Thulio Frank Zanzarini Silva
Thulio Frank Zanzarini Silva
Número da OAB:
OAB/SP 438517
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJMT, TRT15, TRT2, TJPR, TRF3, TJSP
Nome:
THULIO FRANK ZANZARINI SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATOrd 0010958-39.2021.5.15.0140 AUTOR: JULIANO GIAVONI DEL ROY CASANOVA RÉU: CYBERSEG PROTECAO PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f73217 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. As buscas efetuadas já foram certificadas pelo senhor oficial de Justiça. Exaustivamente procurados, os bens localizados em nome dos devedores já foram certificados. Não há como permitir a prática de atos, nem mesmo sua repetição, eis que apenas vão gerar despesas e que não serão úteis para a satisfação do crédito do exequente. Utilizadas as ferramentas tecnológicas à disposição desta Justiça Especializada não foram localizados bens livres e desembaraçados, que pudessem garantir total ou parcialmente a execução, consoante Provimento GP CR 10/2018, que já engloba as pesquisas Infojud, Renajud, Sisbajud, Arisp e demais convênios imobiliários. A execução trabalhista é orientada pela utilização dos convênios disponíveis para pesquisa patrimonial. Nada há para deferir acerca da repetição de atos processuais executórios, consoante Provimento GP CR 10/2018, eis que a execução se orienta pelo princípio da utilidade. Aplicação dos princípios da utilidade e razoabilidade e artigo 836 do Código de Processo Civil de 2015. As estatísticas das Centrais de Mandados atestam que esse tipo de providência quase sempre redunda em diligências negativas. Assim deverá o exequente indicar, de maneira objetiva, medidas inéditas e efetivas para prosseguimento da execução, nos termos do art. 878 da CLT, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº. 13.467/2017. Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do(s) devedor(es), aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso, serão indeferidas de plano. Friso que pedido de efetivação de pesquisas não constitui desoneração concreta do dever do credor em fundamentar seu pleito, indicar bens livres e desembaraçados para o regular andamento da execução, dentro do princípio da cooperação, que lhe impõe o art. 6º do CPC. O credor deve e tem obrigação de contribuir para o sucesso da execução - artigos 524, VII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88 -, o que restará não atendido caso se limite a pedir o prosseguimento da execução sem fundamentação ou indicação concreta de meios ou de bens aptos a garantir a dívida, ou ainda lastro patrimonial exequível dos Executados. Tornem ao sobrestamento, conforme decisão anterior. ATIBAIA/SP, 02 de julho de 2025. CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta RFC Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO GIAVONI DEL ROY CASANOVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATOrd 0010958-39.2021.5.15.0140 AUTOR: JULIANO GIAVONI DEL ROY CASANOVA RÉU: CYBERSEG PROTECAO PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f73217 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. As buscas efetuadas já foram certificadas pelo senhor oficial de Justiça. Exaustivamente procurados, os bens localizados em nome dos devedores já foram certificados. Não há como permitir a prática de atos, nem mesmo sua repetição, eis que apenas vão gerar despesas e que não serão úteis para a satisfação do crédito do exequente. Utilizadas as ferramentas tecnológicas à disposição desta Justiça Especializada não foram localizados bens livres e desembaraçados, que pudessem garantir total ou parcialmente a execução, consoante Provimento GP CR 10/2018, que já engloba as pesquisas Infojud, Renajud, Sisbajud, Arisp e demais convênios imobiliários. A execução trabalhista é orientada pela utilização dos convênios disponíveis para pesquisa patrimonial. Nada há para deferir acerca da repetição de atos processuais executórios, consoante Provimento GP CR 10/2018, eis que a execução se orienta pelo princípio da utilidade. Aplicação dos princípios da utilidade e razoabilidade e artigo 836 do Código de Processo Civil de 2015. As estatísticas das Centrais de Mandados atestam que esse tipo de providência quase sempre redunda em diligências negativas. Assim deverá o exequente indicar, de maneira objetiva, medidas inéditas e efetivas para prosseguimento da execução, nos termos do art. 878 da CLT, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº. 13.467/2017. Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do(s) devedor(es), aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso, serão indeferidas de plano. Friso que pedido de efetivação de pesquisas não constitui desoneração concreta do dever do credor em fundamentar seu pleito, indicar bens livres e desembaraçados para o regular andamento da execução, dentro do princípio da cooperação, que lhe impõe o art. 6º do CPC. O credor deve e tem obrigação de contribuir para o sucesso da execução - artigos 524, VII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88 -, o que restará não atendido caso se limite a pedir o prosseguimento da execução sem fundamentação ou indicação concreta de meios ou de bens aptos a garantir a dívida, ou ainda lastro patrimonial exequível dos Executados. Tornem ao sobrestamento, conforme decisão anterior. ATIBAIA/SP, 02 de julho de 2025. CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta RFC Intimado(s) / Citado(s) - CYBERSEG PROTECAO PATRIMONIAL EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001143-42.2020.5.02.0384 RECLAMANTE: CECILIA LEOPOLDINA PEREIRA RECLAMADO: ELISANDRA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA CASA DE REPOUSO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69940ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Alvarás eletrônicos expedidos - #id:41a099e e #id:702d995 Custas pagas no id.9f2fd93 . Dados registrados para fins estatísticos. Em atendimento ao artigo 86 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Intimem-se. Após, arquivem-se. Arquivem-se. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CECILIA LEOPOLDINA PEREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001143-42.2020.5.02.0384 RECLAMANTE: CECILIA LEOPOLDINA PEREIRA RECLAMADO: ELISANDRA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA CASA DE REPOUSO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69940ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Alvarás eletrônicos expedidos - #id:41a099e e #id:702d995 Custas pagas no id.9f2fd93 . Dados registrados para fins estatísticos. Em atendimento ao artigo 86 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Intimem-se. Após, arquivem-se. Arquivem-se. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELISANDRA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA - ELISANDRA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA CASA DE REPOUSO
