, não há se falar em impenhorabilidade do bem, razão pela qual deixo de acolher a impugnação de fls. 983/989. Sem prejuízo, deverá a Serventia: 1) Cumprir quinto parágrafo da decisão de fls. 960 (Defiro a penhora do imóvel indicado no item 6, de fls. 957: Penhora do percentual correspondente a 50% referente a quota parte do imóvel declarado por Murilo Infanti em sua declaração de renda, localizada na Avenida Engenheiro Nicolau Yarid Neto, 146 - Jundiaí - SP, cep.: 13212-470, matrícula 27.617 -fls. 947-951.); 2) Expedir carta de intimação à coproprietária do imóvel penhorado - IVANA CLARICE DIAS INFANTI; 3) Cumprir item "2" de fl. 877 (pesquisa ARISP), quanto a todos os executados: Daniel da Silva - CPF 120.217.278-40, Lauro de Almeida Carneiro Neto - CPF 097.196.598-66, Murilo Infanti - CPF 044.068.708-06 e Fernando Augusto Varga - CPF 108.492.488-92. Por ser a parte exequente beneficiária da gratuidade da justiça, defiro a realização de pesquisa junto ao Sistema ARISP); 4) Expedir certidões para fins de protesto (art. 517 do CPC); 5) Proceder à pesquisa INFOJUD dos últimos 5 anos dos executados: Daniel da Silva - CPF 120.217.278-40, Lauro de Almeida Carneiro Neto - CPF 097.196.598-66, Murilo Infanti - CPF 044.068.708-06 e Fernando Augusto Varga - CPF 108.492.488-92. 6) Oficiar à Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, consoante item "11" da manifestação de fls. 1015/1020. - ADV: DAYANE ALINE GANDINI OLIANI (OAB 453780/SP), LISANDRA KELLI SOUSA PINTO (OAB 438423/SP), ANA CRISTINA MATTOS FERREIRA (OAB 114373/SP), FERNANDO ANTONIO BONADIE (OAB 76761/SP), VANILDA ASSONI (OAB 148505/SP), FABIO AUGUSTO VARGA (OAB 140634/SP), PAULO ANTONIO PAPINI (OAB 161782/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000082-83.2025.8.26.0601 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Geraldo Gandini - Intimação do exequente para manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 53), no prazo de cinco dias. - ADV: DAYANE ALINE GANDINI OLIANI (OAB 453780/SP), LISANDRA KELLI SOUSA PINTO (OAB 438423/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010702-45.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Cezar da Silva - Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos da Santa Casa de Misericórdia de Bragança Paulista - Tratando-se de pessoa jurídica, ainda que seja entidade filantrópica de fins assistenciais e de promoção à saúde, cabe exigir a demonstração de que não possui possibilidade financeira de arcar com os custos do processo (Súmula 481 do STJ). E, mesmo sem fins lucrativos, a exequente presta os serviços médico-hospitalares mediante contraprestação de pacientes particulares e diversas operadoras de planos de saúde, de maneira que seu patrimônio não provém exclusivamente do governo federal. Desse modo, sujeita-se ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, conforme precedentes do E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Ordinária. Serviços Hospitalares. Decisão que indeferiu o pedido de Justiça Gratuita. Inconformismo. Não acolhimento. Necessidade não comprovada. O Hospital Agravante não fez prova de sua condição de necessitado. Impossibilidade de deferimento do Benefício. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2077562-85.2022.8.26.0000; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2022; Data de Registro: 12/05/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. Justiça gratuita. Indeferimento. Preservação. Pessoa jurídica, ainda que direcionada à filantropia, que aufere renda. Impossibilidade de pagamento das custas, no caso, não demonstrada. Incidência do enunciado da Súmula 481 do C. STJ. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2058281-46.2022.8.26.0000; Relator (a): Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Buritama - 1ª Vara; Data do Julgamento: 04/05/2022; Data de Registro: 04/05/2022) Ação monitória - prestação de serviços hospitalares - justiça gratuita - pessoa jurídica - necessidade de comprovação - insuficiência de recursos não demonstrada - agravo de instrumento não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2094099-98.2018.8.26.0000; Relator (a): Eros Piceli; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guaratinguetá - 4ª Vara; Data do Julgamento: 28/05/2018; Data de Registro: 29/05/2018) Considerando a inexistência de prova de hipossuficiência financeira, indefiro os benefícios da justiça gratuita Ficam as partes intimadas para que informem, no prazo de cinco dias, se têm interesse na realização de audiência virtual perante o CEJUSC, desde que contem com os seguintes requisitos: celular smartphone com o app Teams devidamente instalado ou computador equipado com câmera, caixas de som ou fones de ouvido e microfone, acesso à internet e e-mail válido e ativo. Caso contem com os equipamentos, os convites com os links de acesso serão remetidos oportunamente aos e-mails fornecidos. