Amália Cristina Barbosa Theodósio
Amália Cristina Barbosa Theodósio
Número da OAB:
OAB/SP 438721
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
AMÁLIA CRISTINA BARBOSA THEODÓSIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024856-86.2014.8.26.0562/02 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - FL de Ornelas Dias & Cia Ltda Me - - Albertina de Ornelas Dias - - Simone de Ornelas Dias - Sociedade de Advogados - Arnor Serafim Junior Advogados Associados - Alienajud - Amália Cristina Barbosa Theodósio e outros - Vistos. Fl. 1127: Defiro. Prazo: 20 dias. Intime-se. - ADV: PATRICIA CORREA GEBARA (OAB 158319/SP), PATRICIA CORREA GEBARA (OAB 158319/SP), MAURO DA CRUZ (OAB 212804/SP), PATRICIA CORREA GEBARA (OAB 158319/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), AMÁLIA CRISTINA BARBOSA THEODÓSIO (OAB 438721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015328-76.2024.8.26.0562 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.B. - N.D.A.B. - Diante do decurso do prazo, manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ALESSANDRA DOS SANTOS (OAB 377927/SP), AMÁLIA CRISTINA BARBOSA THEODÓSIO (OAB 438721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000844-39.2025.8.26.0562 (processo principal 1001924-89.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Nelson dos Santos - Hrgm Embaré Comércio de Roupas Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Garcia Martinez Após a certificação do eventual decurso do prazo para pagamento do débito, defiro o pedido formulado pela parte credora. e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira da parte executada vinculada ao Banco Central do Brasil, mediante ORDEM DE BLOQUEIO SIMPLES de valores ou até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito. Executados abaixo: Hrgm Embaré Comércio de Roupas Ltda Valor atualizado: R$ 7.268,97 Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Intime-se. Santos, 21 de maio de 2025. Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, no valor de R$ 5.018,40. Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado, tornando os autos conclusos para extinção da execução. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. - ADV: BRUNO KARAOGLAN OLIVA (OAB 197616/SP), MAURO DA CRUZ (OAB 212804/SP), AMÁLIA CRISTINA BARBOSA THEODÓSIO (OAB 438721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008027-57.2025.8.26.0590 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - Stefan Leandro Barrio - - Sergio Luiz Barrio Filho - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia de todos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses. Para comprovação do integral cumprimento desta diligência, a parte deverá obter junto ao sistema REGISTRATO do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/) o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS), de modo a demonstrar que apresentou extratos de todas as suas contas ativas; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Na hipótese de ausência de declaração, deverá extrair da tela de "Consulta Restituições IRPF" do sítio da Receita Federal a informação de que não consta na base de dados (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp). Ou, no mesmo prazo, recolher as custas iniciais e taxa postal (ou diligência do oficial de justiça), sob pena de extinção, sem nova intimação. Sem prejuízo, vistas ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: AMÁLIA CRISTINA BARBOSA THEODÓSIO (OAB 438721/SP), AMÁLIA CRISTINA BARBOSA THEODÓSIO (OAB 438721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028865-42.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Revisão - C.E.P.J. - B.D.P. - Manifestar-se, a parte contrária, em 15 (quinze) dias, sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos (art. 437, § 1º, do CPC). - ADV: AMÁLIA CRISTINA BARBOSA THEODÓSIO (OAB 438721/SP), EDUARDO BARROS DE MOURA (OAB 248845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032243-74.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Macedo de Paiva Grillo - Vistos. Aguarde-se o laudo do IMESC. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO DE SIQUEIRA QUEIROZ NETO (OAB 442422/SP), AMÁLIA CRISTINA BARBOSA THEODÓSIO (OAB 438721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005632-92.2025.8.26.0590 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Stefan Leandro Barrio - - Sergio Luiz Barrio Filho - Vistos. Fls. 61/63: Recebo como emenda à inicial. Sem prejuízo, a retificação de registro civil que envolva alteração substancial, como a alteração de dados na certidão de óbito, deve ser realizada por meio de ação judicial. Assim, incumbe à parte interessada promover a ação própria para a retificação do registro, observando os trâmites legais. Sendo assim, aguarde-se por 30 (trinta) dias para informações acerca das providências. Com o decurso do prazo, que deverá ser certificado se "in albis", o feito será arquivado ondepermanecerá aguardando provocação da parte interessada. Int. - ADV: AMÁLIA CRISTINA BARBOSA THEODÓSIO (OAB 438721/SP), AMÁLIA CRISTINA BARBOSA THEODÓSIO (OAB 438721/SP)
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