Mateus Da Cunha Silva
Mateus Da Cunha Silva
Número da OAB:
OAB/SP 438452
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MATEUS DA CUNHA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002923-11.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - André Filipe Duarte Vicente - - Vardelena Gomes de Barros Souza - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular dispensando o auxílio da defensoria pública. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias improrrogáveis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intimem-se. - ADV: MATEUS DA CUNHA SILVA (OAB 438452/SP), MATEUS DA CUNHA SILVA (OAB 438452/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039551-38.2022.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - J.B.R.S. - - I.A.P. - - C.D.S. - - P.R.A.C. - - T.O.S.S. - - W.L.F.G. - - L.B.C. - - V.L.C. e outros - P.M.B.E.S. - - P.M.N. - Vistos. Fls. 3226/3228, ao MP (GAECO). Intime-se. - ADV: GABRIELA AMORIM FRANZOSO (OAB 397044/SP), JAKELINE COVAS FIUMARO (OAB 343766/SP), LETÍCIA FERRÃO ZAPOLLA (OAB 359910/SP), LAÍS GONZALES DE OLIVEIRA (OAB 383058/SP), GUILHERME ACHILLES GOMES POMMER (OAB 397056/SP), LALINE VIANA PETRAZZO (OAB 294532/SP), MATHEUS DA SILVA MAYOR (OAB 400524/SP), TYAGO LUCAS BELINI BARBIERI DE SOUZA (OAB 469620/SP), MATEUS DA CUNHA SILVA (OAB 438452/SP), MAURICIO LINS FERRAZ (OAB 70919/SP), THIAGO NOGUEIRA TORRES (OAB 468715/SP), MARINA YAMAMURA (OAB 461745/SP), LUIZ PIRES MORAES NETO (OAB 204331/SP), DANIEL SEIXAS RONDI (OAB 189211/SP), SÍLVIO FRIGERI CALORA (OAB 193645/SP), ANA CAROLINA GARCIA BLIZA DE OLIVEIRA (OAB 197576/SP), FABIANO BORGES DIAS (OAB 200434/SP), NATALIA CAROLINE BARBOSA (OAB 293606/SP), VITOR HUGO ZAIDEM MALUF (OAB 217811/SP), GUSTAVO RUSSIGNOLI BUGALHO (OAB 235825/SP), ARIOVALDO SOUZA BARROS (OAB 96005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004578-86.2023.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Rosangela Aparecida de Souza - BANCO PAN S.A. - Certifico e dou fé haver emitido o mandado de levantamento eletrônico, conforme formulário apresentado nos autos, no sistema próprio na Intranet, nesta data, sob o nº 20250627092823020499, em favor da perita, Marister Teresa Miziara, encaminhando o Mandado de Levantamento Eletrônico para conferência e posterior assinatura do documento pelo Magistrado, junto ao Portal de Custas, respeitada a cronologia de entrada. Certifico ainda, que o interessado deverá acompanhar diretamente na instituição financeira o crédito do valor ou perante o site do Banco do Brasil (www.bb.com.br>Produtos e Serviços>Judiciário>Guia de Depósito Judicial>Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários). *Certifico, outrossim, que nos termos do Comunicado CG nº 1526/2017 as unidades deverão se abster de encaminhar ofício às agências bancárias objetivando a transferência eletrônica dos valores depositados em conta judicial, o que não se confunde com o MLE. Nada Mais - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), MATEUS DA CUNHA SILVA (OAB 438452/SP), PAULO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB 263999/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000186-61.2025.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Prado da Silva - - Milena Rosário de Melo - Adilson Gonçalves Coelho - - Gustavo Carniel Garcia e outro - Vistos. Ante a juntada de novos documentos pela parte autora, intime-se a parte ré para manifestação, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 437, § 1°, do CPC. Intime-se. - ADV: MATEUS DA CUNHA SILVA (OAB 438452/SP), MATEUS DA CUNHA SILVA (OAB 438452/SP), RENAN FÁBREGA SANCHEZ (OAB 427146/SP), RENAN FÁBREGA SANCHEZ (OAB 427146/SP), FLÁVIO TIEPOLO (OAB 263026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003365-45.2023.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Rosangela Aparecida de Souza - Banco Santander (Brasil) S/A e outro - Vistos. Ciente. Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para o perito. Intimem-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), MATEUS DA CUNHA SILVA (OAB 438452/SP), PAULO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB 263999/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000802-10.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fátima Aparecida Sória - Vistos. O processo paradigma IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000, de Relatoria do Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, determinou a suspensão de todos os processos em discussão e pendentes nos Juízos vinculados ao TJSP, que versem sobre o Tema 59 - IRDR - Benefício Previdenciário - Desconto Indevido - Dano Moral. Ementa: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Ante o exposto, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo da questão, devendo a Serventia lançar o código SAJ n. 75059. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MATEUS DA CUNHA SILVA (OAB 438452/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002156-07.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Albina Pereira Gerena - BANCO PAN S.A. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé haver decorrido o prazo para manifestação da requerente acerca da divergência nos contratos e para juntada do extrato de empréstimos consignados nos autos, conforme determinado. Nada Mais. Jaboticabal, 25 de junho de 2025. Eu, NIVEA MARIA DOS SANTOS PEREIRA, Escrevente Técnico Judiciário. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Certidão supra: manifeste-se a autora, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento da presente. Fl. 173: fica o advogado da parte requerida, Dr. Ney José Campos, intimado de que se encontra devidamente cadastrado nos autos. Nada Mais. Jaboticabal, 25 de junho de 2025. Eu, NIVEA MARIA DOS SANTOS PEREIRA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MATEUS DA CUNHA SILVA (OAB 438452/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), PAULO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB 263999/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508899-10.2024.