Silvia Aparecida Martins De Paula

Silvia Aparecida Martins De Paula

Número da OAB: OAB/SP 438504

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJSP
Nome: SILVIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000948-69.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto (Violência Doméstica e Familiar) - M.O.S. - Posto isso, CONCEDO LIVRAMENTO CONDICIONAL ao condenado MARCELO DE OLIVEIRA DE SOUZA, CPF: 331.306.928-27, MTR: 582841, RG: 42001048, RJI: 180554906-03, Centro de Progressão Penitenciária de Guariba, mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (artigo 85 do Código Penal e artigo 132 da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele designado, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere). A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo. Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia. A Unidade Prisional deverá orientar o sentenciado que após a concessão deste benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja em termos para a remessa. O acompanhamento do processo pode ser feito pelo portal do E. Tribunal de Justiça no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente. Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso. Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. Intimem-se as partes. - ADV: SILVIA APARECIDA MARTINS DE PAULA (OAB 438504/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001130-88.2025.8.26.0274 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.O.L.G. - Vistos. 1.) Concedo o benefício da gratuidade processual a(o) requerente. Anote-se. Fixo alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo, devidos desde a citação e vencíveis todo dia dez. 2.) De acordo com o artigo 2º, § 4º, do Provimento CSM n.º 2.554/2020 (com a redação que lhe foi dada pelo Provimento n.º 2.557/2020), poderão ser realizadas audiências por videoconferência em primeiro grau de jurisdição, observada, nesse caso, a possibilidade de intimação e de participação das partes e testemunhas no ato, observadas as disposições do Comunicado CG n.º 284/2020. Por seu turno, estabelecem os artigos 3º, §2º, da Resolução CNJ n.º 314/2020, e 2º, § 1º, do Provimento CSM n.º 2554/2020, que compete às partes apontar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual. Finalmente, em conformidade com o Provimento CSM n.º 2.557/2020, a regra do artigo 6º, §3º, da Resolução CNJ n.º 314/2020, a realização das audiências por videoconferência em primeiro grau de jurisdição, durante o período do Sistema Remoto de Trabalho, não está condicionada ao prévio consentimento das partes. 3.) Nos termos do Provimento n.º 2.348/2016, que instituiu o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC nesta comarca, designo audiência de conciliação para o dia 09/09/2025 (terça-feira), às 15:00 horas, a ser realizada por meio de videoconferência, de acordo com o formato e o procedimento previsto no Comunicado CG n.º 284/2020 e Provimento CSM n.º 2564/2020. As pessoas (partes e seus patronos) que participarão do ato processual de forma virtual (videoconferência) o farão por intermédio da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas). No caso de participação via smartphone, é necessária a instalação do programa. 4.) Se a parte já tiver manifestado interesse em participar da audiência de forma virtual e informado o endereço eletrônico, deverá a Serventia Judicial providenciar a organização da audiência virtual nos termos do item 4 do Comunicado CG n.º 284/2020, enviando-se aos participantes o link de acesso à reunião virtual. Se a parte ainda não tiver se manifestado e tiver interesse na participação por meio virtual, deverá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar endereço eletrônico para encaminhamento do link de acesso à reunião virtual, bem como número de telefone para eventual contato, caso necessário, pelo servidor responsável pela organização da audiência virtual. 5.) Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 82,41 por hora, patamar básico da Tabela de Remuneração, com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução n.º 809/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido será realizado pelas partes -50% (cinquenta por cento) pelo(a) autor e 50% (cinquenta por cento) pelo(a) requerido - nos termos do artigo 10º da Resolução n.º 809/2019, mediante depósito bancário na conta do conciliador, cujos dados serão fornecidos no ato da audiência, na qual fornecerá recibo posteriormente através do endereço eletrônico fornecido pelas partes.Será devida a remuneração do(a) conciliador(a) desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. 6.) Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita,ou seja, assistida por advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (artigo 14 da Resolução n.