Daiane Da Silva Almeida

Daiane Da Silva Almeida

Número da OAB: OAB/SP 438738

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daiane Da Silva Almeida possui 54 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT23, TST, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 54
Tribunais: TRT23, TST, TRT15, TRF3, TJSP
Nome: DAIANE DA SILVA ALMEIDA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC PRESIDENTE PRUDENTE - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO CumPrSe 0012484-14.2024.5.15.0115 REQUERENTE: NELSON BARBOSA LOPES REQUERIDO: UMOE BIOENERGY S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6985b03 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a conciliação deve ser buscada a qualquer tempo e de todas as formas; considerando que o CEJUSC Presidente Prudente realiza audiências referentes a processos de toda a circunscrição, contando com partícipes das audiências que estão a uma distância significativa da sede; considerando que as audiências poderão ser realizadas na modalidade telepresencial, através da plataforma Zoom, desde que não haja prejuízo para a instrução processual e demais atos processuais;  considerando, por fim, a existência de ferramenta eletrônica virtual gratuita, de amplo acesso, a qual permite a realização de vídeoconferências remotamente, o que amplia o acesso à Justiça aos cidadãos,  decide este Juízo  agendar sessão de conciliação/mediação virtual para o dia 19/08/2025 13:45. A audiência será realizada virtualmente, por intermédio da ferramenta  ZOOM, disponível em versão para celular e para computador.  A fim de possibilitar a efetivação do ato, os(as) advogados(as) deverão seguir o seguinte tutorial básico: 1. Primeiramente, informamos que basta a participação dos advogados com autonomia de negociação e poderes para transigir. A participação das partes é facultativa, mas recomenda-se ser ajustado com o procurador que se mantenham disponíveis para contato por telefone, caso optem por não participar; 2. ATENÇÃO: o link que dá acesso à sala virtual na qual será realizada a sessão referente ao PRESENTE PROCESSO é:  https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81411098279?pwd=RUFwYk4vUk1oeDZBMXBxNVFRSnBCUT09 OU ID da Reunião: 814 1109 8279 Senha de acesso: 251806   3. Se for utilizado computador, as partes e/ou seus advogados deverão apenas copiar o link retro e inseri-lo em um navegador de internet. Para um melhor desempenho da ferramenta, recomendamos o download do aplicativo para computador, disponível no site https://zoom.us/download. O computador deve estar equipado com câmera e microfone, os quais devem estar devidamente habilitados, a fim de que sua participação possa ser a mais próxima possível da que ocorre em uma audiência presencial; 4. Se for utilizado aparelho de telefone celular, deverá ser baixado, previamente, um dos aplicativos (app ZOOM Cloud Meetings), conforme o sistema operacional do dispositivo móvel (app android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR e apple: https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307), que são autoexplicativos. Baixado o aplicativo, deve-se entrar na opção “ingressar em uma reunião” e inserir o link ou ID da reunião, conforme item 2 retro; 5. Recomenda-se que os participantes acessem o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Caso o sistema remeta os participantes para a sala de espera, aguarde até que o(a) servidor(a) entre na sala principal e autorize a entrada. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 6. Contatos com esta Unidade devem ser feitos se, no horário previsto para o início da sessão, a parte detectar problemas no acesso ao ambiente virtual; 7. A parte poderá participar da audiência usando equipamento próprio. Havendo dificuldade de acesso ao ambiente virtual pela parte, esta deverá ajustar com o seu patrono a forma de participação, a qual, reitero, será facultativa, caso o patrono possua poderes para transigir. Os participantes da audiência deverão portar documento de identificação pessoal, o qual deverá ser exibido no ambiente virtual, conforme orientações a serem fornecidas pelo mediador, no momento da sessão. 8. Havendo a impossibilidade do patrono de comparecimento à audiência virtual, tal fato deverá ser informado no processo, no prazo de até 48 horas antes do início da sessão, para que as providências cabíveis sejam tomadas. 9. Visando o atendimento ao princípio da celeridade processual, e a fim de que não se prejudique a pauta bem como a finalidade precípua da audiência que é a tentativa de conciliação, as partes poderão manifestar expressamente caso não tenham interesse em conciliar. Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico cejusc.pprudente@trt15.jus.br  para outras informações que se fizerem necessárias. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 08 de julho de 2025 MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UMOE BIOENERGY S.A.
