Tiago De Lima Santos

Tiago De Lima Santos

Número da OAB: OAB/SP 438518

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tiago De Lima Santos possui 59 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 59
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: TIAGO DE LIMA SANTOS

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (50) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) EMBARGOS à EXECUçãO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA ATSum 0010783-38.2023.5.15.0152 AUTOR: CAMILA DIAS DE LIMA RÉU: I9 SERVICOS EM TERCEIRIZACAO E MANUTENCAO EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72fed98 proferido nos autos. DESPACHO Ante o requerimento do interessado e/ou tratando-se de processo que tramita pelo “Juízo 100% Digital”, DESIGNO audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, modo de videoconferência, COM colheita de prova oral, para o dia 17/11/2025 09:30 horas.  As partes  deverão comparecer  para  prestar depoimento, sob pena de confissão, e deverão apresentar as testemunhas que pretendem ouvir, sob pena de preclusão, inclusive as de fora da jurisdição, já que se trata de audiência telepresencial. A audiência ocorrerá por meio da utilização do sistema Zoom e a ferramenta poderá ser acessada por computador com sistema de áudio e vídeo ou smartphone, simultaneamente pelas partes e/ou seus procuradores no horário designado para a audiência. A sala de audiência deve ser acessada, 10 minutos antes do horário, pelo seguinte link:    LINK https://trt15-jus-br.zoom.us/j/86506115440?pwd=UzZrdmp0OGM5VXlRZSt1Z2dSTXJlUT09 ID da reunião: 865 0611 5440 Senha: 0152     Bastando o advogado, partes ou testemunha, acessar a sala através do link supracitado, caso seja solicitada a senha, a mesma já se encontra informada neste despacho. Caso haja necessidade de intimação de testemunha(s), como dito até mesmo as de fora da jurisdição, essa será realizada nos termos do art. 455 do CPC, pelo interessado, ou seja, o presente despacho possuirá força de intimação, devendo o advogado tomar as medidas necessárias para a devida notificação daquela, para que tome(m) ciência da audiência a ser realizada neste Juízo, telepresencial, bem como do link e senha de acesso, comprovando que realizou o ato até a data e hora da audiência, sob pena de preclusão e perda da prova no particular. A ausência injustificada da testemunha devidamente intimada, desde que comprovada a intimação no feito, ensejará multa de 01 salário-mínimo e condução coercitiva. O Advogado ainda deverá informar as(s) testemunha(s) acerca dos requisitos e regras para o acesso ao ambiente virtual. Nos termos do art. 813 da CLT, in verbis, as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente. Ainda, antes os termos da Portaria 01/2018 desta unidade, que estabelece o horário máximo de funcionamento da secretaria até as 18:00 por medida de segurança ante a situação de violência urbana da região, decorrido o horário limite de 18:00 sem a convocação das partes para início da audiência, ficam as mesmas automaticamente dispensadas de comparecimento independentemente de quaisquer providências por este juízo, sendo certo que as audiências serão redesignadas oportunamente. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt., ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para jus.br/smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e AppStore). Caso seja utilizado computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência., salientando que, caso o website insista na instalação do programa Zoom, as solicitações deverão ser canceladas / rejeitadas até que apareça a opção “Problemas com o cliente Zoom? Ingresse em seu navegador” na página. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo (android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR e apple:https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307), que são autoexplicativos. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 10 (dez) minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Pelo Princípio da Cooperação (art. 6º CPC) contamos com proatividade dos senhores advogados para que experimentem, compartilhem e, se possível, adotem as seguintes práticas na audiência de instrução processual: 1. Busquem treinar antecipadamente com os clientes e testemunhas a participação em audiência utilizando a videoconferência da plataforma Zoom, explicando-os sobre as funcionalidades da plataforma , especialmente quanto ao uso do microfone, bloqueio e desbloqueio, permanecer com o microfone desligado enquanto não estiver se manifestando; renomeação, para que possam se identificar corretamente, por exemplo, utilizando antes do nome próprio as nomenclaturas: preposto- nome , reclamante- nome, test do rte- nome, test réu-nome; adv do rte – nome; adv réu-nome; adv 2º réu – nome;  estagiário. 