Marcio Jose Do Amaral
Marcio Jose Do Amaral
Número da OAB:
OAB/SP 438440
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Jose Do Amaral possui 86 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
MARCIO JOSE DO AMARAL
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006639-40.2023.8.26.0445 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Manoel Rosa do Amaral - Lucia Helena do Amaral - - Joaquim Rosa do Amaral - - Alcidia Alves do Amaral - - Ana Aparecida Silva - - José Luiz Silva - - Márcia Cristina do Amaral e Silva - - José Gonçalves da Silva Neto - - Maria Emilia do Amaral Santos - - Edmar Nunes dos Santos - - Tereza de Jesus do Amaral Almeida - - Benedita Cláudia do Amaral - - Marcos Roberto do Amaral - - Marcio Jose do Amaral - - Marcelo Rosa do Amaral - - Moacir Leandro do Amaral - - Eliza Maria do Amaral César Pião - - Airton da Silva Pião - - Edilaine Cristina do Amaral Cesar - - Estela Regina do Amaral Cesar - - Nilton Rodrigues de Almeida - Vistos. Diante da petição de fl. 200 da fazenda Pública Estadual sobre o ITBI, intime-se o inventariante para requerer o que de direito em 15 dias. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCIO JOSE DO AMARAL (OAB 438440/SP), MARCIO JOSE DO AMARAL (OAB 438440/SP), MARCIO JOSE DO AMARAL (OAB 438440/SP), MARCIO JOSE DO AMARAL (OAB 438440/SP), MARCIO JOSE DO AMARAL (OAB 438440/SP), MARCIO JOSE DO AMARAL (OAB 438440/SP), MARCIO JOSE DO AMARAL (OAB 438440/SP), MARCIO JOSE DO AMARAL (OAB 438440/SP), MARCIO JOSE DO AMARAL (OAB 438440/SP), MARCIO JOSE DO AMARAL (OAB 438440/SP), MARCIO JOSE DO AMARAL (OAB 438440/SP), MARCIO JOSE DO AMARAL (OAB 438440/SP), MARCIO JOSE DO AMARAL (OAB 438440/SP), MARCIO JOSE DO AMARAL (OAB 438440/SP), MARCIO JOSE DO AMARAL (OAB 438440/SP), MARCIO JOSE DO AMARAL (OAB 438440/SP), MARCIO JOSE DO AMARAL (OAB 438440/SP), MARCIO JOSE DO AMARAL (OAB 438440/SP), MARCIO JOSE DO AMARAL (OAB 438440/SP), MARCIO JOSE DO AMARAL (OAB 438440/SP), MARCIO JOSE DO AMARAL (OAB 438440/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE APARECIDA ATOrd 0011518-88.2025.5.15.0059 AUTOR: RANIELLI FERREIRA DOS SANTOS MOREIRA RÉU: DCAS SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6720c70 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A reclamada PIMENTA VERDE LTDA. requer a tramitação deste processo pelo Juízo 100% Digital. Intimem-se as partes (reclamante e DCAS SERVIÇOS LTDA) para manifestarem sua concordância ou não quanto à tramitação 100% digital no prazo de 5 dias, havido o silêncio como anuência. Em caso de concordância com a tramitação 100% digital, deverão, no mesmo prazo, fornecer as informações exigidas pela Resolução CNJ 345/2020. Sem prejuízo, designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 03/11/2025 às 14:45 horas. A sessão será realizada na modalidade telepresencial, na plataforma eletrônica ZOOM, disponível para “smartphones” e computadores. Sendo intimado do presente despacho o(a) RECLAMADO(A) FICA NOTIFICADO para participar da audiência virtual acima designada, sob as penas do artigo 844 da CLT. Da mesma forma, o(a) reclamante, intimado do presente despacho aos cuidados do(a) advogado(a) deverá participar da audiência virtual, sob as mesmas penalidades. A defesa e os documentos deverão ser apresentados pelo réu dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência. Sendo pessoa jurídica, o réu deverá juntar cópia atual do estatuto constitutivo. A defesa poderá ser oral, nos termos do artigo 847 da CLT. É facultado ao reclamado estar acompanhado por advogado(a) e fazer-se substituir por preposto. A audiência visa o recebimento da DEFESA e a tentativa de CONCILIAÇÃO. As partes ficam dispensadas de trazer testemunhas pois a prova oral será realizada posteriormente, após o encerramento da prova pericial. Observações: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no sítio do E. TRT da 15ª Região, no endereço https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml escolhendo-se a jurisdição de Aparecida. 