  3. Tribunal: TST | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0010919-64.2019.5.15.0026 AGRAVANTE: UMOE BIOENERGY S.A. AGRAVADO: JOHN LENO REIS Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho       PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010919-64.2019.5.15.0026     AGRAVANTE : UMOE BIOENERGY S.A. ADVOGADO : Dr. GUSTAVO DI SERIO DIAS ADVOGADA : Dra. HELLEN SUSAN FARINELLI CAMPOS ADVOGADA : Dra. SIMONE FLAVIA DIAS ANDRADE ADVOGADA : Dra. DAIANE DA SILVA ALMEIDA AGRAVADO : JOHN LENO REIS ADVOGADO : Dr. CLAUDIO DE SOUSA   D E C I S Ã O   I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação.   MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos:   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 29/05/2024 – Id 2724369; recurso apresentado em 10/06/2024 - Id f5913d1). Regular a representação processual. Preparo satisfeito (Id ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO (13844) / DESCONTO SINDICAL   A recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo constitucional ou legal, tampouco traz dissenso interpretativo ou de súmula vinculante do STF, ou ainda divergência de arestos paradigmas, restando, assim, desfundamentado o apelo, no tocante a tal matéria, pois não observadas as exigências do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT. DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Quanto às questões relativas ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez que o recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista   Incumbe à parte, ao interpor agravo de instrumento, demonstrar que o recurso de revista deveria ser admitido, por ofensa a norma legal/constitucional, divergência jurisprudencial ou contrariedade a Súmula/OJ, ou seja, que cumpriu devidamente os requisitos contidos na lei processual. Embora a parte apresente seu inconformismo em face da decisão agravada, não logra demonstrar em suas razões recursais o desacerto do decisum, cujo conteúdo denota resposta jurisdicional que bem enuncia que não se observou os requisitos para alçar o tema à análise desta instância extraordinária, nos termos do art. 896 da CLT, a impedir a reforma da decisão, a cujos fundamentos faço remissão, porque corretamente delimitados, em respeito ao princípio da razoável duração do processo. Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.   III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 23 de junho de 2025.     ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - UMOE BIOENERGY S.A.
  4. Tribunal: TST | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0010919-64.2019.5.15.0026 AGRAVANTE: UMOE BIOENERGY S.A. AGRAVADO: JOHN LENO REIS Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho       PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010919-64.2019.5.15.0026     AGRAVANTE : UMOE BIOENERGY S.A. ADVOGADO : Dr. GUSTAVO DI SERIO DIAS ADVOGADA : Dra. HELLEN SUSAN FARINELLI CAMPOS ADVOGADA : Dra. SIMONE FLAVIA DIAS ANDRADE ADVOGADA : Dra. DAIANE DA SILVA ALMEIDA AGRAVADO : JOHN LENO REIS ADVOGADO : Dr. CLAUDIO DE SOUSA   D E C I S Ã O   I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação.   MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos:   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 29/05/2024 – Id 2724369; recurso apresentado em 10/06/2024 - Id f5913d1). Regular a representação processual. Preparo satisfeito (Id ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO (13844) / DESCONTO SINDICAL   A recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo constitucional ou legal, tampouco traz dissenso interpretativo ou de súmula vinculante do STF, ou ainda divergência de arestos paradigmas, restando, assim, desfundamentado o apelo, no tocante a tal matéria, pois não observadas as exigências do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT. DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Quanto às questões relativas ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez que o recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista   Incumbe à parte, ao interpor agravo de instrumento, demonstrar que o recurso de revista deveria ser admitido, por ofensa a norma legal/constitucional, divergência jurisprudencial ou contrariedade a Súmula/OJ, ou seja, que cumpriu devidamente os requisitos contidos na lei processual. Embora a parte apresente seu inconformismo em face da decisão agravada, não logra demonstrar em suas razões recursais o desacerto do decisum, cujo conteúdo denota resposta jurisdicional que bem enuncia que não se observou os requisitos para alçar o tema à análise desta instância extraordinária, nos termos do art. 896 da CLT, a impedir a reforma da decisão, a cujos fundamentos faço remissão, porque corretamente delimitados, em respeito ao princípio da razoável duração do processo. Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.   III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 23 de junho de 2025.     ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - JOHN LENO REIS
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000353-42.2025.8.26.0456 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Luiz Augusto Felix das Chagas - Francisco do Nascimento Nunes Epp - Vistos. Nos termos do artigo 10º do CPC, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição e documentos retro juntados. Em seguida, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: DAIANE DA SILVA ALMEIDA (OAB 438738/SP), EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/SP), PABLO FELIPE SILVA (OAB 168765/SP)
  6. Tribunal: TRT23 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000669-52.2025.5.23.0021 RECLAMANTE: GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: MARCELO BORGES DE PAULA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia 01/08/2025 11:05 (horário de MT), a ser realizada de forma PRESENCIAL, na 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis (RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 2.600, JARDIM SANTA MARTA, RONDONÓPOLIS/MT - CEP: 78.710-402 - (66) 99213-0801, (66) 99216-3846 (exclusivo para audiências) - vtroo1@trt23.jus.br), facultando-se a participação das partes e respectivos patronos de forma TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, por meio do seguinte link de acesso:   Plataforma Zoom Link  11h - 11h05 https://trt23-jus-br.zoom.us/j/83004552668?pwd=VjA5ZDBLZEJmUWxxano5WENFNEhpUT09 ID da reunião: 830 0455 2668 Senha: L3E#vG  Vossa Senhoria deverá observar as advertências abaixo: 1. O processo tramitará pelo RITO SUMARÍSSIMO, designando-se primeiramente AUDIÊNCIA INICIAL, e, se necessário for, audiência de instrução em momento oportuno.  2. O não comparecimento da parte reclamante implicará no arquivamento dos autos e, caso não comprovado motivo legalmente justificado para a ausência, no pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art. 844, caput, e § 2°, da CLT; 3. O pagamento das custas a que se refere o item 2 da presente intimação é condição para a propositura de nova demanda.  4. Caso haja opção pela participação virtual na audiência: a) as partes deverão providenciar a instalação do aplicativo ZOOM em seu computador, notebook, smartphone ou outro meio telemático, com a realização, antes do início da audiência, de todos os testes necessários ao seu adequado funcionamento. b) para acessar a sala de audiência telepresencial, as partes, seus procuradores e o Ministério Público deverão acessar o link acima informado, diretamente de seu computador, tablet ou smartphone para início da sessão.  c) as partes e advogados deverão se identificar, previamente, junto ao aplicativo Zoom com nome e sobrenome a fim de facilitar a identificação de todos na sala de audiência virtual. d) nos termos do §5º, art. 2º-B, da Portaria 059/2020, “a responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e de acesso à Plataforma é exclusiva do advogado, partes e Ministério Público”. Desse modo, deverão ser tomadas providências para garantir uma boa qualidade de áudio e vídeo, com estabilidade e velocidade adequadas da conexão à Internet. e) a não observância das advertências e diretrizes acima apontadas será considerada na análise de eventual pedido de redesignação de audiência devido a impossibilidades técnicas, a critério do juízo, na forma do art. 7º, VII da Resolução nº 354 do CNJ. INSTRUÇÕES GERAIS PARA ACESSO ÀS AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS NA PLATAFORMA ZOOM 1. Entrar na reunião com pelo menos 05 minutos de antecedência para testes de áudio e vídeo, que poderão ser realizados com as pessoas presentes na sala, independentemente do início da reunião pelo anfitrião/servidor(a) da Vara. 2. As reuniões on line deste juízo são cadastradas na plataforma ZOOM com link específico para cada audiência, de modo que, no dia da audiência, os participantes poderão acessá-lo com bastante antecedência para testes de áudio e vídeo e da qualidade de conexão à internet, possibilitando que todos os participantes possam garantir a regularidade de sua participação na audiência. 