Marcelo Mundim Ramos
Marcelo Mundim Ramos
Número da OAB:
OAB/SP 438710
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Mundim Ramos possui 43 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
MARCELO MUNDIM RAMOS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2918666/SP (2025/0147697-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. ADVOGADOS : THIAGO PESSOA ROCHA - PE029650 QUEIROZ CAVALCANTI ADVOCACIA AGRAVADO : CEZAR ALCANTARA DA SILVA ADVOGADOS : MARCELO MUNDIM RAMOS - DF030979 HEITOR SOARES REINALDO - DF050349 MARCELO MUNDIM RAMOS - SP438710 DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001323-44.2022.8.26.0010 (processo principal 1000502-23.2022.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Luana Silva de Oliveira - - Caue do Bonfim Santos - Fls. 583/585: ciência aos Exequentes dos resultados das diligências realizadas junto ao RENAJUD e SNIPER, intimando-os para manifestação sobre o prosseguimento da execução, no prazo de dez dias, ciente de que, no silêncio, os autos poderão ser encaminhados ao prazo prescricional. - ADV: MARCELO MUNDIM RAMOS (OAB 438710/SP), MARCELO MUNDIM RAMOS (OAB 438710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016448-57.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Siomara Cristina Donário - Vistos. Fl. 322. Conheço dos embargos, mas deixo de acolhê-los, por infringentes, uma vez ausente o objetivo de integração, mas de substituição da decisão, não se vislumbrando a ocorrência das hipóteses do art. 1.022 do CPC. Int. - ADV: MARCELO MUNDIM RAMOS (OAB 438710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018072-38.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria das Dores Lima Mesquita - Vistos. 1. É notório o ajuizamento de centenas de demandas judiciais pelos mesmos patronos e em defesa de partes diversas, em regra pessoas naturais e domiciliadas em diversos Municípios e vários Estados da Federação, todas com contornos rigorosamente semelhantes: ações ajuizadas por consumidor, ainda que por equiparação, no domicílio do fornecedor, pleiteando indenização em face de companhia aérea. Paralelamente, o Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda tem dado especial atenção a estas ações repetitivas, expedindo o Comunicado 02/2017, recomendando cautela ao processar ações com os seguintes contornos: (I) elevado número de ações distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo; (II) ações que versam sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes; (III) ações contra réus que são grandes instituições/corporações (financeiras, seguradoras, etc); (IV) solicitação indistinta do benefício da justiça gratuita para os autores; (V) solicitação indistinta de concessão de tutela de urgência inaudita altera pars; (VI) pedidos preparatórios, como as antigas cautelares de exibição de documentos, consignatórias, condenatórias em obrigação de dar ou declaratórias de inexigibilidade de débito; (VII) notificações extrajudiciais geralmente subscritas por parte ou advogado, encaminhadas por AR e não pelos serviços de atendimento ao consumidor ou canais institucionais da empresa para comunicação; (VIII) fragmentação dos pedidos deduzidos por uma mesma parte em diversas ações, cada uma delas versando sobre um apontamento específico questionado ou sobre um documento específico cuja exibição se pretende, independentemente de serem deduzidos perante o mesmo réu. O Comunicado CG nº 02/2017 enumerou, ainda, algumas medidas indicadas para o regular processamento destas demandas, as chamadas boas práticas para enfrentamento da questão, como (I) Processar com cautela ações objeto deste comunicado, em especial para apreciar pedidos de tutelas de urgência, (III) Designar audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, com determinação de depoimento pessoal do autor, para apurar a validade de sua assinatura em procuração ou o seu conhecimento quanto à existência da lide e do seu desejo de litigar e (IV) Apreciar com cautela pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, sobretudo em ações em que, paradoxalmente, os autores não se valem da regra do art. 101, I, do CDC, para justificar a competência territorial em São Paulo, especialmente quando residem em outro Estado e os fatos por eles narrados ocorreram em outro Estado, não guardando pertinência com a competência territorial do TJ/SP. Não por outro motivo, e a denotar a especial preocupação do Judiciário Paulista com a repressão de eventual utilização dos processos para se conseguir objetivo ilegal, em conduta de má-fé processual prevista no artigo 80, III, do Código de Processo Civil, através do Comunicado CG 1757/2016, a Corregedoria Geral da Justiça comunicou a criação Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça - NUMOPEDE, formado por Juízes Assessores da Corregedoria, objetivando o monitoramento do perfil das demandas distribuídas na justiça paulista, de grandes litigantes e a centralização do recebimento de denúncias por práticas fraudulentas reiteradas, com o intuito de identificar ineficiências nos fluxos de trabalho das unidades judiciais e como mecanismo para potencializar sua divulgação a toda comunidade jurídica. Diante do exposto, a fim de se assegurar a regularidade da representação processual e o cumprimento dos deveres processuais dispostos no artigo 77 do Código de Processo Civil e do postulado do artigo 5º do mesmo diploma (Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé), traga a autora, no prazo de quinze dias, instrumento de mandato judicial com firma reconhecida, sob pena de extinção. 