2. Para acesso ao ambiente virtual da audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85763574953?pwd=aW95Mm1pR0ZWak1Td3Rva3k0bFFlUT09 ID da reunião: 857 6357 4953 Senha de acesso: 654450 2. Caso seja utilizado um computador não será preciso instalar o programa porque o link fornecerá acesso direto ao ambiente virtual da audiência pelo navegador (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 3. Caso seja utilizado um aparelho celular, o link de acesso encaminhará o participante para o aplicativo que deverá ser instalado no aparelho. Após a instalação do aplicativo, clicar no link novamente para ser direcionado ao ambiente virtual da audiência. 4. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 5. No início da audiência deverão ser habilitados o áudio e a câmera a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial. 6. Depois de habilitado, o microfone deve ser mantido desligado para evitar ruídos, devendo ser ligado apenas nos momentos em que o participante precisar intervir. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual da audiência com pelo menos 5 minutos de antecedência ao horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Poderão ocorrer atrasos se a audiência anterior ainda não tiver sido encerrada. 8. Cabe ao advogado comunicar a seus clientes a data e horário da audiência, fornecer o link de acesso e orientá-los sobre como acessar o ambiente virtual da audiência. Notifique-se o(a) reclamante. Citem-se e notifiquem-se os reclamados. Passo à designação da perícia: O(A) reclamante pleiteia receber o adicional de insalubridade pois afirma ter trabalhado exposto a agentes insalubres. Determino a realização de perícia ambiental para o perito constatar se de fato o(a) reclamante laborou nessas condições. Para realização da perícia ambiental nomeio o Engenheiro Tarcísio Antunes dos Santos Júnior. A perícia ambiental será realizada no dia 25 de novembro de 2025, às 13:00 horas, no endereço da reclamada, à Rodovia Presidente Dutra, Km 75,2, Itaguaçu, Aparecida/SP, onde o reclamante se ativava. No prazo de 05 dias a contar da intimação deste despacho, sob pena de preclusão, as partes poderão se manifestar apresentando algum impedimento em relação à data ou ao local da perícia. Decorrido tal prazo, não serão deferidos pedidos de redesignação ou alteração de local, salvo força maior, incumbindo aos interessados substabelecer ou nomear representante. Querendo, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos até a data de realização da perícia. O reclamado deverá franquear acesso às partes, advogados, assistentes técnicos e perito. As partes deverão comparecer à diligência para prestar os esclarecimentos solicitados pelo perito. No caso de ausência injustificada de qualquer das partes o perito, querendo e achando adequado à conclusão dos trabalhos, poderá dar continuidade à diligência, colhendo no local as informações necessárias à elaboração do laudo. O reclamado deverá apresentar ao perito no início da diligência, cópias dos documentos a seguir, referentes a todo o período em que o(a) reclamante trabalhou, a todos os locais de trabalho e a todas as funções ou atividades exercidas pelo(a) obreiro(a): 1 - PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). 2 - PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). 3 - PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) 4 - LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) 5 - Controles de entrega de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) 6 - Laudos ambientais, se disponíveis e 7 - FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico), se for aplicável ao caso. Fica autorizado ao perito utilizar equipamento fotográfico. O perito, querendo, poderá indagar qualquer funcionário da reclamada que se encontre em atividade no momento da perícia para subsídio ao laudo. Havendo FATOS controvertidos, o perito poderá apresentar conclusões, condicionadas à prova dos fatos. Eventuais quesitos suplementares somente poderão ser apresentados aos peritos durante as diligências (artigo 469, CPC), por escrito, com vista à parte contrária no mesmo ato. Até 30/01/2026 o perito deverá juntar o laudo pericial. Até 06/02/2026 as partes poderão se manifestar quanto ao laudo. Caberá ao Juízo dirimir questões incidentais vinculadas à realização da prova pericial, com nova intimação do perito para manifestação, se assim entender pertinente. Advirto às partes que o simples inconformismo com o resultado do laudo não representa justificativa plausível para se prolongar a discussão de temas relacionados à prova pericial, sendo cabível o indeferimento de quesitos suplementares que se refiram