2. Acessem a plataforma com 10 minutos de antecedência no mínimo para que seja possível identificar e sanar eventuais dificuldades técnicas, sem ensejar atrasos aos trabalhos. 3. Registrem no chat o nome completo, OAB e a parte que representam, para constar a presença na ata sem equívocos. 4. 4. Tenham em mãos, digitados, a  qualificação completa do preposto e testemunha para registrar no chat, logo no início da audiência. 5. As testemunhas devem estar todas presentes no ambiente virtual no horário de início da audiência, eventuais problemas técnicos devem ser informados logo no início da audiência. 6. Tenham em mãos o número do telefone do cliente e das testemunhas para eventuais contatos em caso de dificuldades de acesso ao ambiente virtual. 7. Após verbalizarem algum requerimento, apresentem também o registro do requerimento pelo chat, para que possam ser devidamente copiados e colados na ata, e apreciados pelo Juiz, sem equívocos. 8. Se o Advogado tiver algum problema técnico imprevisível que impeça seu acesso ao ambiente virtual, sugere-se que capture um print screen da tela e peticione juntando aos autos no momento da audiência , pois assim, em caso de demora do advogado quanto ao acesso, o Juiz poderá atualizar o processo eletrônico e visualizar o peticionamento, tomando as providências cabíveis, devendo evitar encaminhar e-mails à Vara do Trabalho para esta finalidade, pois os servidores nem sempre conseguem avisar o Juiz em tempo hábil. 9. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, solução negociada do litígio. Intime(m)-se a(s) parte(s) e seus procurador(es), sendo que devolvida qualquer notificação pelos motivos "mudou-se", "desconhecido", “não existe o número indicado", ou análogos, a teor do parágrafo único, do art. 274 do CPC, a parte será considerada intimada. HORTOLANDIA/SP, 15 de julho de 2025 LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RESIDENCIAL BOM RETIRO II - I9 SERVICOS EM TERCEIRIZACAO E MANUTENCAO EIRELI - PERFETTO RESIDENCIAL - CONDOMINIO ALLEGRO RESIDENCIAL
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA ATSum 0010783-38.2023.5.15.0152 AUTOR: CAMILA DIAS DE LIMA RÉU: I9 SERVICOS EM TERCEIRIZACAO E MANUTENCAO EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72fed98 proferido nos autos. DESPACHO Ante o requerimento do interessado e/ou tratando-se de processo que tramita pelo “Juízo 100% Digital”, DESIGNO audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, modo de videoconferência, COM colheita de prova oral, para o dia 17/11/2025 09:30 horas.  As partes  deverão comparecer  para  prestar depoimento, sob pena de confissão, e deverão apresentar as testemunhas que pretendem ouvir, sob pena de preclusão, inclusive as de fora da jurisdição, já que se trata de audiência telepresencial. A audiência ocorrerá por meio da utilização do sistema Zoom e a ferramenta poderá ser acessada por computador com sistema de áudio e vídeo ou smartphone, simultaneamente pelas partes e/ou seus procuradores no horário designado para a audiência. A sala de audiência deve ser acessada, 10 minutos antes do horário, pelo seguinte link:    LINK https://trt15-jus-br.zoom.us/j/86506115440?pwd=UzZrdmp0OGM5VXlRZSt1Z2dSTXJlUT09 ID da reunião: 865 0611 5440 Senha: 0152     Bastando o advogado, partes ou testemunha, acessar a sala através do link supracitado, caso seja solicitada a senha, a mesma já se encontra informada neste despacho. Caso haja necessidade de intimação de testemunha(s), como dito até mesmo as de fora da jurisdição, essa será realizada nos termos do art. 455 do CPC, pelo interessado, ou seja, o presente despacho possuirá força de intimação, devendo o advogado tomar as medidas necessárias para a devida notificação daquela, para que tome(m) ciência da audiência a ser realizada neste Juízo, telepresencial, bem como do link e senha de acesso, comprovando que realizou o ato até a data e hora da audiência, sob pena de preclusão e perda da prova no particular. A ausência injustificada da