Thais Menossi Salomao
Thais Menossi Salomao
Número da OAB:
OAB/SP 438680
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thais Menossi Salomao possui 498 comunicações processuais, em 304 processos únicos, com 82 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRT15, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
304
Total de Intimações:
498
Tribunais:
TRT15, TST
Nome:
THAIS MENOSSI SALOMAO
📅 Atividade Recente
82
Últimos 7 dias
235
Últimos 30 dias
386
Últimos 90 dias
498
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (280)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (75)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (70)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 498 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO GARCIA NUNES RORSum 0011030-58.2023.5.15.0042 RECORRENTE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: CLEITON JAIRO SAMPAIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e0f072 proferida nos autos. RORSum 0011030-58.2023.5.15.0042 - 9ª Câmara Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ANDRE CARNEIRO DOS SANTOS (SP345209) THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) Recorrido: Advogado(s): CLEITON JAIRO SAMPAIO HILARIO BOCCHI JUNIOR (SP90916) KARINA PICCOLO RODRIGUES DA SILVA (SP240623) MARCOS JOSE CAPELARI RAMOS (SP95564) MARIA BEATRIZ BOCCHI BEZERRA (SP297333) PATRICIA CARDOSO CARDIM (SP186192) RENATA PEDRAZZOLI GALLEGO (SP304933) THAIS MENOSSI SALOMAO (SP438680) RECURSO DE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 28/01/2025 - Id 22060a1; recurso apresentado em 06/02/2025 - Id c7e9e4e). Regular a representação processual (Id. 4dffea2). Desnecessário o depósito recursal (§ 10 do art. 899 da CLT - parte recorrente em recuperação judicial). Custas recolhidas no RO (Id. b92a55b). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL A recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo constitucional, tampouco apresenta dissenso de súmula de jurisprudência do TST ou de súmula vinculante do STF, limitando-se a alegar violação de dispositivos da CLT, CPC e CC, restando, assim, desfundamentado o apelo, no tocante a tal matéria, pois não observadas as exigências do art. 896, § 9º, da CLT. Quanto à citação ao art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, não demonstra analiticamente a suposta violação, apenas citando o artigo em um parágrafo para dizer que a responsabilidade é subjetiva. Todavia, ainda que se considere esse artigo como parâmetro violado do recurso, tampouco poderia seguir-se, uma vez que a decisão é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 20 de julho de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (agls) Intimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: ATSum 0010889-85.2025.5.15.0004 AUTOR: LORRAINA LARISSA DOS SANTOS RÉU: A NICOLETTI & CIA LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO JUDICIAL Fica o (a) Autor (a) notificado(a) da designação da audiência PRESENCIAL para 26/08/2025 12:40 horas. O não comparecimento implicará o ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista com responsabilização do mesmo pelo pagamento das custas. A comunicação da designação direta à parte deve ser feita por seu patrono. Esclarece-se que a audiência será do tipo INICIAL, desnecessário portanto o comparecimento de testemunhas. Intimado(s) / Citado(s) - LORRAINA LARISSA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011533-75.2025.5.15.0053 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Campinas na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300300948400000265622046?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM CumSen 0011520-43.2025.5.15.0064 EXEQUENTE: SANDRA APARECIDA DE LIMA EXECUTADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 770270c proferido nos autos. DESPACHO Cálculos apresentado pela reclamante #id:f7a3ad3. Intime-se a reclamada para manifestação no prazo de 16 (dezesseis) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Após, venham os autos conclusos para homologação. ITANHAEM/SP, 18 de julho de 2025 LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA APARECIDA DE LIMA