3. Nesse link, em "consulta de pauta", pode-se verificar o andamento das audiências: https://portal.trt23.jus.br/portal/pauta-de-audi%C3%AAncias-e-sess%C3%B5es-judiciais  4. Em caso de dúvidas ou problemas técnicos no momento da audiência, as partes poderão entrar em contato com a Vara do Trabalho por meio do whatsApp 66-99216-3846 (exclusivo para audiência), e-mail vtroo1@trt23.jus.br, telefone 66-99213-0801 (atendimento Secretaria) ou, ainda, Secretaria virtual: https://meet.google.com/wje-tdps-phz 5. Para participar da audiência, em notebook ou computador, basta copiar o link que consta do início desta notificação em um navegador de internet. O usuário será direcionado automaticamente ao ambiente virtual da reunião on line. Pelo telefone, também utiliza-se o link, porém é necessário baixar o aplicativo ZOOM e informar número da reunião/senha, bem como estar preparado para carregar o aparelho, tendo em vista que a conexão consome muita bateria. 6. A depender das configurações técnicas do dispositivo utilizado, pode haver necessidade de instalação prévia de algum programa, sendo recomendável a tentativa de acesso com antecedência. 7. Recomenda-se a utilização de cabo para conectar o dispositivo utilizado à internet, por ter maior estabilidade do que por wi-fi, bem como a utilização de fones de ouvido com microfone, para melhor qualidade do áudio. 8. Dicas para conexão do áudio no aplicativo Zoom: 8.1. Conexão via celular: Durante uma reunião no Zoom no celular, toque  na tela do celular, depois em “Conectar áudio” na parte inferior esquerda ou onde houver o símbolo/ícone de um microfone e uma seta indicativa de opções. Em seguida, escolha “Dados de rede Wi-Fi ou móvel”; 8.2. Conexão via computador: Ao entrar na reunião no aplicativo do Zoom, uma janela se abrirá, perguntando se você quer se juntar à reunião com o áudio do computador. Clicando nesta opção, fará com que você já acesse a reunião com áudio. Se você acabou fechando essa janela sem querer, basta clicar no item “Conectar áudio” no canto inferior esquerdo (ou onde houver o símbolo/ícone de um microfone com uma seta indicativa de opções); escolher “junte-se com o áudio do computador”. 9. Para mais informações e tutoriais acesse: https://support.zoom.us/hc/pt-br (instruções em vídeos de um minuto e tópicos populares). JUSTIÇA DO TRABALHO A SERVIÇO DA COMUNIDADE! Em qualquer momento do processo Vossa Senhoria pode fazer um acordo, agendando uma reunião de conciliação sem prejuízo da audiência já designada. Ligue (66) 99213-0801 ou acesse o aplicativo "QUERO CONCILIAR" no site http://portal.trt23.jus.br e cadastre a sua proposta. "Conciliar também é realizar justiça"  RONDONOPOLIS/MT, 08 de julho de 2025. PATRICIA BORBA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBSON ADILSON DE MORAES RORSum 0011351-68.2023.5.15.0115 RECORRENTE: UMOE BIOENERGY S.A. RECORRIDO: NELSON BARBOSA LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79dcb4e proferida nos autos. RORSum 0011351-68.2023.5.15.0115 - 3ª Câmara Valor da condenação: R$ 25.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. UMOE BIOENERGY S.A. DAIANE DA SILVA ALMEIDA (SP438738) HELLEN SUSAN FARINELLI CAMPOS (SP406479) MARCELO JANINI GOMES (PR67088) SIMONE FLAVIA DIAS ANDRADE (SP303811) Recorrido:   Advogado(s):   NELSON BARBOSA LOPES TIAGO TAGLIATTI DOS SANTOS (SP252115)   RECURSO DE: UMOE BIOENERGY S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 06/12/2024 - Id e15e87c; recurso apresentado em 18/12/2024 - Id a2bd30f). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença: R$ 25.000,00; Custas fixadas, id 4bb60a1 : R$ 500,00; Depósito recursal recolhido no RO, id aeb25e1: R$ 17.073,49; Depósito recursal recolhido no RR, id 2fa9c1d : R$ 15.426,50.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das violações apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho pertinente da decisão transcrita, não satisfaz os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11598-24.