a questões de fato, que já estejam respondidos no laudo ou que não se vinculem ao objeto da prova ou não contribuam para a instrução do feito, sem que isso represente cerceamento de defesa. O inconformismo com materiais e métodos adotados pelo perito deverá ser manifestado durante a diligência, sob pena de preclusão. Ressalto que a conclusão pericial não espelha, necessariamente, a convicção do Juízo, que será consolidada somente com o encerramento da instrução processual, após sopesadas todas as provas produzidas. O Juízo, eventualmente, poderá formar seu convencimento em sentido contrário ao apontado pelo perito, se outros elementos de prova infirmarem a conclusão pericial. Havendo manifestação das partes sobre o laudo solicitando esclarecimentos do perito, façam-se os autos conclusos para deliberação quanto à pertinência do requerimento. Intimem-se as partes e o perito. APARECIDA/SP, 07 de julho de 2025 EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE APARECIDA ATOrd 0011518-88.2025.5.15.0059 AUTOR: RANIELLI FERREIRA DOS SANTOS MOREIRA RÉU: DCAS SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6720c70 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A reclamada PIMENTA VERDE LTDA. requer a tramitação deste processo pelo Juízo 100% Digital. Intimem-se as partes (reclamante e DCAS SERVIÇOS LTDA) para manifestarem sua concordância ou não quanto à tramitação 100% digital no prazo de 5 dias, havido o silêncio como anuência. Em caso de concordância com a tramitação 100% digital, deverão, no mesmo prazo, fornecer as informações exigidas pela Resolução CNJ 345/2020. Sem prejuízo, designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 03/11/2025 às 14:45 horas. A sessão será realizada na modalidade telepresencial, na plataforma eletrônica ZOOM, disponível para “smartphones” e computadores. Sendo intimado do presente despacho o(a) RECLAMADO(A) FICA NOTIFICADO para participar da audiência virtual acima designada, sob as penas do artigo 844 da CLT. Da mesma forma, o(a) reclamante, intimado do presente despacho aos cuidados do(a) advogado(a) deverá participar da audiência virtual, sob as mesmas penalidades. A defesa e os documentos deverão ser apresentados pelo réu dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência. Sendo pessoa jurídica, o réu deverá juntar cópia atual do estatuto constitutivo. A defesa poderá ser oral, nos termos do artigo 847 da CLT. É facultado ao reclamado estar acompanhado por advogado(a) e fazer-se substituir por preposto. A audiência visa o recebimento da DEFESA e a tentativa de CONCILIAÇÃO. As partes ficam dispensadas de trazer testemunhas pois a prova oral será realizada posteriormente, após o encerramento da prova pericial. Observações: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no sítio do E. TRT da 15ª Região, no endereço https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml escolhendo-se a jurisdição de Aparecida. 2. Para acesso ao ambiente virtual da audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85763574953?pwd=aW95Mm1pR0ZWak1Td3Rva3k0bFFlUT09 ID da reunião: 857 6357 4953 Senha de acesso: 654450 2. Caso seja utilizado um computador não será preciso instalar o programa porque o link fornecerá acesso direto ao ambiente virtual da audiência pelo navegador (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 3. Caso seja utilizado um aparelho celular, o link de acesso encaminhará o participante para o aplicativo que deverá ser instalado no aparelho. Após a instalação do aplicativo, clicar no link novamente para ser direcionado ao ambiente virtual da audiência. 4. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 5. No início da audiência deverão ser habilitados o áudio e a câmera a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial. 6. Depois de habilitado, o microfone deve ser mantido desligado para evitar ruídos, devendo ser ligado apenas nos momentos em que o participante precisar intervir. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual da audiência com pelo menos 5 minutos de antecedência ao horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Poderão ocorrer atrasos se a audiência anterior ainda não tiver sido encerrada. 