Elisangela Da Silva Moraes
Elisangela Da Silva Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 438747
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elisangela Da Silva Moraes possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ELISANGELA DA SILVA MORAES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
INQUéRITO POLICIAL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500796-31.2025.8.26.0392 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PEDRO HENRIQUE ANDRADE ESPOSITO - Vistos. O laudo de exame químico-toxicológico definitivo encontra-se juntado às fls.49/51 dos autos, e havendo, ainda, a concordância expressa do Ministério Público (fl. 57), autorizo a incineração da droga apreendida, nos termos do artigo 50-A da Lei 11.343/06, preservando-se amostra necessária para eventual contraprova. Servirá a presente decisão como ofício. Considerando o oferecimento da denúncia, encaminhe-se o presente feito ao Cartório Distribuidor, para redistribuição à Vara Criminal competente, em conformidade com o artigo 6º, da Resolução 939/24. Procedam-se às anotações no histórico de partes. - ADV: ELISANGELA DA SILVA MORAES (OAB 438747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Elisangela da Silva Moraes (OAB 438747/SP) Processo 1501233-72.2025.8.26.0392 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: CHRISTIAN FERNANDES SILVA DE FREITAS - Ante o exposto, presentes os pressupostos e requisitos, com fundamento nos artigos 310, II, 312 e 313, I, do Código de Processo Penal, para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e correta aplicação da lei penal, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE DE em benefício do(a) autuado(a) TALITA TEODORO DA ROCHA e CHRISTIAN FERNANDES SILVA DE FREITAS . Expeça-se os respectivos mandados de prisão flagrante convertido em preventiva com relação aos autuados, encaminhando-se ao estabelecimento prisional competente, e comunicando-se, para as devidas anotações, ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD): mandados.iirgd@sp.gov.br. Diante das notícias de agressões físicas relatadas pelo(a)(s) autuado(a)(s), em relação aos policiais militares que efetuaram sua prisão, bem como considerando que o laudo pericial de exame de corpo de delito juntado aos autos constatou lesões corporais de interesse médico-legal (fls. 31), com relação a CHRISTIAN. OFICIE-SE à respectiva Corregedoria e ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (ofícios nº 507089 e 507096), com cópia desta decisão e do referido laudo do IML, para ciência e adoção das providências cabíveis à espécie, nos termos do Comunicado CG nº 897/2023. Anote-se, ainda, o evento 591 no histórico de partes, em cumprimento ao mesmo normativo. DETERMINO que a Unidade Prisional providencie tratamento médico adequado com relação a luxação no braço do alegadas custodiado. DEFIRO a imediata incineração dos entorpecentes apreendidos (fls. 20/21), ante a regularidade formal do laudo inicial de constatação, reservando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo e para contraprova, nos termos do art. 524-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (NSCGJ). Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado a Autoridade Policial. Tratando-se de audiência registrada em sistema audiovisual e de processo digital, dispensada a assinatura física das partes em inteligência do artigo 1.269, § 1º, das NSCGJ. Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações, entrevistas foram inseridas por arquivo multimídia diretamente no sistema SAJ/PG5. Saem os presentes intimados. Aguarde-se a vinda do relatório final para ulteriores deliberações. Nada mais.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001803-42.2023.4.03.6325 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru AUTOR: JOSE LUIZ BARBOSA Advogados do(a) AUTOR: ELISANGELA DA SILVA MORAES - SP438747, RAPHAEL APARECIDO MACHADO GARCIA - SP416902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a incorporação ao Programa Justiça 4.0 – TRF3, no âmbito da Justiça Federal do 3ª Região, da Rede de Apoio 4.0 – TRF3 pelo Provimento CJF3R nº 103/2024, em conformidade com as Resoluções CNJ nº 385/2021 e 398/2021, bem como a aprovação pelo Conselho da Justiça Federal da 3ª Região de Plano de Ação para auxílio deste Juizado Especial Federal com vistas a conferir maior celeridade à tramitação dos processos, nos termos dos arts. 1º, 10, 11, caput e §1º, 20 e 21 do Provimento CJF3R nº 103/2024, determino a remessa dos autos à Rede de Apoio 4.0 para julgamento. Os atos processuais no âmbito da Justiça 4.0 serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, em conformidade com o "Juízo 100% Digital", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região. Desse modo, a partir da remessa dos autos à Rede 4.0, caberá às partes acompanhar, por meio do PJe, a tramitação do feito para a prática dos atos processuais e respectivas intimações, esclarecendo que em caso de necessidade de atendimento aos representantes processuais deverá ser acionada a Secretaria desta unidade judiciária (e-mail e Balcão Virtual), a quem caberá, em sendo o caso, contatar o(a) magistrado(a) participante do Plano de Ação através de servidor(a) por ele(a) indicado(a), para agendamento do atendimento por videoconferência, nos termos dos arts. 12, §1º, e 23, §§ 1º, 2º e 3º, do Provimento CJF3R nº 103/2024. Em caso de discordância em relação à remessa dos autos à Rede 4.0, o interessado deverá requerer, de forma fundamentada e no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a permanência do feito neste juízo, de forma vinculativa e irretratável (art. 20, § 2º, do Provimento CJF3 nº 103/2024), sob pena de preclusão. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos do Ofício nº 00012/2024/NGAP-GER/PRF3R/PGF/AGU, encaminhado à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 14/05/2024, em que a PRF3/AGU manifesta "prévia e geral aceitação quanto à redistribuição dos feitos dos JEFs auxiliados aos Núcleos de Justiça 4.0". Intime-se. Bauru, na data da assinatura eletrônica. CLÁUDIO ROBERTO CANATA Juiz Federal
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