Dalmir Nogueira Coelho
Dalmir Nogueira Coelho
Número da OAB:
OAB/SP 438739
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dalmir Nogueira Coelho possui 9 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
DALMIR NOGUEIRA COELHO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 0109817-05.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 7ª Turma Recursal Cível; CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO - CR UNIFICADO; Fórum de Santos; 2ª Vara Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1004837-73.2025.8.26.0562; Perdas e Danos; Agravante: Dalmir Nogueira Coelho; Advogado: Dalmir Nogueira Coelho (OAB: 438739/SP); Agravado: Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP); Advogado: Andre Pissolito Campos (OAB: 261263/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004837-73.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Dalmir Nogueira Coelho - Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Providencie o requerente, em dez dias, a juntada do comprovante de distribuição do agravo mencionado, após tornem. Int. - ADV: ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), DALMIR NOGUEIRA COELHO (OAB 438739/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033471-16.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Dalmir Nogueira Coelho - Vistos. Tendo em vista a certidão supra, tornem os autos conclusos para sentença de revelia. Intime-se. - ADV: DALMIR NOGUEIRA COELHO (OAB 438739/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004837-73.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Dalmir Nogueira Coelho - Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Para expedição do mandado de levantamento, deverá o(a) autor(a)/exequente providenciar a juntada do Formulário MLE, devidamente preenchido e assinado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. - ADV: ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), DALMIR NOGUEIRA COELHO (OAB 438739/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004837-73.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Dalmir Nogueira Coelho - Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Ante o exposto na certidão retro, defiro o pedido de fls. 133/135. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 135, em favor do autor. Intime-se. - ADV: DALMIR NOGUEIRA COELHO (OAB 438739/SP), ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004837-73.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Dalmir Nogueira Coelho - Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Conforme demonstrado na planilha de fls. 136/137, o(a) recorrente não recolheu integralmente as custas e despesas processuais no prazo legal, de modo que o recurso será julgado deserto. Não devemos nos olvidar que, em sede de Juizado Especial Cível, não se aplica o permissivo do artigo 1.007, § 2º, do CPC, eis que regido por Lei Especial, a qual prevê em seu artigo 42, § 1º, que o preparo deverá ser recolhido, no prazo de 48 horas da interposição do recurso, independentemente de intimação, sob pena de deserção, in verbis: "Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção." Sobre o tema, já decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO RECURSAL EM PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RESOLUÇÃO N. 12/2009 DO STJ. QUESTÃO DE DIREITO PROCESSUAL. DESCABIMENTO. 1. A divergência que autoriza o conhecimento de reclamação, nos termos do art. 1º da Resolução STJ n. 12/2009, abrange apenas temas de direito material, com exclusão das questões processuais. 2. O preparo recursal no âmbito do procedimento dos juizados especiais estaduais deve ser feito de maneira integral, na forma estabelecida pelo art. 42 da Lei n. 9.099/1995, não sendo aplicável a jurisprudência desta Corte relativa à regra geral do art. 511, § 2º, do CPC. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 4.885/PE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 13/4/2011, DJe de 25/4/2011.) Em conformidade com o C. STJ, o Fórum Nacional de Juizados Especiais firmou o seguinte entendimento: ENUNCIADO 80- O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação -XII EncontroMaceió-AL). Nesta mesma esteira, o Tribunal de Uniformização desta Corte Paulista, em recente julgamento de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL), decidiu que: "PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI Agravo de Instrumento - Preparo no Sistema dos Colégios Recursais - Preparo deve ser recolhido sobre a taxa judiciária, bem como as despesas processuais do Tribunal (FEDTJ Código 120-1 diligências de citações e intimações) - Pretensão à complementação das despesas processuais, com aplicação do art. 1007, § 2º do CPC- Descabimento - Deserção que se impunha reconhecer - Regras Próprias do Juizado que impedem a complementação - Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva nos Juizados Especiais Posição prevalente e já foi objeto de uniformização no PUIL 0000043-07.2017.8.26.9001. PEDIDO NÃO CONHECIDO." Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível PUIL nº 0000494-25.2023.8.26.9000, Relatora Juíza Beatriz de Souza Cabezas,Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais, Colégio Recursal Central, j. em: 22/09/2023 (www.tjsp.jus.br). Outrossim, ante o recolhimento insuficiente das custas e despesas processuais, deixo de receber o recurso apresentado, em conformidade com o art. 42, § 1º e 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo recursal quanto à presente decisão, certifique-se o trânsito em julgado. Quanto ao depósito informado às fls. 133/134, verifique a serventia, tornando conclusos para deliberações. No silêncio, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), DALMIR NOGUEIRA COELHO (OAB 438739/SP)