Cassia Correia Martins
Cassia Correia Martins
Número da OAB:
OAB/SP 438735
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cassia Correia Martins possui 112 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TST, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TST, TRT2, TJSP
Nome:
CASSIA CORREIA MARTINS
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
112
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (64)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
AGRAVO DE PETIçãO (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000794-55.2024.5.02.0301 RECLAMANTE: MAURICIO DIAS NOVOA RECLAMADO: IBEMI - INSTITUTO BENEFICIENTE DE MEDICINA INTEGRADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a891ef proferido nos autos. Vistos. Ante o decurso do prazo, libere-se ao autor, na pessoa de seu advogado, o valor bloqueado (R$ 37.500,00), mais atualizações. Concedo à 2ª reclamada (INTS) prazo de 10 dias para comprovar recolhimento das custas processuais (R$ 500,00), conforme decisão id 7954cd1, sob pena de execução. Comprovado o recolhimento, venham conclusos para extinção. Intimem-se. GUARUJA/SP, 15 de julho de 2025. ADALGISA LINS DORNELLAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO DIAS NOVOA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000178-85.2021.5.02.0301 RECLAMANTE: JOSINALVA MONTEIRO DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: PRIMEIRO PRECO SUPERMERCADOS EIRELI INTIMAÇÃO Destinatário: JOSINALVA MONTEIRO DE SOUZA SANTOS Ciência do alvará i.68f5952 para providências em relação ao saque do FGTS GUARUJA/SP, 15 de julho de 2025. ISABEL CRISTINA CASTELOES ESTEFAN Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSINALVA MONTEIRO DE SOUZA SANTOS
-
Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000959-96.2024.5.02.0303 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO EGUEZ JELSKI RECLAMADO: ESSENCIAL MEDICINA INTEGRADA S/S LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6fac00 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJA/SP, data abaixo. ALEXANDRE PALMERINI DESPACHO Vistos etc. Considerando-se que não garantido o Juízo por meio das tentativas de penhoras dos bens da devedora principal, através da ordem de pesquisas patrimoniais junto aos convênios firmados com esse E. TRT/SP, determina-se o seu registro no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Dê-se ciência ao reclamante do resultado das pesquisas patrimoniais e/ou restrições e indisponibilidades dos bens do(s) reclamado(s) realizadas pelo sr. oficial de justiça, conforme certidão juntada (id.5759bbf), para que requeira o que de direito e/ou indique outros meios de prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT. Silente, será aplicada a prescrição intercorrente, na forma e prazo estabelecidos no artigo 11-A do mesmo dispositivo legal. Prazo de 10 dias. Int. GUARUJA/SP, 15 de julho de 2025. JULIANA FERREIRA DE MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESSENCIAL MEDICINA INTEGRADA S/S LTDA. - IBEMI - INSTITUTO BENEFICIENTE DE MEDICINA INTEGRADA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000959-96.2024.5.02.0303 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO EGUEZ JELSKI RECLAMADO: ESSENCIAL MEDICINA INTEGRADA S/S LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6fac00 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJA/SP, data abaixo. ALEXANDRE PALMERINI DESPACHO Vistos etc. Considerando-se que não garantido o Juízo por meio das tentativas de penhoras dos bens da devedora principal, através da ordem de pesquisas patrimoniais junto aos convênios firmados com esse E. TRT/SP, determina-se o seu registro no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Dê-se ciência ao reclamante do resultado das pesquisas patrimoniais e/ou restrições e indisponibilidades dos bens do(s) reclamado(s) realizadas pelo sr. oficial de justiça, conforme certidão juntada (id.5759bbf), para que requeira o que de direito e/ou indique outros meios de prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT. Silente, será aplicada a prescrição intercorrente, na forma e prazo estabelecidos no artigo 11-A do mesmo dispositivo legal. Prazo de 10 dias. Int. GUARUJA/SP, 15 de julho de 2025. JULIANA FERREIRA DE MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO EGUEZ JELSKI
-
Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES ROT 1000193-49.2024.5.02.0301 RECORRENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GOLDEN SUN RECORRIDO: MAURO BENTO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0326ef proferida nos autos. ROT 1000193-49.2024.5.02.0301 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MAURO BENTO DE OLIVEIRA CASSIA CORREIA MARTINS (SP438735) Recorrido: Advogado(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL GOLDEN SUN RODRIGO VICENTE MANGEA (SP208160) RECURSO DE: MAURO BENTO DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/01/2025 - Id 79759fe; recurso apresentado em 06/02/2025 - Id 1e64c07). Regular a representação processual (Id 17e2f7a). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /cazg SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL GOLDEN SUN
-
Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES ROT 1000193-49.2024.5.02.0301 RECORRENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GOLDEN SUN RECORRIDO: MAURO BENTO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0326ef proferida nos autos. ROT 1000193-49.2024.5.02.0301 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MAURO BENTO DE OLIVEIRA CASSIA CORREIA MARTINS (SP438735) Recorrido: Advogado(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL GOLDEN SUN RODRIGO VICENTE MANGEA (SP208160) RECURSO DE: MAURO BENTO DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/01/2025 - Id 79759fe; recurso apresentado em 06/02/2025 - Id 1e64c07). Regular a representação processual (Id 17e2f7a). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /cazg SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - MAURO BENTO DE OLIVEIRA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relatora: REGINA CELIA MARQUES ALVES AIRO 1000376-73.2024.5.02.0445 AGRAVANTE: ESTHER ALVES AGRAVADO: THAINA PEREIRA MACEDO Fica Vossa Senhoria intimada do acórdão de id:3b47df8. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. JOSUE CHAVES CALDAS MAFRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ESTHER ALVES
Página 1 de 12
Próxima