Patrícia Keiko Dos Santos Kawaiti
Patrícia Keiko Dos Santos Kawaiti
Número da OAB:
OAB/SP 438468
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patrícia Keiko Dos Santos Kawaiti possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
PATRÍCIA KEIKO DOS SANTOS KAWAITI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003836-22.2025.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - B.B.D.P.M. - E.M.S. - Vistos. Cobre-se a devolução do(s) referido(s) mandado(s), encaminhando-se e-mail à Central de Mandados, para cumprimento em 10 (dez) dias. Com a devolução e tendo em vista a instalação da Vara da Família e das Sucessões, integrando a Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas Cíveis, redistribua-se. Ao distribuidor, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ROGERIO JOSE LEITAO (OAB 110298/SP), PATRÍCIA KEIKO DOS SANTOS KAWAITI (OAB 438468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2173679-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Fabiana Giarola Chagas - Agravado: Município de Osasco - Magistrado(a) Rezende Silveira - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTAAGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL IPTU E TAXA EXERCÍCIOS DE 2017 A 2019 ISQN CONSTRUÇÃO EXERCÍCIO DE 2017 INSURGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE O PRAZO RECURSAL NO CASO CONCRETO, O EXECUTADA REQUEREU A RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO DO VALOR E O JUÍZO MANTEVE A DECISÃO ANTERIOR, OCORRENDO A PRECLUSÃO TEMPORAL RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Patrícia Keiko dos Santos Kawaiti (OAB: 438468/SP) - Claudia Correia Biliu (OAB: 255617/SP) - Artur Lara Ferreira (OAB: 403082/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013317-67.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Cadastro de Inadimplentes - CADIN - Elias Manoel da Silva - Vistos. Adoto o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. Trata-se de pedido de tutela provisória objetivando suspensão de exigibilidade de créditos de IPTU referente a imóvel localizado na Rua Salgueiro, 212, Jardim Belval, inscrição municipal nº 23122.23.25.0552.00.000.4 sob a alegação de não ter vínculo com o bem. A ficha cadastral de fls. 36 demonstra que o autor consta no banco de dados como compromissário do imóvel, recaindo sobre o documento a presunção de veracidade e legalidade. Assim, necessária a produção de prova para verificar o erro no banco de dados de ente público, razão pela qual não é possível a concessão da tutela em sede liminar. Ante o exposto, indefiro a tutela provisória. Dispenso a audiência de conciliação e determino a citação do requerido para contestação, devendo constar do mandado/precatória que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. O prazo de contestação será de 30 dias contados da citação, observando-se o art. 7º da Lei 12.153/09 (LJEFP). Ante o disposto no artigo 9º da LJEFP defiro o pedido para que a ré forneça ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a com sua defesa escrita. Atendendo ao princípio da celeridade, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Determino as providências necessárias no sentido do requerente providenciar a entrega, mediante protocolo para cumprimento imediato. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA KEIKO DOS SANTOS KAWAITI (OAB 438468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008050-77.2021.8.26.0002 (processo principal 1052405-29.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Ivan Cristoforo Machado - Ilário Vieira da Silva - Manifeste-se a exequente sobre a devolução negativa do(s) mandado(s) em 15 (quinze) dias, devendo: 1) Em caso de nova diligência, por oficial de justiça, o pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada das custas necessárias (03 UFESPs = R$ 111,06 por ato); 2) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte peticionar nesse sentido, recolhendo as custas necessárias; 3) Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, os autos serão arquivados. - ADV: TATIANE CRISTINE BATISTA LOPES (OAB 372498/SP), ELISÂNGELA APARECIDA DE AZEVEDO RIBEIRO (OAB 265291/SP), PATRÍCIA KEIKO DOS SANTOS KAWAITI (OAB 438468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013317-67.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Cadastro de Inadimplentes - CADIN - Elias Manoel da Silva - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com cancelamento de inscrição em dívida ativa, exclusão de cadastro de inadimplentes, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência. Objetiva, o requerente, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e a imediata exclusão de seu bom-é dos cadastros de inadimplentes. A inicial necessita de regularização, nos seguintes termos: 1. Por primeiro, providencie, o requerente, o cumprimento dos requisitos do artigo 319, II do CPC, informando a sua qualificação completa, notadamente o seu endereço eletrônico; 2. Esclareça a divergência entre o número do cadastro do imóvel constante na Certidão Imobiliária, matrícula de nº 50683, a saber: 23152-01-73-0552-00-000-4, e aquele encontrado no cadastro municipal, qual seja: 23122-23-25-0552-00-000-4. Ao que parece são imóveis distintos; 3. Traga aos autos, comprovante de que seu nome encontra-se inscrito no SERASA em decorrência do crédito tributário ora discutido. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA KEIKO DOS SANTOS KAWAITI (OAB 438468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/06/2025 2173679-36.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 14ª Câmara de Direito Público; REZENDE SILVEIRA; Foro de Osasco; 1ª Vara da Fazenda Pública; Execução Fiscal; 1511937-47.2021.8.26.0405; IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante: Fabiana Giarola Chagas; Advogada: Patrícia Keiko dos Santos Kawaiti (OAB: 438468/SP); Advogada: Claudia Correia Biliu (OAB: 255617/SP); Agravado: Município de Osasco; Advogado: Artur Lara Ferreira (OAB: 403082/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 2173679-36.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Osasco; Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1511937-47.2021.8.26.0405; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante: Fabiana Giarola Chagas; Advogada: Patrícia Keiko dos Santos Kawaiti (OAB: 438468/SP); Advogada: Claudia Correia Biliu (OAB: 255617/SP); Agravado: Município de Osasco; Advogado: Artur Lara Ferreira (OAB: 403082/SP)