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seqüestro e cárcere privado - G.R.S. - Republicação da sentença: "Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial da acusação para (a) ABSOLVER o réu, G R da S, das imputações referentes aos crimes previstos no art. 147, § 1º, do Código Penal, com fundamento no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal, em razão da consunção com o crime de perseguição (Fatos 04 e 07), e das imputações referentes à contravenção prevista no art. 21, § 2º, do Decreto-lei nº 3.688/41, supostamente cometido em 22/12/2024, com fundamento no art. 386, inciso VII, também do Código de Processo Penal (Fato 05); bem como (b) CONDENAR o réu, G R da S, como incurso no art. 147-A, § 1º, c.c art. 66, inciso I, ambos do Código Penal, à pena de 10 meses de reclusão e 16 dias-multa, no valor mínimo legal (Fato 01); no art. 148, c.c. art. 66, incisos I e II, alínea f, ambos do Código Penal, à pena de 01 ano, 06 meses e 20 dias de reclusão (Fato 02); no art. 24-A da Lei 11.340/2006, c.c. arts. 66, inciso I, 66 e 71, caput, todos do Código Penal, à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão e 12 dias-multa, no valor mínimo legal (Fato 03), e no art. 21, § 2º, do Decreto-lei nº 3.688/41, c.c. art. arts. 66, inciso I, do Código Penal, à pena de 01 mês e 21 dias de prisão simples. Em razão do concurso material, nos termos do art, 69 do Código Penal, as penas somadas resultam em 04 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão; 01 mês e 21 dias de prisão simples e 28 dias-multa, no valor mínimo legal. Condeno o réu ao pagamento de indenização, pelos danos morais suportados pela vítima, no valor mínimo de 05 salários mínimos federais, pois há pedido do Ministério Público na denúncia e vigora precedente vinculante do E. STJ (Tema repetitivo nº 983), definindo que se trata de dano moral presumido (in re ipsa), ou seja, incidindo desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, independentemente de instrução probatória, sendo tal valor o adequado para o caso em tela, sem prejuízo de eventual majoração em liquidação no Juízo Cível. Há detração, pois o réu está preso nestes autos desde o dia 24/01/2025, o que será considerado para a fixação do regime inicial para cumprimento inicial da pena. Nos termos do art. 33, caput e §2º, alínea b, do CP, ainda que o acusado seja reincidente, considerando a quantidade da pena fixada e a detração, fixo o regime semiaberto para o início do cumprimento. Aplicada pena privativa de liberdade superior a quatro anos e considerando que ocorreu violência contra a pessoa, não cabe substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consoante dispõe o art. 44, inciso I, do CP, nem suspensão condicional da pena, conforme estabelece o art. 77, caput, também do CP. O réu respondeu ao processo preso, permanecendo as mesmas condições fáticas que justificaram a prisão cautelar. Não bastasse, a gravidade concreta dos delitos imputados ao investigado, que ocasionou na natureza e quantidade da pena ora imposta, a vítima manifestou em audiência grande temor em razão de eventual soltura do acusado, o que evidencia que medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes não só para a garantia da aplicação da lei penal, mas especialmente para proteção da integridade da vítima e de seus familiares. Não se pode olvidar, ainda, a necessária garantia da ordem pública, que também deve resguardar a própria credibilidade da Justiça, reafirmando a validade e a autoridade da ordem jurídica, posta em xeque pela conduta criminosa e sua repercussão na sociedade. Portanto, fica mantida a prisão preventiva, e o réu não poderá recorrer em liberdade. Por fim, condeno o sentenciado ao pagamento das custas processuais, no valor de 100 UFESPs. Anote-se, contudo, que fica deferido o pedido de gratuidade da justiça (p. 33), restando suspenso até que se demonstre alteração na capacidade econômica do apenado. Aguarde-se o trânsito em julgado, expedindo-se o necessário para o cumprimento da pena. Intime-se e cumpra-se." Nada mais. - ADV: MATEUS DA CUNHA SILVA (OAB 438452/SP), TYAGO LUCAS BELINI BARBIERI DE SOUZA (OAB 469620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004578-86.2023.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Rosangela Aparecida de Souza - BANCO PAN S.A. - Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 571/584. Expeça o MLE, em favor da perita, respeitada a ordem de entrada na fila respectiva. Formulário nas fls. 585. Dou por encerrada a instrução. Nos termos do artigo 364, §2º, do CPC, defiro o prazo de 15 dias para memoriais. Tratando-se de autos digitais, o prazo será comum. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), MATEUS DA CUNHA SILVA (OAB 438452/SP), PAULO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB 263999/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000662-73.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Susana Carla Macri Borsari - Votorantim Cimentos S/A - Vistos. A parte autora afirma que não assinou nenhum dos documentos apresentados pela parte ré (fls. 174/175). Sustenta, ainda, que alguém falsificou sua assinatura. Nessa situação, além do disposto no art. 6º, VIII, do CDC com relação à inversão do ônus da prova plenamente cabível no presente caso, haja vista o preenchimento dos requisitos legais, há também as regras comuns de processo civil (CPC, arts. 428, I e 429, II) apontando que, tendo a parte negado a autenticidade de assinatura lançada em documento particular, o litigante adverso tem o ônus de provar que tal assinatura é verdadeira. Dessa forma, informe a parte ré, em 15 dias, se pretende a realização de perícia grafotécnica, para demonstrar que a assinatura da parte autora no contrato impugnado seria autêntica. Ressalto que caso peça tal prova, fica a parte ré ciente de que deverá arcar com o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MATEUS DA CUNHA SILVA (OAB 438452/SP)
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