testemunha devidamente intimada, desde que comprovada a intimação no feito, ensejará multa de 01 salário-mínimo e condução coercitiva. O Advogado ainda deverá informar as(s) testemunha(s) acerca dos requisitos e regras para o acesso ao ambiente virtual. Nos termos do art. 813 da CLT, in verbis, as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente. Ainda, antes os termos da Portaria 01/2018 desta unidade, que estabelece o horário máximo de funcionamento da secretaria até as 18:00 por medida de segurança ante a situação de violência urbana da região, decorrido o horário limite de 18:00 sem a convocação das partes para início da audiência, ficam as mesmas automaticamente dispensadas de comparecimento independentemente de quaisquer providências por este juízo, sendo certo que as audiências serão redesignadas oportunamente. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt., ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para jus.br/smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e AppStore). Caso seja utilizado computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência., salientando que, caso o website insista na instalação do programa Zoom, as solicitações deverão ser canceladas / rejeitadas até que apareça a opção “Problemas com o cliente Zoom? Ingresse em seu navegador” na página. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo (android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR e apple:https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307), que são autoexplicativos. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 10 (dez) minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Pelo Princípio da Cooperação (art. 6º CPC) contamos com proatividade dos senhores advogados para que experimentem, compartilhem e, se possível, adotem as seguintes práticas na audiência de instrução processual: 1. Busquem treinar antecipadamente com os clientes e testemunhas a participação em audiência utilizando a videoconferência da plataforma Zoom, explicando-os sobre as funcionalidades da plataforma , especialmente quanto ao uso do microfone, bloqueio e desbloqueio, permanecer com o microfone desligado enquanto não estiver se manifestando; renomeação, para que possam se identificar corretamente, por exemplo, utilizando antes do nome próprio as nomenclaturas: preposto- nome , reclamante- nome, test do rte- nome, test réu-nome; adv do rte – nome; adv réu-nome; adv 2º réu – nome;  estagiário. 2. Acessem a plataforma com 10 minutos de antecedência no mínimo para que seja possível identificar e sanar eventuais dificuldades técnicas, sem ensejar atrasos aos trabalhos. 3. Registrem no chat o nome completo, OAB e a parte que representam, para constar a presença na ata sem equívocos. 4. 4. Tenham em mãos, digitados, a  qualificação completa do preposto e testemunha para registrar no chat, logo no início da audiência. 5. As testemunhas devem estar todas presentes no ambiente virtual no horário de início da audiência, eventuais problemas técnicos devem ser informados logo no início da audiência. 6. Tenham em mãos o número do telefone do cliente e das testemunhas para eventuais contatos em caso de dificuldades de acesso ao ambiente virtual. 7. Após verbalizarem algum requerimento, apresentem também o registro do requerimento pelo chat, para que possam ser devidamente copiados e colados na ata, e apreciados pelo Juiz, sem equívocos. 8. Se o Advogado tiver algum problema técnico imprevisível que impeça seu acesso ao ambiente virtual, sugere-se que capture um print screen da tela e peticione juntando aos autos no momento da audiência , pois assim, em caso de demora do advogado quanto ao acesso, o Juiz poderá atualizar o processo eletrônico e visualizar o peticionamento, tomando as providências cabíveis, devendo evitar encaminhar e-mails à Vara do Trabalho para esta finalidade, pois os servidores nem sempre conseguem avisar o Juiz em tempo hábil. 9. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, solução negociada do litígio. Intime(m)-se a(s) parte(s) e seus procurador(es), sendo que devolvida qualquer notificação pelos motivos "mudou-se", "desconhecido", “não existe o número indicado", ou análogos, a teor do parágrafo único, do art. 274 do CPC, a parte será considerada intimada. HORTOLANDIA/SP, 15 de julho de 2025 LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA DIAS DE LIMA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009843-27.2024.