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATOrd 0010809-96.2022.5.15.0014 AUTOR: CARLOS RENATO PIZZOL RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d2609c proferido nos autos. DESPACHO Apresentem as partes cálculos de liquidação, com a indicação de itens e valores que entendem devidos, no prazo de 10 dias, sendo vedado modificar ou inovar a sentença liquidanda, ou discutir matéria pertinente à causa principal (§1º, art. 879, da CLT), sob pena de indeferimento liminar da conta. Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 8 dias para as partes, querendo, impugnarem as contas apresentadas pela parte contrária, indicando os itens e valores objeto da discordância, de forma fundamentada, sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do artigo 879, da CLT. Ainda, caso as partes deixem de apresentar suas respectivas contas de liquidação, haja discrepância significativa entre os cálculos apresentados ou a sua complexidade assim o recomende, fica desde já determinada a realização de perícia contábil às expensas da(o)(s) reclamada(o)(s), nomeando-se, para tanto, a Sra. ANDREIA SERRANO CREMONINE GOMES , que deverá apresentar o seu laudo impreterivelmente no prazo de 30 dias úteis, a contar de sua intimação via sistema e da liberação do processo no painel do perito. Não obtida solução conciliatória nos autos por qualquer meio, apresentados os os cálculos ou juntado o laudo pela(o) Sra.(Sr.) Perita(o) Judicial, voltem os autos conclusos para deliberações ou eventual homologação. LIMEIRA/SP, 03 de julho de 2025 ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS RENATO PIZZOL
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATOrd 0010873-04.2025.5.15.0014 AUTOR: DANIEL EDUARDO DE JESUS BENTO RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f757b99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Homologo a desistência formulada pela(o)(s) reclamante(s), para, nos moldes do que preconiza o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgar extinto o presente feito, sem resolução do mérito, determinando o seu arquivamento. Não há que falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que não houve análise do mérito. Custas pela(o)(s) reclamante(s), ora arbitradas em R$729,18, das quais fica(m) isenta(o)(s). Intimem-se. Após, ao arquivo. THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL EDUARDO DE JESUS BENTO
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA ROT 0011706-74.2021.5.15.0042 RECORRENTE: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. E OUTROS (2) RECORRIDO: MARCELO LAU DA SILVA E OUTROS (6) EMBARGOS DECLARATÓRIOS ROT-0011706-74.2021.5.15.0042 - 3ª Câmara Embargante(s): 1. GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. Advogado(a)(s): 1. OSMAR MENDES PAIXAO CORTES (DF - 15553) 1. SAULO LEAL FINI LADVOCAT (SP - 343649) 1. CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR (DF - 10424) Embargado(a)(s): 1. AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. 2. TAM LINHAS AEREAS S/A. 3. MARCELO LAU DA SILVA 4. PLUS - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO EIRELI 5. UP - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREO LTDA 6. PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Advogado(a)(s): 1. ANA CLAUDIA MORAES BUENO DE AGUIAR (SP - 102954) 2. FABIO RIVELLI (SP - 297608) 3. MARIA BEATRIZ BOCCHI BEZERRA (SP - 297333) 3. THAIS MENOSSI SALOMAO (SP - 438680) 3. HILARIO BOCCHI JUNIOR (SP - 90916) 3. KARINA PICCOLO RODRIGUES DA SILVA (SP - 240623) 3. MARCOS JOSE CAPELARI RAMOS (SP - 95564) 6. MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (SP - 143415) A reclamada opõe embargos de declaração em face do despacho de admissibilidade de recurso de revista, alegando manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Alega que "o depósito recursal foi corretamente realizado por empresa que atua como parte no processo, ou seja, a GOL LINHAS AÉREAS é parte ativa no processo em epígrafe, conforme se denota a decisão de id.4130caa, quando do tópico de retificação, o Julgador considerou empresa do mesmo grupo". Ademais, aduz que "a guia foi expedida corretamente em nome da Recorrente". É a síntese do necessário. DECISÃO São cabíveis os embargos de declaração de decisão em juízo de admissibilidade de recurso de revista, na forma do art. 897-A da CLT e, supletivamente, das normas previstas no Código de Processo Civil (art. 9º da IN 39/TST). Conheço dos embargos declaratórios, porque presentes os pressupostos de admissibilidade. No mérito, contudo, não colhe sorte a medida. Os embargos de declaração são interponíveis quando na decisão houver omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (art. 897-A da CLT), bem como no caso de obscuridade ou erro material (art. 1022 do CPC/2015). Todavia, esse não é o caso