Meire Cristina Crucitti
Meire Cristina Crucitti
Número da OAB:
OAB/SP 438780
📋 Resumo Completo
Dr(a). Meire Cristina Crucitti possui 33 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MEIRE CRISTINA CRUCITTI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EXECUçãO DA PENA (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 2205557-76.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Osasco; Vara: 2ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Reconhecimento e Extinção de União Estável; Nº origem: 1017225-28.2024.8.26.0405; Assunto: Fixação; Agravante: A. M. T. G.; Advogada: Paula Adriana Pires Gloria (OAB: 208603/SP); Agravada: M. P. S. (Representando Menor(es)) e outro; Advogada: Meire Cristina Crucitti (OAB: 438780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000246-08.2024.8.26.0405 (processo principal 0043864-62.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - N.S.S. - J.S.S. - Vistos. 1. Intime-se do executado para que realize o pagamento do débito remanescente, no prazo de 05 dias, sob pena de prisão. 2. Este Juízo consigna, mais uma vez, que as alegações tecidas pelo devedor a respeito de eventual ausência de capacidade financeira de sua parte para poder continuar a pagar a pensão alimentícia no valor fixado anteriormente no título executivo judicial ou mesmo quanto à uma suposta redução no valor da obrigação alimentar não podem ser conhecidas no bojo desta ação executiva, uma vez que esta não é a via judicial adequada para tanto, devendo tal pleito ser formulado através de demanda própria. 3. Decorrido o prazo do item 1, manifeste-se a exequente, abrindo-se vista ao Ministério Público e, a seguir, tornem conclusos. P. e Int. - ADV: MEIRE CRISTINA CRUCITTI (OAB 438780/SP), MARLI DE FATIMA SANTILONE VASCONCELLOS (OAB 485959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 2201980-90.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Osasco; Vara: 2ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1017225-28.2024.8.26.0405; Assunto: Reconhecimento / Dissolução; Agravante: M. P. S.; Advogada: Meire Cristina Crucitti (OAB: 438780/SP); Agravada: N. M. T. G.; Advogado: Paula Adriana Pires (OAB: 208603/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2201980-90.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; ELCIO TRUJILLO; Foro de Osasco; 2ª Vara de Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1017225-28.2024.8.26.0405; Reconhecimento / Dissolução; Agravante: M. P. S.; Advogada: Meire Cristina Crucitti (OAB: 438780/SP); Agravada: N. M. T. G.; Advogado: Paula Adriana Pires (OAB: 208603/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001083-10.2025.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco IMPETRANTE: MANOEL ANTUNES BERTUNES Advogado do(a) IMPETRANTE: MEIRE CRISTINA CRUCITTI - SP438780 IMPETRADO: CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por MANOEL ANTUNES BERTUNES, objetivando o julgamento de recurso ordinário – protocolo 2122726418. O impetrante juntou os documentos IDs 360244577 a 360246272 Foi postergada a apreciação do pedido liminar para o momento posterior às informações prestadas. As informações pertinentes foram prestadas IDs 368605589 a 368605590. É o relatório do essencial. DECIDO. Para a concessão de medida liminar, é necessária a presença de dois requisitos: probabilidade do direito (ou fundamento relevante) e perigo da demora, nos termos do art. 7º, III, da Lei 12.016/2009. A Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito federal, dispôs, em seu art. 49, um prazo de 30 (trinta) dias para a decisão dos requerimentos veiculados pelos administrados, prazo esse prorrogável por igual período mediante motivação expressa. No âmbito administrativo da previdência, o prazo para processamento e concessão do benefício é de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do art. 41, § 6º, da Lei 8.213/91 e Decreto 3.048/99, art. 174. É verdade que há acúmulo de serviço dos servidores da autarquia previdenciária, o que pode impossibilitar, muitas vezes, o atendimento destes prazos determinados em lei. Entretanto, o direito à razoável duração do processo e à celeridade em sua tramitação, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, foi previsto expressamente como direito fundamental pela Emenda Constitucional nº 45/2004. Ainda, os princípios da eficiência e da razoabilidade, previstos no art. 37, caput, da CF, aos quais a Administração Pública está vinculada, impõem uma análise mais rápida dos requerimentos administrativos formulados, notadamente quando envolvem a concretização de direitos fundamentais e a eventual liberação de verbas de caráter alimentar. No caso dos autos, o impetrante comprova que não houve a conclusão, de fato, ao seu requerimento (ID 360246272). Dessa forma, está claramente demonstrada a extrapolação do prazo legalmente estabelecido para a movimentação dos processos administrativos. Tal morosidade administrativa não pode prejudicar os legítimos interesses dos administrados. Diante dos fatos, entendo presentes a verossimilhança das alegações, bem como o perigo de demora, o que conduz à necessidade da concessão da medida de urgência pleiteada pelo impetrante. Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR para determinar que a autoridade impetrada dê prosseguimento ao recurso administrativo do impetrante no prazo de 30 (trinta) dias. Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer e, em seguida, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Osasco, data incluída pelo sistema Pje. MAYARA SALES TORTOLA ARAÚJO Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003344-02.2025.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: MAURICIO FERNANDES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MEIRE CRISTINA CRUCITTI - SP438780 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de ação proposta por MAURICIO FERNANDES DA SILVA em face da UNIÃO e do INSS, com pedido de declaração de inexistência de relação jurídica quanto ao IR incidente sobre seus proventos de aposentadoria do INSS e requerimento de antecipação de tutela. DECIDO. Deixo para analisar o pedido de antecipação de tutela para o momento após efetivação do contraditório, diante da recomendação contida na Nota técnica n. 24/2024 - CLISP/CECON/PRFN3: "À vista do exposto, e tomando em consideração o diálogo interinstitucional já efetivado até o momento, o CLISP recomenda aos magistrados vinculados à Seção Judiciária de São Paulo que, identificada a distribuição de processo judicial que trate de efetivação de isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria de pessoa física em hipóteses de neoplasia maligna, cegueira monocular ou infecção pelo vírus HIV, e à vista de prova documental que o convença da viabilidade da ação, remeta os autos à Central de Conciliação para viabilizar o possível reconhecimento do pedido. A Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região, por sua vez, recomenda aos Procuradores da Fazenda Nacional a ela vinculados que, na hipótese acima mencionada, verificando a suficiência da prova documental que instrui a ação, promova o reconhecimento judicial do pedido, e, reputando-a insuficiente, solicite a complementação da documentação antes da manifestação conclusiva acerca da possibilidade de reconhecimento do pedido." Destarte, determino a remessa dos autos à Central de Conciliação para viabilizar o possível reconhecimento do pedido pela Procuradores da Fazenda Nacional. Intimem-se. OSASCO, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1022961-61.2023.8.26.0405/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Osasco - Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Agravada: Ines de Jesus Ribeiro (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MÚTUO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CORREÇÃO PARA A TAXA MÉDIA EM CASO DE ABUSIVIDADE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 234 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE A POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADO EM OPERAÇÃO DE MÚTUO BANCÁRIO À TAXA MÉDIA DE MERCADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 234, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “EM QUALQUER HIPÓTESE, É POSSÍVEL A CORREÇÃO PARA A TAXA MÉDIA SE FOR VERIFICADA ABUSIVIDADE NOS JUROS REMUNERATÓRIOS PRATICADOS”.4. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA DA POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.5. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO6. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP) - Meire Cristina Crucitti (OAB: 438780/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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