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio "perfetto Residencial" - Ciência às partes quanto ao resultado SISBAJUD e pedido de desbloqueio total de R$ 14,15 em cumprimento à Sentença de fls. 116-117 conforme comprovantes juntados às fls. retro. O prazo para liberação do valor é de, aproximadamente, 72 horas úteis. - ADV: TIAGO DE LIMA SANTOS (OAB 438518/SP), IGOR DE LIMA SANTOS (OAB 445417/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005399-33.2024.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Bom Retiro V (Canto dos Flamingos) - Vistos. DEFIRO a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 40.524 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 126/127), em nome de Joao Valdecir Camilo. Valor atualizado da dívida de R$ 4.427,88. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão (art. 845, § 1º, NCPC), servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. E-mail para envio do boleto nas fls. 125. Fica NOMEADO o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. PROVIDENCIE a z. Serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, T. I, pelo sistema ARISP. Cabe ao Patrono da parte exequente comprovar nos autos o pagamento do boleto no prazo de 30 (trinta) dias. Pontuo que a utilização do sistema on line não exime a parte interessada do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Após a efetivação da medida, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, MANIFESTE-SE em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, ARQUIVEM-SE os autos. INTIME-SE. - ADV: TIAGO DE LIMA SANTOS (OAB 438518/SP), IGOR DE LIMA SANTOS (OAB 445417/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008878-49.2024.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio "perfetto Residencial" - Wuandelson Borges de Oliveira - Vistos. Fls. 151/154: tratam-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos pelo executado em que se alega que a sentença proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. É o relatório. Decido. Recebo os embargos porque tempestivos. Razão assiste ao embargante. Com efeito, a decisão de fls. 139 foi proferida de forma equivocada. Assim, torno a decisão sem efeito e passo a analisar o pedido de fls. 110/113. Defiro ao executado os benefícios da assistência judiciária gratuita, anote-se. Quanto aos valores bloqueados, o executado alega que exerce atividade autônoma e os extratos bancários trazidos aos autos às fls. 123/125 e recibos (fls. 132/133) demonstram grande quantidade de pix na conta do executado realizados por pessoas diversas, o que denota que os valores recebidos são provenientes de remuneração pelo exercício de atividade autônoma e, portanto de cunho salarial. Dessa forma, defiro o imediato desbloqueio dos valores bloqueados, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, ficando suspensa, por ora, a reiteração da ordem. Providencie-se com urgência. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: IGOR DE LIMA SANTOS (OAB 445417/SP), ALAN DO CARMO NOVAIS (OAB 453848/SP), TIAGO DE LIMA SANTOS (OAB 438518/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001603-97.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Residencial Condomínio Parque Ponte Romana - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Vistos. Pois bem, sem prejuízo de posterior julgamento antecipado do mérito, CONCEDO às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para especificarem provas que pretendem produzir. Pondero que a concessão deste prazo não impede julgamento antecipado em seguida, caso as provas especificadas sejam considerar irrelevantes para o deslindo do feito. Ness sentido: (A) (...) 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido da inaplicabilidade da preclusão pro judicato em matéria probatória, cabendo às instâncias ordinárias, enquanto destinatárias da prova, a análise soberana acerca da necessidade de sua produção. (...). (STJ, AgInt no AREsp 1772666/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/05/2021, DJe 18/06/2021); (B) (...) não ofende o art. 471 do CPC/73 o indeferimento de produção da prova oral, ainda que anteriormente deferida, tampouco 'implica preclusão 'pro judicato', pois, em questões probatórias, não há preclusão para o magistrado. (...). (STJ, AgInt no AREsp 438.748/BA, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 14/08/2018, DJe 25/09/2018); (C) (...) o