Ana Claudia Generoso
Ana Claudia Generoso
Número da OAB:
OAB/SP 438723
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Claudia Generoso possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA CLAUDIA GENEROSO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
Guarda de Família (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019196-73.2023.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.S. - Vistos. I- Manifeste-se a parte requerente, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. II- Sem prejuízo do item I, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir e esclareçam se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação/mediação. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA GENEROSO (OAB 438723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016058-10.2023.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.C.A. - Manifeste o autor sobre a contestação apresentada pelo Curador Especial, aguardando manifestação por 10 (dez) dias. Após, encaminhem os autos a conclusão. - ADV: ANA CLAUDIA GENEROSO (OAB 438723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007184-44.2023.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.O. - *Manifestem-se as partes quanto às respostas das pesquisas realizadas às fls. Retro, no prazo de 15 dias, conforme decisão de fls. 129/130. - ADV: ANA CLAUDIA GENEROSO (OAB 438723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001935-15.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.B.A. - Vista às partes acerca do resultado das pesquisas realizadas às fls. 158/204. Prazo 05 dias. Nada Mais. - ADV: ANA CLAUDIA GENEROSO (OAB 438723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001390-08.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 0002356-39.2022.8.26.0020) (processo principal 0002356-39.2022.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.H.S. - Vistos. I - Tendo em vista o bloqueio de R$ 390,81 (fls. 98/100), intime-se o executado para o oferecimento de impugnação à penhora, por carta com aviso de recebimento, no prazo de 15 (quinze) dias. II - Manifeste-se o exequente acerca do resultado do bloqueio via Sisbajud (fls. 98/100) no prazo de 10 (dez) dias. III - Ciência às partes do resultado da pesquisa Renajud (fls. 101/103) e Infojud (fls. 104/106). IV - Proceda a parte exequente o encaminhamento da decisão-ofício (fls. 95/96) à Caixa Econômica Federal, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como carta. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA GENEROSO (OAB 438723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001390-08.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 0002356-39.2022.8.26.0020) (processo principal 0002356-39.2022.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.H.S. - Vistos. I- Diante do interesse do credor e com fundamento no CPC, art. 854, defiro a indisponibilidade de ativos financeiros, em nome do executado, até o limite de R$ 7.893,24 (fls. 91/92). A ordem se destina à execução de alimentos e recai sobre conta-salário. Esta decisão será disponibilizada nos autos digitais com restrição de visualização da parte executada, como determina o Comunicado CG nº 2.193/2019. Aguarde-se por cinco dias e, com o resultado, retire-se o sigilo da pesquisa e das peças sigilosas. Frutífera a diligência: 1) libere-se eventual excesso, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes; 2) providencie-se a transferência do valor bloqueado para conta à disposição do juízo, seguindo-se à fase de intimação do executado para eventual impugnação. Se negativa a resposta, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. II- Defiro a pesquisa de bens, via Infojud, juntando aos autos as últimas três declarações de bens do devedor, além da pesquisa por veículos em nome do executado, via Renajud, com lançamento de impedimento de transferência. III- Fls. 76/77: Solicito à Caixa Econômica Federal que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de valores a título de saldo FGTS e PIS/PASEP em conta de titularidade do executado (dados no cabeçalho), providenciando, em caso positivo, a transferência para conta vinculada a este Juízo, limitada ao valor do débito (R$ 7.893,24 - fls. 91/92) Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente decisão-ofício, instruindo-a com cópia das peças pertinentes, comprovando-se o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados por peticionamento eletrônico ou por e-mail (upjnossasrao1a5fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo ou conforme comunicado 879/2016 da Corregedoria Geral da Justiça. IV- Esclareça a parte exequente quanto ao pedido de quebra de sigilo bancário, tendo em vista que a pesquisa Sisbajud é suficiente ao fim de penhora de valores. Prazo: 10 (dez) dias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA GENEROSO (OAB 438723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006011-55.2022.8.26.0008 (processo principal 1006122-22.2022.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - Assistencia Tecnica de Eletrodomestico Eireli - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo(a) executado(a), a extinção da presente execução é medida de rigor. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nesta instância, não há custas. Proceda-se ao desbloqueio de contas e ativos financeiros, realizados através do sistema SISBAJUD, de acordo com a(s) ordem(ns) de página(s) 34/39, 58/63, 91/93. Ainda, expeça-se ofício ao SCPC para exclusão da negativação (fls. 97/99). Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Em caso de recurso: Observar Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, dispensada a indicação e publicação do preparo. P.I.C. - ADV: ANA CLAUDIA GENEROSO (OAB 438723/SP)
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