Natalia Mendonca Cavenaghi

Natalia Mendonca Cavenaghi

Número da OAB: OAB/SP 438460

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natalia Mendonca Cavenaghi possui 63 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 63
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP, TJMS
Nome: NATALIA MENDONCA CAVENAGHI

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013516-37.2025.8.26.0576 (processo principal 1058495-38.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Patricia Rodrigues dos Santos de Almeida - Jose Aparecido Maniero - Vistos. (1) Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença não adimplida voluntariamente. Dispensada nova citação (artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95), intime-se a parte devedora, na pessoa de seu I. Patrono, caso haja advogado constituído nos autos ou, caso contrário, por carta com aviso de recebimento, para pagamento voluntário do débito apurado, no importe de R$ 10.768,86, conforme cálculo elaborado na data de junho/2025, o qual deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento, mediante depósito em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor global devido e penhora. Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito. (2) A prática do Juizado Especial Cível vem demonstrando que a penhora de quaisquer bens de modo indiscriminado, longe de concretizar a intenção de eficiência da lei, traz sérios transtornos (ausência de licitantes em leilão, má conservação dos bens, depósito infiel e etc), transtornos estes que acabam desacreditando a Justiça. Destarte, diante da celeridade preconizada pelo legislador e em nome da eficiência da justiça, garantia constitucional, é de se considerar que existe supedâneo jurídico para penhora on-line, medida grave que é, não se olvida, ab initio. E a experiência mostra que é mais produtiva a realização de penhora on-line Sisbajud na modalidade "teimosinha", o que gera benefícios para o credor, aumentando as chances de bloqueio de valores nas contas do devedor. Assim, após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on-line, via Sisbajud, na modalidade "teimosinha", bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação. (3) Caso este procedimento seja positivo: -Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes; -Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; -Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; -Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, intime-se a parte credora para manifestar-se. (4) Caso o procedimento de penhora on-line seja parcialmente positivo em no mínimo 70% do valor do crédito, considerando assim valor substancial para garantia da execução: -Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, liberando-se demais quantias irrisórias, se houver; -Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; -Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, intime-se a parte credora para manifestar-se sobre a penhora e prosseguimento do feito. (5) Caso o procedimento de penhora on-line seja parcialmente positivo inferior a 70% do valor do crédito, ficará mantido o bloqueio para posterior reforço de penhora, ou caso sejam encontrados apenas valores irrisórios ou, ainda, seja negativo, proceda-se à pesquisa de veículos da parte executada via sistema Renajud. Restando esta positiva, expeça-se mandado de penhora do(s) veículo(s) encontrado(s), recaindo a constrição na proporção do débito. Não sendo encontrado(s) o(s) veículo(s), proceda o Sr. Oficial de Justiça a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito. Efetivada a penhora de veículo(s), proceda-se ao bloqueio da transferência junto ao sistema Renajud. (6) Em sendo a pesquisa Renajud negativa, não localizados valores ou veículos da parte devedora suficientes para a garantia do débito, expeça-se mandado para penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a garantia total do débito. (7) Consigne-se em quaisquer dos mandados de penhora que fica deferida ordem de arrombamento e reforço policial para cumprimento integral das diligências, se necessário, observadas as cautelas e prudência recomendáveis e, caso o senhor oficial não encontre bens passíveis de penhora, o devedor será intimado para indicar quais são e onde se encontram seus bens sujeitos à penhora e os seus respectivos valores, sob pena de responder por multa de 20% do valor atualizado da execução pela prática de conduta atentatória à dignidade da Justiça (artigos 774, inciso V e § único, do CPC). (8) Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. (9) Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/Embargos, voltem conclusos. (10) Havendo penhora que garanta o débito e decorrido o prazo para embargos, intime-se a parte credora para manifestar-se sobre a penhora realizada. (11) Os prazos acima para a parte credora manifestar-se são de 30 (trinta) dias, ficando ciente que, caso não dê andamento ao feito nos 05 (cinco) dias subsequentes aos 30 dias, o processo será extinto e eventuais penhoras efetivadas serão levantadas, bem como valores bloqueados serão liberados à parte devedora. (12) Não localizados valores ou bens da parte devedora suficientes para a garantia do débito, o feito será extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95. (13) Para fins de padronização e por entendimento pessoal, deixo consignado que o juízo somente aplica as novas regras de cumprimento de sentença dispostas no Código de Processo Civil que não sejam incompatíveis com o rito especial do juizado. Assim sendo, caso sejam opostos embargos, estes tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), ficando vedado o apensamento. (14) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (15) Outrossim, ficam cientes as partes que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento. Intime-se. - ADV: NATÁLIA MENDONÇA CAVENAGHI BERNARDES (OAB 438460/SP), FABIO MACHADO (OAB 203084/SP), JEAN FELIPE BERNARDES (OAB 380303/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0012642-71.2024.5.15.0082 AUTOR: DAVID FERREIRA RÉU: CRUZ & NURDIM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15fcf81 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Encaminhe-se o feito ao CEJUSC  de São José do Rio Preto para designação de audiência. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 14 de julho de 2025 RODARTE RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRUZ & NURDIM LTDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0012642-71.2024.5.15.0082 AUTOR: DAVID FERREIRA RÉU: CRUZ & NURDIM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15fcf81 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Encaminhe-se o feito ao CEJUSC  de São José do Rio Preto para designação de audiência. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 14 de julho de 2025 RODARTE RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAVID FERREIRA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 08/07/2025 1009860-89.2024.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 4ª Vara da Família e das Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1009860-89.2024.8.26.0576; Assunto: Exoneração; Apelante: C. M. dos S.; Advogada: Elimaira Micaela Camargo Sgotti (OAB: 317511/SP); Advogada: Bruna Fernanda da Silva (OAB: 510068/SP); Apelado: J. V. M. M. dos S.; Advogado: Jean Felipe Bernardes (OAB: 380303/SP); Advogada: Natália Mendonça Cavenaghi Bernardes (OAB: 438460/SP); Advogada: Renata Mendonça (OAB: 531871/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1514923-72.2023.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.O.M. - J.B.P.M. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: JOSE ROBERTO ARLINDO NOGUEIRA QUARTIERI (OAB 351908/SP), NATÁLIA MENDONÇA CAVENAGHI BERNARDES (OAB 438460/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1514923-72.2023.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.O.M. - J.B.P.M. - O processo foi desarquivado e ficará a disposição no sistema pelo prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: NATÁLIA MENDONÇA CAVENAGHI BERNARDES (OAB 438460/SP), JOSE ROBERTO ARLINDO NOGUEIRA QUARTIERI (OAB 351908/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002910-47.2025.8.26.0576 (processo principal 1002390-07.2024.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO CIVIL - Vergilio Cavenegui Neto - HB SAÚDE S/A - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), JEAN FELIPE BERNARDES (OAB 380303/SP), NATÁLIA MENDONÇA CAVENAGHI BERNARDES (OAB 438460/SP)
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