Michelle Cristine Rodrigues
Michelle Cristine Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 438781
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michelle Cristine Rodrigues possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2023, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
MICHELLE CRISTINE RODRIGUES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031941-94.2023.8.26.0114 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - R.G.S.B. - Vistos. Trata-se de execução de alimentos pelo rito do art. 528 do Código de Processo Civil. O executado, regularmente intimado (fls. 104), deixou escoar o prazo legal sem efetuar o pagamento do valor devido, não logrando êxito em provar circunstância extraordinária capaz de justificar a mora. Por sua vez, a parte exequente requereu a decretação da prisão civil do executado, tendo o Ministério Público se manifestado no mesmo sentido. O pedido não envolve pensões pretéritas, assim consideradas consoante entendimento expresso no artigo 528, §7º do CPC e Súmula 309 do STJ. Ante o exposto, nos termos do artigo 528, §3º do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil do executado pelo prazo de 30 dias, expedindo-se mandado de prisão, com prazo de 03 anos. Para efeito de revogação da medida, o valor atualizado do débito deverá ser acrescido das parcelas vencidas até a data do efetivo depósito. Expeça-se mandado de prisão civil, que deverá ser cumprido na forma simultânea (Comunicado CG nº 909/2024 - Processo nº 2014/160439), com prisão em regime fechado, nos termos do art. 528, §4º, do Código de Processo Civil, observado o cálculo atualizado do débito informado a fls. 208. Tendo decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$ 21.255,69, ficando responsável ainda pelo(s) respectivo(s) cancelamento(s) ao final da execução. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício a ser levado pela parte interessada ao tabelião para protesto. Intime-se. - ADV: MICHELLE CRISTINE RODRIGUES (OAB 438781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025919-54.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - EMPRESA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC - Lucila Amanda de Campos Gonçalves Silverio - Vistos. Considerando que ambas as partes demonstraram intenção pela composição, antes de designar audiência de tentativa de conciliação, intime-se a parte ré para que no prazo de 05 dias esclareça se possui proposta de acordo para composição do litígio. Com a manifestação nos autos, abra-se vista à parte requerente por igual prazo. Em caso de concordância com a proposta formulada, tornem-me conclusos para homologação. Int.. - ADV: LETICIA APARECIDA DOS SANTOS COIMBRA (OAB 415774/SP), MICHELLE CRISTINE RODRIGUES (OAB 438781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 385571/SP), Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB 385565/SP), Thaís Lunardon Toledo (OAB 70334/PR), Michelle Cristine Rodrigues (OAB 438781/SP) Processo 1004380-25.2022.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Teresinha Adalgisa da Silva - Reqdo: Banco BMG S/A, ITAU SEGUROS S/A, Unimed Seguros S/A, Sudamerica Clube de Serviços, Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - Ciência ao(s) interessado(s) da expedição da(s) certidão(es) de honorários, disponível(eis) no SAJ para impressão.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Michelle Cristine Rodrigues (OAB 438781/SP) Processo 1031941-94.2023.8.26.0114 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Reqte: R. G. S. B. - Vistos. A citação é um ato formal, porquanto se destina a dar ciência ao réu quanto à existência e o teor da demanda, possibilitando-lhe o exercício do direito de defesa. A formalidade do ato citatório é essencial, sob pena de anulação do processo. Não obstante o artigo 5º da Lei 11.419/2006, interpretado em conjunto com o CPC, admita a possibilidade de citação/intimação eletrônica, a nosso ver é indispensável também a existência de meios que certifiquem a inequívoca ciência do destinatário, com a indispensabilidade de cadastro prévio de identificação eletrônica, possível para órgãos públicos e empresas, mas que não se verifica em aplicativos de mensagens instantâneas para pessoas físicas. Assim, inviável o acolhimento do pedido formulado de citação ou initmação por via Whatsapp na medida em que não há como se considerar válida a citação eletrônica realizada por aplicativo de mensagem, notadamente quando não foram esgotadas as possibilidades de localização do requerido para citação pessoal. Neste sentido já decidiu o E.Tribunal de Justiça de São Paulo: "Ação monitória. Decisão que indeferiu a citação por meio de aplicativo WhatsApp. Insurgência da parte autora. Comunicado CG nº 2265/2017 veda intimação dos atos processuais por meio de aplicativos de mensagens. Citação é ato processual formal, que exige estrita observação de seus requisitos. Citação por WhatsApp não preenche os requisitos legais e não traz a segurança necessária. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP - 13.ª Câm. Direito Privado - Agravo de Instrumento 2014990-25.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Márcio Laranjo - j. 12/03/2024). Igualmente, nos termos do Comunicado CG nº 2265/2017 que dispõe: "...por ora, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se abstém de utilizar o procedimento de intimação via aplicativo Whatsapp. Tal medida tem como intuito garantir a segurança jurídica e processual dos autos submetidos a este Tribunal....". Ainda, o executado foi pessoalmente intimado, conforme certificado às fls. 104, e que transcorreu in albis o prazo para que comprovasse o pagamento da dívida ou apresentasse justificativa (fls. 106). Diante do exposto, indefiro o pedido de intimação da parte por meio de aplicativo de mensagens. Determino que a parte requerente se manifeste e requeira o que entender cabível ao regular prosseguimento do feito, no prazo legal. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leticia Aparecida dos Santos Coimbra (OAB 415774/SP), Michelle Cristine Rodrigues (OAB 438781/SP) Processo 1025919-54.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: EMPRESA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC - Reqda: Lucila Amanda de Campos Gonçalves Silverio - Vistos. 1. Fl. 419 - INDEFIRO o pedido. Nos termos do art. 77, VII, do CPC, é dever das partes informar e manter seus dados cadastrais atualizados. Assim, uma vez que a advogada constituída nos autos não obtém êxito no contato com a requerida por meio dos dados por ela informados, tenho que descumprido seu dever e, portanto, incabível que lhe seja devolvido o prazo já que devidamente intimada em nome de sua procuradora. Ademais, as prerrogativas insertas no art. 186 do CPC, conforme precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, limitam-se aos Defensores Públicos, agentes da Administração, não se estendendo aos advogados pertencentes às entidade conveniada. 2. Isto posto, certifique a Serventia o decurso do prazo para manifestação das partes em relação à publicação em fl. 418 e voltem-me os autos conclusos para sentença. Intime-se.