julgamento da lide, em que reputada desnecessária a produção de prova pericial anteriormente deferida, não acarreta preclusão pro judicato, tendo em vista a inaplicabilidade do respectivo instituto, no campo probatório, para o magistrado. (...). (STJ, AgInt no AREsp 622.577/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 12/09/2017, DJe 15/09/2017). Ademais, consigno que não serão considerados pedidos/protestos genéricos de produção de provas, de modo que, caso apresentado requerimento de instrução probatória, deve a parte indicar: (a) meio de prova pretendido (especificação); (b) escopo probatório com o meio requerido (justificativa). Com feito, conforme escólio de CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol. III, Malheiros). Além disso, pretendendo a produção de prova testemunhal, deve, no mesmo prazo acima, apresentar o rol, com respectiva qualificação de cada testemunha, sob pena de preclusão. Em caso de eventual necessidade de prova oral, a audiência será realizada na modalidade telepresencial (virtual), sendo o QRCode/link de acesso informado na decisão de designação da data. Por fim, caso nenhuma das partes pugne pela produção de provas, TORNEM imediatamente conclusos para sentença. Por outro lado, havendo pleito de qualquer uma das partes, TORNEM à fila decisões interlocutórias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. INTIMEM-SE. - ADV: TIAGO DE LIMA SANTOS (OAB 438518/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), IGOR DE LIMA SANTOS (OAB 445417/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001603-97.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Residencial Condomínio Parque Ponte Romana - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Vistos. Pois bem, sem prejuízo de posterior julgamento antecipado do mérito, CONCEDO às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para especificarem provas que pretendem produzir. Pondero que a concessão deste prazo não impede julgamento antecipado em seguida, caso as provas especificadas sejam considerar irrelevantes para o deslindo do feito. Ness sentido: (A) (...) 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido da inaplicabilidade da preclusão pro judicato em matéria probatória, cabendo às instâncias ordinárias, enquanto destinatárias da prova, a análise soberana acerca da necessidade de sua produção. (...). (STJ, AgInt no AREsp 1772666/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/05/2021, DJe 18/06/2021); (B) (...) não ofende o art. 471 do CPC/73 o indeferimento de produção da prova oral, ainda que anteriormente deferida, tampouco 'implica preclusão 'pro judicato', pois, em questões probatórias, não há preclusão para o magistrado. (...). (STJ, AgInt no AREsp 438.748/BA, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 14/08/2018, DJe 25/09/2018); (C) (...) o julgamento da lide, em que reputada desnecessária a produção de prova pericial anteriormente deferida, não acarreta preclusão pro judicato, tendo em vista a inaplicabilidade do respectivo instituto, no campo probatório, para o magistrado. (...). (STJ, AgInt no AREsp 622.577/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 12/09/2017, DJe 15/09/2017). Ademais, consigno que não serão considerados pedidos/protestos genéricos de produção de provas, de modo que, caso apresentado requerimento de instrução probatória, deve a parte indicar: (a) meio de prova pretendido (especificação); (b) escopo probatório com o meio requerido (justificativa). Com feito, conforme escólio de CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol. III, Malheiros). Além disso, pretendendo a produção de prova testemunhal, deve, no mesmo prazo acima, apresentar o rol, com respectiva qualificação de cada testemunha, sob pena de preclusão. Em caso de eventual necessidade de prova oral, a audiência será realizada na modalidade telepresencial (virtual), sendo o QRCode/link de acesso informado na decisão de designação da data. Por fim, caso nenhuma das partes pugne pela produção de provas, TORNEM imediatamente conclusos para sentença. Por outro lado, havendo pleito de qualquer uma das partes, TORNEM à fila decisões interlocutórias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. INTIMEM-SE. - ADV: TIAGO DE LIMA SANTOS (OAB 438518/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), IGOR DE LIMA SANTOS (OAB 445417/SP)
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou