Elisangela Da Silva Moraes
Elisangela Da Silva Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 438747
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ELISANGELA DA SILVA MORAES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001311-41.2025.8.26.0581 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.L.F.O. - Vistos. Fls. 71/72: Defiro. Expeça-se mandado de constatação. Sem prejuízo, remetam-se ao cartório distribuidor para retificação da classe processual, ante a prevalência do rito comum diante da cumulação de pedidos. Int. - ADV: ELISANGELA DA SILVA MORAES (OAB 438747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501233-72.2025.8.26.0392 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CHRISTIAN FERNANDES SILVA DE FREITAS - Vistos. 1 - Ciência ao Ministério Público da juntada do laudo definitivo (fls. 131/135). 2 - Fl. 129. Prossiga-se (fls. 107/108). Intime-se. Agudos, - ADV: ELISANGELA DA SILVA MORAES (OAB 438747/SP), ELISANGELA DA SILVA MORAES (OAB 438747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000657-52.2017.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - F.I.E.D.C.M.N.I.N.P. - E.F.O.H. - Em cumprimento ao r. Despacho de fls. 683, procedi ao desbloqueio dos valores nas contas da parte executada. Manifeste-se a parte autora em prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ELISANGELA DA SILVA MORAES (OAB 438747/SP), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000384-46.2024.8.26.0058 (processo principal 1002422-48.2023.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elisangela da Silva Moraes - Hurb Technologies S/A - (Manifeste-se o autor sobre o resultado da pesquisa realizada) - ADV: OTÁVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), ELISANGELA DA SILVA MORAES (OAB 438747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501233-72.2025.8.26.0392 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CHRISTIAN FERNANDES SILVA DE FREITAS - Vistos. 1 - Considerando que o Laudo de Constatação (fls. 23/29) encontra-se regular e formalmente em ordem, nos termos do artigo 50, § 3º, da Lei 11.343/06, autorizo a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária para a realização do Laudo Definitivo e eventual contraprova. Oficie-se para a Delegacia de Polícia, comunicando-se, inclusive para a remessa do Laudo Definitivo, no prazo de 20 (vinte) dias, servindo a presente decisão como OFÍCIO. 2 - NOTIFIQUE(M)-SE o(s) denunciado(s) TALITA TEODORO DA ROCHA e CHRISTIAN FERNANDES SILVA DE FREITAS para responder(em) a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), apresentar documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos 55 e §§, da Lei 11.343/2006, tudo em conformidade com as peças que seguem, as quais ficam fazendo parte integrante desta. Destaco, por oportuno, que o Oficial de Justiça deverá indagar ao(s) acusado(s) se possui(em) defensor constituído e, na falta, se deseja(m) a imediata nomeação de defensor dativo. Nesta hipótese ou não sendo apresentada a defesa preliminar no prazo legal, na possibilidade de colidência de defesas, para se evitar prejuízo ao processo e se assegurar a ampla defesa, deve ocorrer a indicação de um defensor dativo para cada qual dos acusados, consoante o disposto no § 3º, do art. 55 da Lei 11.343/2006, intimando-o(s) para apresentar(em) a defesa pertinente. 3 - Considerando a possibilidade de realização de audiência por videoconferência através da utilização da ferramenta Microsoft Teams, deve a defesa, quando da apresentação da defesa preliminar, manifestar-se quanto a realização da audiência de instrução por meio de videoconferência (audiência virtual). Em caso de ausência de impedimentos técnicos à realização da audiência virtual, para o envio do convite de acesso à sala virtual, deverá informar ao juízo os respectivos e-mails de todos aqueles que deverão estar presentes e ser ouvido, inclusive de eventuais testemunhas arroladas. Observo que há possibilidade de audiência mista, comparecendo no fórum aqueles que não tiverem meios digitais de acesso. 