Edinaldo Batista Da Silva

Edinaldo Batista Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 438578

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edinaldo Batista Da Silva possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2022, atuando em TJSP, TRT3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP, TRT3
Nome: EDINALDO BATISTA DA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
2
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT3 | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA 0010310-71.2022.5.03.0168 : FRANCISCO LINDOMAR FARIAS FREIRE : MAUA AGROPECUARIA REUNIDAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c48ecb0 proferida nos autos. Vistos os autos Registra-se que os pedidos foram julgados improcedentes em relação à reclamada MAUA AGROPECUÁRIA REUNIDAS LTDA. Por outro lado, a mesma deverá cumprir as obrigações de fazer constantes da Sentença. Intime-se a primeira reclamada MAUA AGROPECUÁRIA REUNIDAS LTDA para cumprir as obrigações de fazer constantes da Sentença, no prazo de 10 dias. Diante da ausência de apresentação dos cálculos pelo segundo reclamado, homologo os cálculos elaborados pelo Reclamante juntados sob o ID b3b91ca (R$ 231.743,58), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Esclareça-se que, em razão do elastecimento do prazo legal de 48 horas para pagamento do débito, ficam desde já indeferidos quaisquer novos requerimentos de dilação de prazo para pagamento. Intime-se o SEGUNDO Reclamado por EDITAL para efetuar(em) o pagamento do débito, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de execução imediata, independentemente de nova intimação.  No mesmo prazo acima, deverão as partes informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos. Os débitos previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (DARF e GRU), com comprovação nos autos (art. 889-A da CLT). O pagamento dos demais créditos deverá ser efetuado mediante depósito judicial em guias a serem geradas no site do TRT/3a. Região, preferencialmente na Caixa Econômica Federal por meio do seguinte link: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho Ressalte-se que não é necessário o esgotamento de todos os meios executórios em face da primeira ré, nem tampouco o esgotamento dos bens dos sócios da empregadora antes de se buscarem bens da empresa condenada subsidiariamente, pois a responsabilidade dos sócios também é subsidiária e, entre responsáveis de uma mesma classe, não há benefício de ordem (OJ. Nº 18 do TRT/3).  Facultam-se às reclamadas, o abatimento dos valores já depositados por ela(s) nos autos,  oportunidade em que deverá(m) complementar o crédito acima apurado, ficando desde já indeferidos, quaisquer fracionamentos no pagamento, com  dilação suplementar de prazo.  Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 (INSS inferior a R$40.000,00).  Intime-se o(a) Reclamante para que, em 05 dias, requerer expressamente o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT, o que será observado pelo Juízo em caso de não haver pagamento espontâneo pela reclamada, no prazo acima concedido.  Em caso de inércia do(a) Reclamante, suspenda-se o processo e inicie-se a contagem do prazo de 02 anos para reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente (art. 11-A, caput e §1o, da CLT). UBERABA/MG, 11 de abril de 2025. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAUA AGROPECUARIA REUNIDAS LTDA
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA 0010310-71.2022.5.03.0168 : FRANCISCO LINDOMAR FARIAS FREIRE : MAUA AGROPECUARIA REUNIDAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c48ecb0 proferida nos autos. Vistos os autos Registra-se que os pedidos foram julgados improcedentes em relação à reclamada MAUA AGROPECUÁRIA REUNIDAS LTDA. Por outro lado, a mesma deverá cumprir as obrigações de fazer constantes da Sentença. Intime-se a primeira reclamada MAUA AGROPECUÁRIA REUNIDAS LTDA para cumprir as obrigações de fazer constantes da Sentença, no prazo de 10 dias. Diante da ausência de apresentação dos cálculos pelo segundo reclamado, homologo os cálculos elaborados pelo Reclamante juntados sob o ID b3b91ca (R$ 231.743,58), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Esclareça-se que, em razão do elastecimento do prazo legal de 48 horas para pagamento do débito, ficam desde já indeferidos quaisquer novos requerimentos de dilação de prazo para pagamento. Intime-se o SEGUNDO Reclamado por EDITAL para efetuar(em) o pagamento do débito, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de execução imediata, independentemente de nova intimação.  No mesmo prazo acima, deverão as partes informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos. Os débitos previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (DARF e GRU), com comprovação nos autos (art. 889-A da CLT). O pagamento dos demais créditos deverá ser efetuado mediante depósito judicial em guias a serem geradas no site do TRT/3a. Região, preferencialmente na Caixa Econômica Federal por meio do seguinte link: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho Ressalte-se que não é necessário o esgotamento de todos os meios executórios em face da primeira ré, nem tampouco o esgotamento dos bens dos sócios da empregadora antes de se buscarem bens da empresa condenada subsidiariamente, pois a responsabilidade dos sócios também é subsidiária e, entre responsáveis de uma mesma classe, não há benefício de ordem (OJ. Nº 18 do TRT/3).  Facultam-se às reclamadas, o abatimento dos valores já depositados por ela(s) nos autos,  oportunidade em que deverá(m) complementar o crédito acima apurado, ficando desde já indeferidos, quaisquer fracionamentos no pagamento, com  dilação suplementar de prazo.  Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 (INSS inferior a R$40.000,00).  Intime-se o(a) Reclamante para que, em 05 dias, requerer expressamente o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT, o que será observado pelo Juízo em caso de não haver pagamento espontâneo pela reclamada, no prazo acima concedido.  Em caso de inércia do(a) Reclamante, suspenda-se o processo e inicie-se a contagem do prazo de 02 anos para reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente (art. 11-A, caput e §1o, da CLT). UBERABA/MG, 11 de abril de 2025. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO LINDOMAR FARIAS FREIRE
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