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1018059-47.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Q. M. C. (Justiça Gratuita) - Apelado: A. F. F. L. (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Thúlio Frank Zanzarini Silva (OAB: 438517/SP) - Janaina Alvares Di Stasi Gomes (OAB: 262240/SP) - Stella Norcia Resende (OAB: 342349/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1018059-47.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Q. M. C. (Justiça Gratuita) - Apelado: A. F. F. L. (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Thúlio Frank Zanzarini Silva (OAB: 438517/SP) - Janaina Alvares Di Stasi Gomes (OAB: 262240/SP) - Stella Norcia Resende (OAB: 342349/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1056832-08.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Porto das Ancoras Praia Hotel Eireli - Apelado: Município de São Paulo - Vistos. Observa-se que o valor do preparo (p. 208/209) foi recolhido a menor pela recorrente, considerando-se a necessidade de atualização do valor da causa, conforme aponta a certidão de p. 873 (com base no índice de março/2025). Assim, providencie a apelante, no prazo de 05 (cinco) dias, a complementação do valor do preparo, no valor de R$ 203,42, atualizado pelo INPC até o efetivo pagamento na rede bancária, sob pena de deserção. Apresentado o complemento do preparo ou se decorrido in albis o prazo assinalado, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Advs: Jairo Vieira Nascimento (OAB: 370386/SP) - Marcelo Fernando Ferreira Cavalcante de Oliveira (OAB: 371000/SP) - Thúlio Frank Zanzarini Silva (OAB: 438517/SP) - Érika Mayumi Kawata da Silveira (OAB: 456958/SP) (Procurador) - Júlio César de Moura Oliveira (OAB: 218041/SP) (Procurador) - 1° andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001816-40.2023.5.02.0607 RECLAMANTE: FABIANA ALAMINO ALVARES DA SILVA RECLAMADO: CASA DE REPOUSO RESIDENCIAL VO CHICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea3ae2b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, ante o que consta dos autos, faço os mesmos conclusos à apreciação da MMa. Juíza do Trabalho DRA MARIZA SANTOS DA COSTA. São Paulo, data abaixo. Denise Passareli Surmonte Técnica Judiciária Vistos. Inclua-se o devedor no BNDT. Intime-se a parte exequente, para que se manifeste em termos de dar efetivo prosseguimento ao feito, no prazo de vinte dias, diante do certificado pelo Oficial de Justiça. Defere-se a visibilidade dos documentos juntados aos autos, ressaltando que as informações sigilosas contidas nas declarações deverão ser única e exclusivamente utilizadas para o deslinde da presente execução, ficando o patrono da parte advertido de suas responsabilidades legais. Decorrido o prazo, na inércia do Exequente ou verificado que os pedidos para tentativa de execução tratam-se de meras reiterações de diligências já efetuadas, determina-se desde já que seja sobrestado o processo, com início do prazo da prescrição intercorrente, conforme art. 11A, §1º da CLT, art. 2º da IN n.º 41/2018, do TST e art., 128 Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Intime-se. Prossiga-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA ALAMINO ALVARES DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001816-40.2023.5.02.0607 RECLAMANTE: FABIANA ALAMINO ALVARES DA SILVA RECLAMADO: CASA DE REPOUSO RESIDENCIAL VO CHICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea3ae2b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, ante o que consta dos autos, faço os mesmos conclusos à apreciação da MMa. Juíza do Trabalho DRA MARIZA SANTOS DA COSTA. São Paulo, data abaixo. Denise Passareli Surmonte Técnica Judiciária Vistos. Inclua-se o devedor no BNDT. Intime-se a parte exequente, para que se manifeste em termos de dar efetivo prosseguimento ao feito, no prazo de vinte dias, diante do certificado pelo Oficial de Justiça. Defere-se a visibilidade dos documentos juntados aos autos, ressaltando que as informações sigilosas contidas nas declarações deverão ser única e exclusivamente utilizadas para o deslinde da presente execução, ficando o patrono da parte advertido de suas responsabilidades legais. Decorrido o prazo, na inércia do Exequente ou verificado que os pedidos para tentativa de execução tratam-se de meras reiterações de diligências já efetuadas, determina-se desde já que seja sobrestado o processo, com início do prazo da prescrição intercorrente, conforme art. 11A, §1º da CLT, art. 2º da IN n.º 41/2018, do TST e art., 128 Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Intime-se. Prossiga-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE REPOUSO RESIDENCIAL VO CHICO LTDA
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Tribunal: TJMT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1013789-86.2025.8.11.0003. EXEQUENTE: L A F TERAPIA OCUPACIONAL LTDA EXECUTADO: ASSOCIACAO AMBIENTAL CONSCIENCIA PLENA Vislumbro, por ora, a presenças das condições da ação e a competência deste juízo, decido: I – Cite-se o executado para, em 03 (três) dias, para pagar à dívida ou nomear bens a penhora observados requisitos do art. 212 e parágrafos do Código de Processo Civil, em analogia. II- Sem prejuízo do item anterior, o devedor poderá, no prazo legal, apresentar embargos à execução, ficando consignado que seu indeferimento implicará em condenação as custas processuais, nos moldes do art.55, Parágrafo único, II, da lei 9099/95. III- Apresentada a defesa, colha-se impugnação da parte embargada. IV– Não sendo quitado o débito ou não apresentada a defesa, intime-se o credor para, em 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Rondonópolis/MT, datado e assinado digitalmente. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito
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