4 - Por fim, em caso de atuação de advogado(s) dativo(s), deverá a serventia observar as disposições contidas no artigo 438, das NSCGJ, relativamente ao termo de compromisso do defensor dativo para opção pela forma de intimação de todos os atos e termos da ação penal, mediante assinatura de termo de compromisso próprio, que deverá ser juntado aos autos. Intime-se. Agudos,11 de junho de 2025. - ADV: ELISANGELA DA SILVA MORAES (OAB 438747/SP), ELISANGELA DA SILVA MORAES (OAB 438747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000277-48.2025.8.26.0581 (processo principal 0002200-95.2014.8.26.0581) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - H.A.P.O. - S.L.F.O. - Vistos. P. 106/107: expeça-se MLE em favor da credora. Sem prejuízo, oficie-se à empregadora indica para descontos dos alimentos. No mais. apresente a parte credora, no prazo de 15 dias, planilha atualizada e discriminada do débito. Após, ao MP. Int. - ADV: ELISANGELA DA SILVA MORAES (OAB 438747/SP), TALITA SANTOS SOUZA (OAB 425490/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500796-31.2025.8.26.0392 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PEDRO HENRIQUE ANDRADE ESPOSITO - Vistos. 1 - Concedida a liberdade provisória c/c medidas cautelares diversas da prisão (fls. 33/35), providencie a serventia a formação do expediente físico para a fiscalização/acompanhamento das apresentações em juízo, sem prejuízo das anotações necessárias no histórico de partes do processo. Expeça-se mandado de acompanhamento no BNMP. 2 - Considerando que o Laudo Definitivo (fls. 49/51) encontra-se regular e formalmente em ordem, nos termos do artigo 50, § 3º, da Lei 11.343/06, autorizo a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária para a realização do Laudo Definitivo e eventual contraprova. Oficie-se para a Delegacia de Polícia, comunicando-se, servindo a presente decisão como OFÍCIO. 3 - NOTIFIQUE(M)-SE o(s) denunciado(s) PEDRO HENRIQUE ANDRADE ESPOSITO para responder(em) a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), apresentar documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos 55 e §§, da Lei 11.343/2006, tudo em conformidade com as peças que seguem, as quais ficam fazendo parte integrante desta. Destaco, por oportuno, que o Oficial de Justiça deverá indagar ao(s) acusado(s) se possui(em) defensor constituído e, na falta, se deseja(m) a imediata nomeação de defensor dativo. Nesta hipótese ou não sendo apresentada a defesa preliminar no prazo legal, providencie a serventia a indicação de defensor dativo para o acusado, consoante o disposto no § 3º, do art. 55 da Lei 11.343/2006, intimando-o(s) para apresentar(em) a defesa pertinente. 4 - Caso o(s) denunciado(s) não seja(m) encontrado no(s) endereço(s) constante(s) nos autos, dê-se vista ao Ministério Público para que apresente novo(s) endereço(s). Na hipótese de pedido(s) de concessão de prazo(s) para a obtenção de endereço(s) para citação/notificação do(s) acusado(s), fica desde já, como forma de garantir celeridade à tramitação do processo, deferido, encaminhando-se o feito para a fila "aguardando decurso de prazo" independentemente de despacho, salvo na hipótese de pedido com a necessidade da tutela jurisdicional, quando então o feito deverá vir conclusos para apreciação. Após, decorrido o prazo e certificado nos autos, dê-se vista ao Ministério Público para requerer o que entender necessário em termos de prosseguimento do feito. 5 - Considerando a possibilidade de realização de audiência por videoconferência através da utilização da ferramenta Microsoft Teams, deve a defesa, quando da apresentação da defesa preliminar, manifestar-se quanto a realização da audiência de instrução por meio de videoconferência (audiência virtual). Em caso de ausência de impedimentos técnicos à realização da audiência virtual, para o envio do convite de acesso à sala virtual, deverá informar ao juízo os respectivos e-mails de todos aqueles que deverão estar presentes e ser ouvido, inclusive de eventuais testemunhas arroladas. Observo que há possibilidade de audiência mista, comparecendo no fórum aqueles que não tiverem meios digitais de acesso. 6 - Por fim, em caso de atuação de advogado(s) dativo(s), deverá a serventia observar as disposições contidas no artigo 438, das NSCGJ, relativamente ao termo de compromisso do defensor dativo para opção pela forma de intimação de todos os atos e termos da ação penal, mediante assinatura de termo de compromisso próprio, que deverá ser juntado aos autos. Intime-se. Agudos,06 de junho de 2025. - ADV: ELISANGELA DA SILVA MORAES (OAB 438747/SP)
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