8. Cabe ao advogado comunicar a seus clientes a data e horário da audiência, fornecer o link de acesso e orientá-los sobre como acessar o ambiente virtual da audiência. Notifique-se o(a) reclamante. Citem-se e notifiquem-se os reclamados. Passo à designação da perícia: O(A) reclamante pleiteia receber o adicional de insalubridade pois afirma ter trabalhado exposto a agentes insalubres. Determino a realização de perícia ambiental para o perito constatar se de fato o(a) reclamante laborou nessas condições. Para realização da perícia ambiental nomeio o Engenheiro Tarcísio Antunes dos Santos Júnior. A perícia ambiental será realizada no dia 25 de novembro de 2025, às 13:00 horas, no endereço da reclamada, à Rodovia Presidente Dutra, Km 75,2, Itaguaçu, Aparecida/SP, onde o reclamante se ativava. No prazo de 05 dias a contar da intimação deste despacho, sob pena de preclusão, as partes poderão se manifestar apresentando algum impedimento em relação à data ou ao local da perícia. Decorrido tal prazo, não serão deferidos pedidos de redesignação ou alteração de local, salvo força maior, incumbindo aos interessados substabelecer ou nomear representante. Querendo, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos até a data de realização da perícia. O reclamado deverá franquear acesso às partes, advogados, assistentes técnicos e perito. As partes deverão comparecer à diligência para prestar os esclarecimentos solicitados pelo perito. No caso de ausência injustificada de qualquer das partes o perito, querendo e achando adequado à conclusão dos trabalhos, poderá dar continuidade à diligência, colhendo no local as informações necessárias à elaboração do laudo. O reclamado deverá apresentar ao perito no início da diligência, cópias dos documentos a seguir, referentes a todo o período em que o(a) reclamante trabalhou, a todos os locais de trabalho e a todas as funções ou atividades exercidas pelo(a) obreiro(a): 1 - PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). 2 - PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). 3 - PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) 4 - LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) 5 - Controles de entrega de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) 6 - Laudos ambientais, se disponíveis e 7 - FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico), se for aplicável ao caso. Fica autorizado ao perito utilizar equipamento fotográfico. O perito, querendo, poderá indagar qualquer funcionário da reclamada que se encontre em atividade no momento da perícia para subsídio ao laudo. Havendo FATOS controvertidos, o perito poderá apresentar conclusões, condicionadas à prova dos fatos. Eventuais quesitos suplementares somente poderão ser apresentados aos peritos durante as diligências (artigo 469, CPC), por escrito, com vista à parte contrária no mesmo ato. Até 30/01/2026 o perito deverá juntar o laudo pericial. Até 06/02/2026 as partes poderão se manifestar quanto ao laudo. Caberá ao Juízo dirimir questões incidentais vinculadas à realização da prova pericial, com nova intimação do perito para manifestação, se assim entender pertinente. Advirto às partes que o simples inconformismo com o resultado do laudo não representa justificativa plausível para se prolongar a discussão de temas relacionados à prova pericial, sendo cabível o indeferimento de quesitos suplementares que se refiram a questões de fato, que já estejam respondidos no laudo ou que não se vinculem ao objeto da prova ou não contribuam para a instrução do feito, sem que isso represente cerceamento de defesa. O inconformismo com materiais e métodos adotados pelo perito deverá ser manifestado durante a diligência, sob pena de preclusão. Ressalto que a conclusão pericial não espelha, necessariamente, a convicção do Juízo, que será consolidada somente com o encerramento da instrução processual, após sopesadas todas as provas produzidas. O Juízo, eventualmente, poderá formar seu convencimento em sentido contrário ao apontado pelo perito, se outros elementos de prova infirmarem a conclusão pericial. Havendo manifestação das partes sobre o laudo solicitando esclarecimentos do perito, façam-se os autos conclusos para deliberação quanto à pertinência do requerimento. Intimem-se as partes e o perito. APARECIDA/SP, 07 de julho de 2025 EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RANIELLI FERREIRA DOS SANTOS MOREIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000177-94.2025.8.26.0516 (processo principal 0000337-42.2013.8.26.0516) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.G.S.L. - J.S.L.M. - Petição de fls. 34: a i. Advogada encontra-se regularmente habilitada. Impugnação de fls. 36: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. No mais, observo que a parte requerida constituiu advogado particular ao revés de se socorrer da assistência judiciária gratuita, mas mesmo assim requer a concessão desse benefício nos termos do artigo 98 do Novo Código de Processo Civil. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. A circunstância de ter constituído advogado, embora não impeça a obtenção dos benefícios da gratuidade processual, derruba a presunção legal do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Pedido - Advogado constituído - Presunção de miserabilidade que não prevalece - Elementos constantes dos autos incompatíveis com a alegada hipossuficiência - Indeferimento - Recurso desprovido (TJSP - AI nº 509.327-4/8-00 - Santo André - 5ª Câmara de Direito Privado - Relator Dimas Carneiro - J. 04.07.2007 - v.u). Assistência judiciária gratuita - Indeferimento - Autor que é gerente comercial, proprietário de veículo importado e que contratou advogado de sua preferência - Falta de prova da condição de necessitado - Recurso não provido (Agravo de Instrumento n.º 96.384-5 - Santos - 2ª Câmara de Direito Público - Relator: Corrêa Vianna - 22.12.98 - V.U.). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Pedido - Advogado constituído pela parte - Presunção de miserabilidade que não prevalece - Hipótese, contudo, em que os elementos constantes dos autos são compatíveis com a alegada miserabilidade - Benefício deferido - Recurso provido (TJSP - AI nº 510.889-4/4-00 - São Paulo - 5ª Câmara de Direito Privado - Relator Dimas Carneiro - J. 15.08.2007 - v.u). Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; informações sobre o seu REGISTRATO, informações que podem ser obtidas por meio de acesso ao Banco Central do Brasil www.bcb.gov.br/meubc/registrato. Na hipótese de apresentação de documento protegido por sigilo fiscal (declaração de Imposto de Renda), o processo deverá tramitar em segredo de justiça, colocando-se a tarja indicativa. Por fim, aguarde-se a audiência designada. - ADV: MARCIO JOSE DO AMARAL (OAB 438440/SP), NIVANDRA MARIA MOTA DIAS (OAB 520836/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000308-52.2025.8.26.0516 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Dimóveis Comércio de Móveis Ltda - Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; informações sobre o seu REGISTRATO, informações que podem ser obtidas por meio de acesso ao Banco Central do Brasil www.bcb.gov.br/meubc/registrato. Caso prefira, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, na forma do artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/03. Na hipótese de apresentação de documento protegido por sigilo fiscal (declaração de Imposto de Renda), o processo deverá tramitar em segredo de justiça, colocando-se a tarja indicativa. - ADV: MARCIO JOSE DO AMARAL (OAB 438440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002315-58.2022.8.26.0445 (processo principal 1004891-51.2015.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A - Jofel do Brasil Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Intime-se o Curador Especial nomeado, Dr. Márcio José do Amaral,, OAB/SP nº 438440, via DJe, nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP nº 02/2021, Título III - Cláusula Sexta, item XX, para tomar ciência de todo o processado, manifestando-se no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), MARCIO JOSE DO AMARAL (OAB 438440/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA ATSum 0011931-38.2024.5.15.0059 AUTOR: CLORIVELTO ALEX DA SILVA RÉU: MANTO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 187e33d proferida nos autos. DECISÃO Para regularização do fluxo processual, registre-se a homologação dos cálculos havida no ID. f189d53. Nos termos do artigo 880 da CLT, fica a 1ª reclamada intimada para pagamento em 48 horas. PINDAMONHANGABA/SP, 04 de julho de 2025. JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Titular DCSL Intimado(s) / Citado(s) - MANTO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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