Meire Cristina Crucitti

Meire Cristina Crucitti

Número da OAB: OAB/SP 438780

📋 Resumo Completo

Dr(a). Meire Cristina Crucitti possui 33 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MEIRE CRISTINA CRUCITTI

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) EXECUçãO DA PENA (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2146725-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Osasco - Impetrante: M. C. C. - Paciente: R. A. F. de O. - Magistrado(a) Camilo Léllis - Denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Meire Cristina Crucitti (OAB: 438780/SP) - 10º Andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2146725-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Osasco - Impetrante: M. C. C. - Paciente: R. A. F. de O. - Magistrado(a) Camilo Léllis - Denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Meire Cristina Crucitti (OAB: 438780/SP) - 10º Andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006138-58.2025.8.26.0405 (processo principal 1000432-77.2025.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Carmo Crucitti - AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. - Vistos. Fls. 61/62: Defiro mais 10 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), MEIRE CRISTINA CRUCITTI (OAB 438780/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000293-15.2024.8.26.0453 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pirajuí - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Thiago Ramos Rosa (Justiça Gratuita) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Meire Cristina Crucitti (OAB: 438780/SP) - Sala 203 – 2º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007186-85.2024.8.26.0529 - Reintegração / Manutenção de Posse - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - Espolio de Waldesir Correa de Araujo - Vistos. Fl. 90: Diante do provimento do Agravo de Instrumento interposto pelo autor, anote-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Ante o AR juntado à fl. 80, manifeste-se o autor pelo devido andamento dos autos do processo, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido em 30 dias, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 196, XI das NSCGJ. Mantida a inércia, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, independentemente de novo envio à conclusão. Intime-se. - ADV: MEIRE CRISTINA CRUCITTI (OAB 438780/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017225-28.2024.8.26.0405 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Fixação - M.P.S. - A.M.T.G. - Tendo a lide alcançado sua estabilidade jurídica com a citação da ré e o oferecimento de contestação por parte desta última e diante da impossibilidade de obtenção de composição amigável entre as partes em audiência (fls. 419), necessário se mostra agora proceder ao saneamento do feito, notadamente diante das impugnações suscitadas por ambas as partes à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita requerida pelas partes adversas. Ambas as impugnantes sustentam que as impugnadas recebem salário mensal líquido que não lhes conferiria o direito ao benefício. Note-se que, de fato, ambas as partes auferem rendimentos superiores a R$ 5.700,00 mensais conforme se verifica do holerite da autora às fls. 84 e da requerida às fls. 184/185. Desse modo, se cada uma delas considera que o valor que a outra recebe descaracteriza a hipossuficiência necessária para a concessão do benefício, mostra-se de rigor, a revogação do benefício concedido a ambas. Portanto, revogo os benefícios da Justiça Gratuita concedidos à autora e à ré e determino o recolhimento das custas processuais respectivas. Anote-se. Tendo em vista que inexistem outras questões prejudiciais ao mérito a serem apreciadas, DOU O FEITO POR SANEADO, mesmo porque as partes são legítimas e estão devidamente representadas nos autos, como também por estarem preenchidas as condições da ação e pressupostos processuais atinentes à espécie. Diante da controvérsia entre as partes a respeito da partilha, guarda, visitas e alimentos em favor da filha menor, fica deferida a realização de prova testemunhal requerida por ambas as partes, inclusive depoimentos pessoais. Assim sendo, designo o próximo dia 01 de outubro de 2025, às 15:30 horas, para realização de AUDIÊNCIA VIRTUAL (teleaudiência) de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para que seja tomado o depoimento pessoal da ré e das testemunhas arroladas por ambas as partes às fls. 414/415 e 416/418, tal como autorizado pelo Comunicado Conjunto nº 1890/2019 e pelos Provimentos CSM nº 2.520/2019 e 2.651/2022, atento ainda ao disposto no Comunicado CG nº 284/2020, à qual deverão comparecer as partes e seus Advogados, visando assim, com o auxílio e cooperação destas, tentar buscar uma solução amigável que melhor atenda aos interesses das partes. Referida audiência será realizada por videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, a qual NÃO precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, bastando copiar o link da audiência na barra de endereço do navegador. Já para participação na audiência com aparelho celular, é necessário instalar previamente o aplicativo Microsoft Teams, e apontar a câmera do celular para o código QR que será disponibilizado nos autos deste processo digital através de ato ordinatório, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, conforme manual disponível para consulta no site deste Tribunal de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf?d=1613165675747 Consigno, desde já, que as partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores através da disponibilização do código QR bem como do link de acesso à audiência virtual, a ser publicado em Ato Ordinatório nos autos do processo. Para tanto, FICAM OS PROCURADORES INTIMADOS A ENCAMINHAR O CODIGO QR ÀS PARTES POR ELES REPRESENTADAS, DISPENSANDO-SE A INTIMAÇÃO DO JUÍZO (observadas as regras do art. 455, do CPC). A incumbência de emitir nos autos o código QR ficará sob a responsabilidade do Escrevente de sala de audiências desse 2º Ofício Judicial desta Vara da Família. Consigno ainda que, como primeiro ato da audiência, os participantes, inclusive os Advogados, deverão exibir seus documentos de identificação pessoal com foto para garantia da higidez do próprio ato processual, o qual será gravado em mídia digital para todos os fins de direito. Cabe aos advogados das partes informar ou intimar as partes por eles representadas e testemunhas, dispensando-se a intimação do Juízo (observadas as regras do art. 455, do CPC). Ficam os advogados advertidos de que, havendo necessidade de intimação das testemunhas, deverão eles próprios promover as intimações destas, pelo correio, com aviso de recebimento, tal como preconizado no art. 455, § 1º, do NCPC, juntando aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Publique-se e intimem-se, providenciando a Serventia ainda a expedição de carta de intimação às partes cujos interesses estejam sendo defendidos pela Defensoria Pública ou por Advogado nomeado por ela com base no Convênio Defensoria Pública/OAB-SP. - ADV: MEIRE CRISTINA CRUCITTI (OAB 438780/SP), PAULA ADRIANA PIRES GLORIA (OAB 208603/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2108208-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santana de Parnaíba - Agravante: Espolio de Waldesir Correa de Araujo, Representado Por Sérgio Sabioni Araújo (Espólio) - Agravante: Sergio Sabioni de Araujo - Agravado: Edna Bispo de Oliveira Ferreira - Magistrado(a) Paulo Alonso - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO, C.C. TUTELA DE URGÊNCIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA AO ESPÓLIO. BENS QUE NÃO GERAM RENDAS. PRESENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.1. ELEMENTOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA SUSCITADA. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA QUE DÁ SUPORTE ÀS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE.2. AGRAVO PROVIDO.  DECISÃO REFORMADA PARA CONCEDER AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Meire Cristina Crucitti (OAB: 438780/SP) - 5º andar
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