2. Para analisar o preenchimento dos pressupostos à concessão do benefício da gratuidade, determino que a parte autora apresente, no mesmo prazo do item anterior: I- demonstrativo de ganhos mensais; II - cópias das 3 últimas declarações de imposto de renda; III- relatório extraído do sistema Registrato do Banco Central do Brasil, com a informação de todas as contas correntes e/ou de poupança e/ou de aplicações financeiras ativas que possua, acompanhado dos respectivos extratos de movimentação bancária relativos aos 3 últimos meses; IV - faturas de cartões de crédito do mesmo período ou declaração de próprio punho de que não os possui, ou, no mesmo prazo, recolha as custas iniciais, com todos os requisitos obrigatórios do Prov. CG 33/2013, e traga guia de diligência para citação, sob as penas da lei. Int. - ADV: MARCELO MUNDIM RAMOS (OAB 438710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001323-44.2022.8.26.0010 (processo principal 1000502-23.2022.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Luana Silva de Oliveira - - Caue do Bonfim Santos - vistos. 1 - Fls. 579: diligencie-se ao Renajud (bloqueando-se somente o suficiente para garantia desta execução, observada a inutilidade de constrição sobre automóveis de terceiros). 2 - infrutífera a diligencia supra, ao Sniper para a busca de ativos da executada. int. são paulo, 18 de julho de 2025. ligia maria tegao nave. juiz(juíza) de direito - assinado digitalmente. - ADV: MARCELO MUNDIM RAMOS (OAB 438710/SP), MARCELO MUNDIM RAMOS (OAB 438710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038049-16.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcelo Mundim Ramos - Ceb Distribuição S/a. Cia. Energética de Brasília - Vistos. O autor alega, em resumo, que foi negativado por conta de consumo de luz emitida pela ré, vencida em 13/05/2024, decorrente de instalação em Brasília, cujo endereço não é do autor desde 2020. A ré, por seu turno, afirma que o autor só requereu o cancelamento da instalação em maio de 2024, estando inadimplente em relação à fatura de 04/2024, vencida em 13/05/2024. Pois bem. É cediço que a responsabilidade pela conta de consumo de luz é pessoal e não real, incumbindo ao consumidor, nos termos do art. 8º da Resolução ANEEL 1.000/2021, o pedido de atualização e cancelamento da instalação. O requerente deduz ter realizado o pedido quando da mudança de endereço, afirmando, no entanto, não possuir qualquer protocolo ou comprovante. Assim, tendo em vista os princípios da boa-fé objetiva e da cooperação processual, deverá a requerida, no prazo de 15 (quinze), apresentar nos autos a íntegra de todos os protocolos de atendimento relativos a instalação atribuída ao autor, inclusive a solicitação de cancelamento mencionada na contestação, com os documentos correspondentes, bem como juntar aos autos a conta de consumo que deu causa à negativação e eventuais contas pretéritas, adimplidas ou não. Após, vista ao autor por igual prazo. Então, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), MARCELO MUNDIM RAMOS (OAB 438710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032024-04.2025.8.26.0100 (processo principal 1067276-51.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - Marcelo Mundim Ramos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Na esteira do já decidido às fls. 266 dos autos principais, os documentos de fls. 21/25 não demonstram, por si só, o descumprimento da liminar, pois não apontam para a efetiva utilização atual dos números cuja suspensão perante o WhatsApp foi determinada, por meio dos quais terceiros estariam se passando pelo ora exequente. Ademais, restou consignado naquela decisão que deveria o autor, por cautela, realizar o protocolo físico da decisão liminar perante a requerida, garantindo-se a efetiva recepção da determinação judicial. Ocorre que, novamente, a parte optou pelo envio da decisão por telegrama, do qual, inclusive, constou expressamente não possuir validade jurídica (fls. 17/19). Assim, para análise da alegação de descumprimento da tutela de urgência, deverá o exequente cumprir o já determinado nos autos principais, realizando o protocolo físico da decisão liminar, bem como comprovar de forma idônea o arguido, por meio de impressões de tela que demonstrem efetivamente a utilização contemporânea dos números suspensos. Nada mais sendo requerido, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: MARCELO MUNDIM RAMOS (OAB 438710/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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