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-11238-65.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-670-81.2018.5.13.0014, 6ª Turma, DEJT-20/09/2019; AIRR-11283-40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR-83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO DAS PAUSAS DA NR-31 DO MTE Com relação às pausas, inviável o recurso, pois não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das violações apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho pertinente da decisão transcrita, não satisfaz os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11598-24.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-11238-65.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-670-81.2018.5.13.0014, 6ª Turma, DEJT-20/09/2019; AIRR-11283-40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR-83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Quanto à indenização por dano moral, inviável o recurso, pois não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das violações apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho pertinente da decisão transcrita, não satisfaz os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11598-24.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-11238-65.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-670-81.2018.5.13.0014, 6ª Turma, DEJT-20/09/2019; AIRR-11283-40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR-83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (mtb) Intimado(s) / Citado(s) - UMOE BIOENERGY S.A.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBSON ADILSON DE MORAES RORSum 0011351-68.2023.5.15.0115 RECORRENTE: UMOE BIOENERGY S.A. RECORRIDO: NELSON BARBOSA LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79dcb4e proferida nos autos. RORSum 0011351-68.2023.5.15.0115 - 3ª Câmara Valor da condenação: R$ 25.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. UMOE BIOENERGY S.A. DAIANE DA SILVA ALMEIDA (SP438738) HELLEN SUSAN FARINELLI CAMPOS (SP406479) MARCELO JANINI GOMES (PR67088) SIMONE FLAVIA DIAS ANDRADE (SP303811) Recorrido:   Advogado(s):   NELSON BARBOSA LOPES TIAGO TAGLIATTI DOS SANTOS (SP252115)   RECURSO DE: UMOE BIOENERGY S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 06/12/2024 - Id e15e87c; recurso apresentado em 18/12/2024 - Id a2bd30f). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença: R$ 25.000,00; Custas fixadas, id 4bb60a1 : R$ 500,00; Depósito recursal recolhido no RO, id aeb25e1: R$ 17.073,49; Depósito recursal recolhido no RR, id 2fa9c1d : R$ 15.426,50.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das violações apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho pertinente da decisão transcrita, não satisfaz os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11598-24.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-11238-65.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-670-81.2018.5.13.0014, 6ª Turma, DEJT-20/09/2019; AIRR-11283-40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR-83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO DAS PAUSAS DA NR-31 DO MTE Com relação às pausas, inviável o recurso, pois não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das violações apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho pertinente da decisão transcrita, não satisfaz os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11598-24.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-11238-65.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-670-81.2018.5.13.0014, 6ª Turma, DEJT-20/09/2019; AIRR-11283-40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR-83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Quanto à indenização por dano moral, inviável o recurso, pois não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das violações apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho pertinente da decisão transcrita, não satisfaz os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11598-24.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-11238-65.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-670-81.2018.5.13.0014, 6ª Turma, DEJT-20/09/2019; AIRR-11283-40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR-83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (mtb) Intimado(s) / Citado(s) - NELSON BARBOSA LOPES
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