º 809/2019), devendo a parte não beneficiária realizar o pagamento da importância referente a 50% da remuneração. O beneficiário da Justiça Gratuita ou seja, assistida por advogado constituído não está isento do pagamento da remuneração do conciliador, haja vista que, com fundamento no § 5º, do artigo 98, do CPC, o magistrado poderá conceder a gratuidade da justiça em relação a todos os atos processuais ou somente para alguns deles. Ademais, o valor da remuneração do(a) conciliador(a), a ser dividido em frações iguais entre o(a) autor e o(a) réu(ré) não é excessivo e, portanto, não tem o condão de privar as partes do mínimo indispensável para o próprio sustento ou o de seus familiares. Desse modo, suspendo os efeitos da Justiça Gratuita relativamente ao pagamento da remuneração do(a) conciliador(a). 7.) Servindo cópia desta decisão como Mandado, cite-se o(a) requerido(a), acima qualificado(a), dos termos da inicial, bem como para que forneça seu endereço de e-mail, advertindo-o(a) ainda a comparecer à audiência designada, que será realizada por meio de videoconferência, bem como de que, restando prejudicada a conciliação, o prazo para contestar será de 15 (quinze) dias e fluirá da data acima designada, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na peça de ingresso (artigo 335, III, c.c. artigo 341, ambos do CPC).Todos os documentos necessários ao pleno julgamento da causa devem ser trazidos na inicial e na contestação e não haverá prazo adicional para juntada de documentos que não sejam novos, artigo 434 do CPC. 8.) O(a) procurador(a) do(a) autor(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) requerente à audiência por videoconferência. Advirto as partes de que o comparecimento na audiência de conciliação é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do artigo 334, § 8º, do CPC. Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA MARTINS DE PAULA (OAB 438504/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002302-02.2024.8.26.0274 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento institucional - T.M.K. - C.M.K.P. - Considerando a informação de que a genitora e as crianças passaram a residir na Comarca de Araraquara/SP (fls. ) declaro a incompetência deste juízo, nos termos do artigo 147, I, do ECA, e determino a remessa destes autos e eventuais incidentes ao Distribuidor Local para redistribuição à Vara da Infância e Juventude da Comarca de Araraquara, por se tratar do Juízo competente para julgamento da matéria, devendo a serventia proceder às anotações e comunicações de praxe. Expeça-se certidão de honorários advocatícios. Ciência ao Ministério Público, Setor Técnico do Juízo e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, servindo a presente decisão como ofício. - ADV: SILVIA APARECIDA MARTINS DE PAULA (OAB 438504/SP), JESUINO ORLANDINI JUNIOR (OAB 103679/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000714-23.2025.8.26.0274 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.R.N. - - M.V.M.O.N. - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a desistência formulada nos autos (fl. 31) e, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito. Defiro a gratuidade judiciária às partes. Tendo em vista a ausência de interesse recursal, dou como certificado o trânsito nesta data, servindo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado. Oportunamente, arquive-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. - ADV: SILVIA APARECIDA MARTINS DE PAULA (OAB 438504/SP), SILVIA APARECIDA MARTINS DE PAULA (OAB 438504/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7002943-81.2014.8.26.0032 - Execução da Pena - Semi-aberto - Onofre Ferreira da Silva - No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o Ministério Público quanto ao pedido de retificação de cálculo de fls. 1.668 a 1.670. - ADV: SILVIA APARECIDA MARTINS DE PAULA (OAB 438504/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502665-26.2025.8.26.0393 - Auto de Prisão em Flagrante - Leve - JURANDIR PEREIRA DOS SANTOS - Vistos. Defiro o pedido de fl. 71 e revogo as medidas protetivas anteriormente concedidas. Comunique-se ao IIRGD e proceda à baixa no BNMP. Sem prejuízo, fica o indiciado autorizado a se ausentar desta comarca para fins de trabalho. Servirá a presente decisão como autorização. - ADV: SILVIA APARECIDA MARTINS DE PAULA (OAB 438504/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001130-88.2025.8.26.0274 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.O.L.G. - Vistos. 1.) Concedo o benefício da gratuidade processual a(o) requerente. Anote-se. - ADV: SILVIA APARECIDA MARTINS DE PAULA (OAB 438504/SP)
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