dos autos. Não há vício a ser sanado. A decisão prolatada analisou os pressupostos extrínsecos, considerados os requisitos legais concernentes à interposição do apelo. Diferentemente do alegado ("o depósito recursal foi corretamente realizado por empresa que atua como parte no processo "), a empresa "GOL LINHAS AÉREAS S.A." (inscrita no CNPJ n. 07.575.651/0001-59), que efetuou o recolhimento do depósito recursal, é pessoa jurídica distinta da reclamada "GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A." (inscrita no CNPJ n. 06.164.253/0001-87) e não ingressou na presente lide, devido à sentença primeva (Id 4130caa) entender desnecessária (não havendo insurgência quanto ao indeferimento). Desse modo, trata-se de pessoa estranha à lide. No que se refere à alegação de que "a guia foi expedida corretamente em nome da Recorrente", ressalto que a guia e o comprovante apresentados pela parte recorrente não se prestam a comprovar o efetivo recolhimento do depósito recursal, pois realizada por parte estranha à lide ("PAGADOR: GOL LINHAS AEREAS S.A.", "CNPJ: 07.575.651/0001"). Oportuno esclarecer que o Eg. TST firmou entendimento no sentido de que, por se tratar de requisito de admissibilidade do recurso, o preparo recursal deve ser efetuado pela parte que figura no polo passivo da demanda, não se admitindo que o pressuposto seja satisfeito por sujeito estranho à lide, ainda que integrante do mesmo grupo econômico . Trata-se da iterativa, notória e atual jurisprudência do Eg. TST: RR-10258-08.2021.5.18.0002, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 22/09/2023; Ag-AIRR-636-12.2020.5.08.0003, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 15/09/2023; AIRR-10275-25.2017.5.15.0113, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 20/08/2021; RR-11802-64.2019.5.15.0073, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 08/04/2022; Ag-AIRR-172-27.2021.5.08.0011, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 06/10/2023; Ag-AIRR-1551-80.2016.5.11.0015, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 14/02/2020; Ag-AIRR-427-85.2021.5.08.0107, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 13/12/2022. Cumpre destacar que a previsão de intimação da parte recorrente para complementação do depósito recursal e das custas processuais, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do Eg. TST, só se aplica à hipótese de recolhimento insuficiente do preparo, o que não é o caso dos autos, na qual se configura a ausência total de recolhimento do (depósito recursal) referente ao recurso de revista (Ag-AIRR - 813-03.2021.5.08.0015, Orgão Judicante: 1ª Turma, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 11/12/2023; Ag-AIRR - 275-88.2022.5.08.0014, Orgão Judicante: 2ª Turma, Relatora: Margareth Rodrigues Costa, DEJT 15/12/2023; AIRR - 0000196-40.2021.5.08.0016, Orgão Judicante: 3ª Turma, Relator: Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 21/06/2024; RR-11802-64.2019.5.15.0073, 4ª Turma, Relator: Alexandre Luiz Ramos, DEJT 08/04/2022; Ag-AIRR - 130-95.2019.5.08.0124, Orgão Judicante: 5ª Turma, Relator: Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 17/06/2024; RR-1376-07.2011.5.06.0143, 6ª Turma, Relatora: Katia Magalhaes Arruda, DEJT 15/09/2017; Ag-AIRR-2122-73.2011.5.03.0104, 7ª Turma, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 28/08/2015; Ag-AIRR - 160-42.2023.5.08.0011, Orgão Judicante: 8ª Turma, Relatora: Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, DEJT 25/06/2024). Por fim, ressalto que o fato de ter sido conhecido o recurso ordinário da reclamada por parte do Exmo. Relator não vincula este Juízo, a quem compete, de forma autônoma e independente, aferir acerca da satisfação de todos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista interposto. Com efeito, a reclamada pretende a reforma da decisão prolatada, o que é possível desde que aquele se valha do remédio processual que a lei ainda lhe disponibiliza nesta fase processual. A alteração da prestação jurisdicional é incompatível com a via estreita dos embargos de declaração. Diante do exposto, decido conhecer e não acolher os embargos de declaração opostos, na forma da fundamentação. Publique-se e intime-se. Campinas-SP, 18 de julho de 2025. WILTON BORBA CANICOBA Desembargador do Trabalho Vice-Presidente Judicial /tdmms CAMPINAS/SP, 22 de julho de 2025. ELIANE CARVALHO REIS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
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