Tamires De Almeida Silva Alves
Tamires De Almeida Silva Alves
Número da OAB:
OAB/SP 438510
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tamires De Almeida Silva Alves possui 88 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
TAMIRES DE ALMEIDA SILVA ALVES
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
INVENTáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001082-75.2024.8.26.0271 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapevi - Recorrente: José Carlos Alves Paiva - Recorrido: Benestil Comercio de Peças Ltda - Ktm - Recorrido: Rosemeire Franco de Moraes - Recorrido: Carlos Roberto Lau Barros - Vistos. O § 2º do art. 5° da Resolução CNJ n° 354/2020 estabelece que "o deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado". Assim, considerando que a realização de sessão presencial ainda é regra e que esta modalidade foi adotada, sem exceção, pela 7ª Turma Cível deste E. Colégio Recursal, desde já fica indeferido pedido de sustentação oral por videoconferência. Caso mantenha o interesse na sustentação oral de modo presencial, manifeste-se no prazo concedido no termo de fls. 210. Decorrido o prazo in albis, o processo será encaminhado para julgamento virtual. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025 Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado Juiza Relatora - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Advs: Tamires de Almeida Silva Alves (OAB: 438510/SP) - Rafael Lozano Baldomero Junior (OAB: 326539/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020122-17.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condominio Vitta Via Norte 1 e outro - Jéssica de Oliveira Rodrigues - Vistos os autos. Defiro à parte executada as benesses da Gratuidade da Justiça. Anote-se e observe-se. Analisando os autos, verifico que o procurador da parte devedora apresentou instrumento de procuração incompatível com o feito em tela a fls. 222 (instrumento destinado à atuação em feito distinto, aliás), violando as recomendações do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, presentes no Comunicado CG nº 02/2017. O fato de uma mesma procuração ser usada em mais de um processo demonstra que ela é genérica e não preenche os requisitos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, ou seja, o instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi assinada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. Diante disso, intime-se a parte executada para promover a regularização da representação processual, mediante apresentação de procuração específica, contendo singelamente o número do processo e seu objeto, identificando a extensão dos poderes concedidos, no prazo de 10 dias. Fls. 214/221: comprovada a impenhorabilidade do numerário constrito, posto que advindo de conta salário, autorizo a imediata liberação da conta indicada a fls. 220, letra a, em favor da parte devedora; às providências de praxe, pois. Sem prejuízo, tendo em vista a incumbência legal atribuída aos magistrados a fim de que, a qualquer tempo, promovam a autocomposição, concito as partes à conciliação (artigo 139, V, do Código de Processo Civil). Prazo para manifestação: 10 dias. - ADV: DANIEL RICARDO DOMINGOS (OAB 401864/SP), TAMIRES DE ALMEIDA SILVA ALVES (OAB 438510/SP), DANIEL RICARDO DOMINGOS (OAB 401864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 1001082-75.2024.8.26.0271; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal Cível; CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO - CR UNIFICADO; Fórum de Itapevi; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1001082-75.2024.8.26.0271; Indenização por Dano Moral; Recorrente: José Carlos Alves Paiva; Advogada: Tamires de Almeida Silva Alves (OAB: 438510/SP); Recorrido: Benestil Comercio de Peças Ltda - Ktm; Advogado: Rafael Lozano Baldomero Junior (OAB: 326539/SP); Recorrido: Rosemeire Franco de Moraes; Advogado: Rafael Lozano Baldomero Junior (OAB: 326539/SP); Recorrido: Carlos Roberto Lau Barros; Advogado: Rafael Lozano Baldomero Junior (OAB: 326539/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006880-61.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Nilda Barroso Mendonça - Credz Admnistradora de Cartões S/A - Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para: A) DEFERIR a tutela de urgência e, assim, determinar a exclusão do nome da autora, Maria Nilda Barroso Mendonça, dos cadastros de inadimplentes (Serasa, SCPC, etc.) no que tange ao débito discutido nestes autos. Oficie-se, se necessário. B) DECLARAR a nulidade dos encargos de mora (multa e juros de mora) e dos juros remuneratórios aplicados pela ré em decorrência do crédito rotativo e de parcelamentos não solicitados pela autora. C) DETERMINAR o recálculo do saldo devedor, devendo-se aplicar, sobre o valor principal das compras, exclusivamente a taxa média de mercado para operações de cartão de crédito divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) para o período, com a amortização de todos os pagamentos realizados pela autora nas respectivas datas. D) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e acrescido de juros legais de mora a contar da citação. E) DETERMINAR que a ré, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado desta decisão, apresente nos autos o demonstrativo do débito recalculado nos exatos termos do item "C", sob pena de, em sua inércia, ser reconhecida a quitação integral do débito. F) AUTORIZAR, após a apuração do saldo devedor, se houver, a compensação deste com o valor da condenação por danos morais, nos termos do artigo 368 do Código Civil. Segundo o disposto nos artigos 389 e 406 do Código Civil, com a redação conferida pela Lei 14.905/24, em não havendo convenção firmada entre as partes em sentido diverso, a atualização monetária será calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e os juros legais de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido do mencionado índice de atualização monetária, e caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. Frise-se que, mesmo antes da edição da referida lei, já prevalecia o entendimento, no Superior Tribunal de justiça, de que "o art. 406 do Código Civil de 2002 deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil" (REsp n. 1.795.982/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 21/8/2024, DJe de 23/10/2024). Considerando que a autora decaiu de parte mínima de seu pedido (Súmula 326 do STJ) e que a ré foi vencida na maior parte da demanda, condeno a parte ré ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido, este correspondente à soma da condenação por danos morais (R$ 5.000,00) com o montante do débito declarado inexigível (diferença entre o valor cobrado e o saldo apurado após o recálculo), nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP), TAMIRES DE ALMEIDA SILVA ALVES (OAB 438510/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002538-24.2023.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Allan Freire de Sá - Vistos. Homologo o pedido de desistência formulado pelo(a,s) requerente(s) e JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Caso efetivado bloqueio do(s) veículo(s), defiro o desbloqueio junto ao Renajud, condicionado ao recolhimento de taxa de sistema. Após regularizações, baixem e arquivem-se. P.I.C. - ADV: TAMIRES DE ALMEIDA SILVA ALVES (OAB 438510/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004696-88.2024.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.S.S. e outro - C.S.P. - Certidão de honorários disponibilizada no sistema SAJ para impressão. - ADV: CELMA FERREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB 220082/SP), ABINANCI DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 447969/SP), ABINANCI DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 447969/SP), TAMIRES DE ALMEIDA SILVA ALVES (OAB 438510/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000752-89.2024.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Patricia Lopes Monteiro - Ante o teor da certidão supra - "Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem que o requerido/executado efetuasse o pagamento do débito ou apresentasse embargos (em caso de Execução) ou impugnação (Em caso de Cumprimento de Sentença)" -, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, devendo, em todas as oportunidades em que requerer atos executórios, apresentar a planilha atualizada do débito. Paralisados os autos por prazo superior a 30 dias, aguarde-se por provocação no arquivo. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), TAMIRES DE ALMEIDA SILVA ALVES (OAB 438510/SP)