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando motivadamente a sua pertinência, sob pena de indeferimento. - ADV: GIOVANNA SANCHEZ DE SIMONI (OAB 458725/SP), LISANDRA KELLI SOUSA PINTO (OAB 438423/SP), ELOISA DE OLIVEIRA ZAGO (OAB 104639/SP), FABIANE FURUKAWA (OAB 153795/SP), TIAGO MENOSSI DIAS (OAB 380372/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível de Bragança Paulista Av. dos Imigrantes, 1411, Jd. América, Bragança Paulista - CEP 12902000 Telefone: (11)34048700 E-mail: bragan-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000776-41.2025.4.03.6329 AUTOR: MARIA ROSA DE SOUZA CONSTANTINI Advogado do(a) AUTOR: LISANDRA KELLI SOUSA PINTO - SP438423 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Analisando o feito apontado no termo de prevenção, constatei não haver litispendência ou coisa julgada em relação a este, porquanto não há identidade de pedidos. Assim, afasto a situação de prevenção apontada. Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, objetivando a parte autora a concessão/restabelecimento/revisão de benefício previdenciário. Requer a tutela provisória de urgência. A tutela de urgência, prevista no artigo 300 do novo Código de Processo Civil, exige, para a sua concessão, a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, enquanto a tutela de evidência é destinada às hipóteses estabelecidas no artigo 311, dentre as quais a necessidade exclusiva de prova documental em casos repetitivos ou regulados por súmula vinculante. Para que se conceda a antecipação da tutela, é necessário que haja elementos mínimos que apontem para o preenchimento de todos os requisitos imprescindíveis à sua concessão. O pleito da parte autora foi analisado em sede administrativa pelo INSS, sendo a decisão deste, em sua essência, um ato administrativo e, como tal, goza de relativa presunção de legalidade, o que evidencia a necessidade de dilação probatória para comprovação do direito material. Considerando-se apenas os termos da petição inicial, bem como os documentos que a instruíram, não se pode afirmar, em uma análise superficial, que a decisão administrativa foi desarrazoada. Observo que o caráter alimentar é inerente a todos os benefícios previdenciários, não cabendo presumir a urgência tão-somente em razão desse fato, pelo que se faz necessário o exercício do contraditório e a fase instrutória do feito, podendo o pedido de tutela antecipada ser reapreciado por ocasião da prolação da sentença. Por fim, assevero que a decisão liminar, por meio da qual são antecipados os efeitos da tutela requerida, baseia-se em juízo de cognição sumária sobre argumentos e documentos oferecidos por uma só das partes, razão pela qual deve ser adotada em caráter excepcional, ou seja, apenas nos casos em que o exercício do contraditório, pela parte contrária, puder causar ineficácia da decisão final, o que não vislumbro no caso concreto. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, sem prejuízo de nova apreciação por ocasião da sentença. Defiro o requerido pela parte autora quanto à prioridade na tramitação dos autos, nos termos do art. 1.048, inciso I, do novo CPC. Cite-se. Após, aguarde-se o decurso do prazo legal para contestação e tornem os autos conclusos para sentença. Int. Bragança Paulista, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
-
Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 8099579-24.2024.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: LUCIO DE SIQUEIRA, LINCOLN THOMAZ, LARISSA DE SIQUEIRA Polo Passivo REQUERIDO: EDNA MARIA DE SIQUEIRA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ - 06/2016 -GSEC INTIMEM-SE O(A)S INTERESSADO(A)S, POR SUA(S) ADVOGADA(S), DO INTEIRO TEOR DA DECISAO DE id 503729004: "... Como reforçado no parecer de Id. 501722413, ressalta-se que este processo já foi extinto sem resolução do mérito, por sentença proferida em audiência no Id. 466145774, razão pela qual não subsiste qualquer restrição à capacidade civil da Sra. E.M. DE S.. Cumpra-se o imediato arquivamento dos autos com a respectiva baixa, conforme já determinado no Id. 466145774, devendo-se tornar sem efeito o termo de curatela expedido.P.I.C.SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 4 de junho de 2025.Patrícia Cerqueira. Juíza de direito. " Salvador (BA), 26 de junho de 2025
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002171-05.2024.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paula Martins Fernandes - ESPAÇO LANDMARK EMPREENDIMENTO SPE LTDA e outros - Vistos. Fls. 196/200: Defiro. Anote-se o endereço indicado. Expeça-se carta de citação de SAFE PARTICIPAÇÕES LTDA na pessoa de seu sócio, Sr. Laercio Gonçalves dos Santos, nos termos da decisão de fl. 78. - ADV: SABRINA DE CASSIA LEME ROZ (OAB 390791/SP), RONALDO STANGE (OAB 184486/SP), VANILDA ASSONI (OAB 148505/SP), LISANDRA KELLI SOUSA PINTO (OAB 438423/SP), DAYANE ALINE GANDINI OLIANI (OAB 453780/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001385-54.2025.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lisandra Kelli Sousa Pinto - Vistos. Considerando que o aviso de recebimento da carta de citação de fls. 75, não cumpre os requisitos do art. 18, inciso I, da Lei 9.099/95, expeça-se mandado a ser diligenciado por oficial de justiça. No mais, a parte não representada por advogado, poderá solicitar informações pelo Balcão Virtual, através do site: www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual. Int. - ADV: LISANDRA KELLI SOUSA PINTO (OAB 438423/SP)