Thomas De Barros Amaral

Thomas De Barros Amaral

Número da OAB: OAB/SP 438516

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: THOMAS DE BARROS AMARAL

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000408-93.2025.8.26.0008 (processo principal 1002213-98.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Caio Rodrigues Bellangero Alvarez - Condomínio I Am Tatuapé - Lifestyle - VISTOS. Declaro os valores bloqueados, já transferidos para conta judicial à disposição deste juízo (fls.52/53) convertidos em penhora. Intime-se o executado da penhora ora declarada, via Djen, na pessoa do patrono constituído nos autos. Aguarde-se o prazo para eventual impugnação à penhora e, decorrido, defiro o levantamento no valor de R$ 7.422,31 em favor do exequente, observando o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico de fls. 51 intimando-o, oportunamente, da disponibilização. 4. Após, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: THOMAS DE BARROS AMARAL (OAB 438516/SP), ROGERIO MARQUES E SILVA (OAB 314430/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Thomas de Barros Amaral (OAB 438516/SP) Processo 1007653-81.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vilma Alves Silva Perez - Reqdo: BANCO DO BRASIL S/A, Banco Agibank S.A. - Procedimento Comum Cível contra Banco Agibank S.A. e BANCO DO BRASIL S/A. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes às fls. retro. Em consequência, tendo a transação força de sentença entre as partes, julgo EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, custas e despesas processuais e honorários advocatícios. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, somente se justificando a instauração de incidente de cumprimento de sentença caso haja notícia de descumprimento, dando início à execução do acordo. P.R.I.C.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Thomas de Barros Amaral (OAB 438516/SP) Processo 1140911-02.2024.8.26.0100 - Monitória - Reqte: Tauhana Nossi Pires - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça, conforme fls. 160/162.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2133939-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rebeca Sandriny Santa da Silva - Agravado: Magazine Sofas Premium - Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de fl. 47 dos autos de origem, que indeferiu pedido de gratuidade de justiça requerido pela agravante com fundamento em sinais exteriores de riqueza. A parte agravante sustenta que faz jus ao benefício pretendido, pois o pagamento das custas processuais compromete sua subsistência. Requer a concessão da benesse legal. A interposição de recurso não impede a eficácia da decisão recorrida, ressalvada a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela recursal, desde que demonstradas a probabilidade do direito e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nos termos do artigo 995 do Código de Processo Civil. Para fins de exame do pedido liminar, a questão a saber é se a parte agravante faz jus ao benefício de gratuidade de justiça, pedido indeferido pela decisão recorrida em razão de sinais exteriores de riqueza. Sobre a gratuidade de justiça, o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, estabelece presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência, formulado por pessoa natural, de modo que a gratuidade só pode ser indeferida quando houver elementos concretos, que evidenciem a falta dos pressupostos legais (artigo 99, §2º, do Estatuto de Rito), garantindo o acesso à justiça preconizado pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. São válidos os ensinamentos de Rafael Alexandria de Oliveira: Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com boa renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquele sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo. (Breves comentários ao novo código de processo civil, Revistas dos Tribunais, coord. Teresa Arruda Alvim Wambier, Fredie Didier Jr., Eduardo Talamini e Bruno Dantas, 2015, p. 359). Tem-se, portanto, que o dispositivo legal traz presunção relativa de que a pessoa física, a qual requer o benefício, não tem condições suficientes para arcar com os custos do processo, motivo pelo qual, em princípio, basta o simples requerimento. Entretanto outros elementos de convicção existentes nos autos do processo podem infirmar a referida presunção legal. Importante ressaltar que a contratação de advogado particular não é óbice para a concessão do benefício desde 2016, nos termos do artigo 99, §4º, do Código de Processo Civil. A despeito dos documentos de fls. 35/36 e 41/46 dos autos de origem, faltam elementos para a análise mais detalhada da renda auferida pela parte agravante, sobretudo, considerando que o valor da taxa judiciária inicial corresponde ao montante mínimo de, aproximadamente, R$185,00 (cento e oitenta e cinco reais). Para fins de exame do pedido de gratuidade de justiça, apresente a agravante cópia individualizada do relatório do Registrato do Banco Central do Brasil, obtido a partir das instruções disponíveis pelo site oficial da instituição (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/registratoifs), contendo as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de todas as movimentações a partir de março passado. Apenas para evitar risco de extinção do processo, ficam suspensos os efeitos da decisão recorrida. Oficie-se ao Juízo de primeiro grau com urgência para informar sobre a concessão do efeito, ficando dispensado de prestar informações, assim como dispensada a intimação da parte contrária em razão do diferimento do contraditório. Int. - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Advs: Thomas de Barros Amaral (OAB: 438516/SP) - 5º andar
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