Roberta De Carvalho

Roberta De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 438797

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roberta De Carvalho possui 25 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRT2, TRF3, TJSP
Nome: ROBERTA DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) PETIçãO CíVEL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008003-69.2025.4.03.6301 AUTOR: CLAUDIO KOBASHIGAWA ADVOGADO do(a) AUTOR: ROBERTA DE CARVALHO - SP438797 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos em embargos de declaração. A parte autora opôs embargos de declaração, alegando a ocorrência de omissão/contradição ou obscuridade na sentença proferida. É o relatório. Fundamento e decido. Os embargos foram opostos tempestivamente. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Anote-se que os Embargos de Declaração, postos à disposição das partes litigantes, se prestam para esclarecer, interpretar ou completar pronunciamento judicial, exclusivamente em benefício de sua compreensão ou inteireza, sem cuidado com possível proveito que possa ser trazido ao embargante. No caso dos autos, não há omissão ou contradição a ser sanada, eis que todos os pedidos foram analisados, tendo sido abordados todos os aspectos do direito material posto em litígio. A conclusão de que o PPP se encontrava sem assinatura baseou-se no documento constante no procedimento administrativo, o qual efetivamente não estava assinado (nem digitalmente) e foi o que embasou a análise do INSS. Eventual documento posteriormente juntado aos autos judiciais com assinatura digital não foi considerado pelo INSS no momento da análise administrativa. Eventual inconformismo quanto ao julgamento proferido deverá ser manifestado com a interposição de recurso próprio, que é o meio adequado para a parte questionar a sentença com a qual não se conforma. Portanto, não há qualquer omissão na sentença a ser sanada pela presente via dos embargos de declaração. Posto isso, conheço dos embargos e, no mérito, rejeito-os, mantendo a sentença tal como proferida. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. ADRIANA DELBONI TARICCO Juíza Federal
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001767-26.2022.5.02.0383 RECLAMANTE: ANDRESSA ALVES GAMA RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4226700 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 07 de julho de 2025. ALEXANDRE FELICIANO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO                                                                                                                  Ante a inércia da 1ª reclamada, inclua-se na execução a multa processual, por descumprimento de obrigação de fazer (FGTS), no valor de R$500,00, a cargo da ré (CASAS BAHIA S.A.), exigíveis na própria execução. A reclamada reapresentou os cálculos de liquidação ID (5dfe121), em atendimento ao r. despacho de ID(bd67cd3). Assim, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) reclamada, eis que corretamente elaborados, nos termos da sentença transitada em julgado e observando a legislação pertinente, fixando o valor da execução, nos seguintes termos: CRÉDITO BRUTO DO(A) RECLAMANTE R$7.300,94 de principal mais juros de R$1.838,98 apurados até 30/06/2025 (índices aplicáveis: Juros simples TRD cumulados com IPCA-e até a data da distribuição e, após, a Selic. Honorários advocatícios, no importe de 10% da condenação total. Multa processual, por descumprimento de obrigação de fazer (FGTS), no valor de R$500,00, a cargo da ré (CASAS BAHIA S.A.), exigível na própria execução. RECOLHIMENTOS A CARGO DO(A) RECLAMANTE EM 30/06/2025: contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$135,44 Não há incidência fiscal sobre o crédito do reclamante, vez que o valor apurável se encontra dentro do limite de isenção, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1500/14. RECOLHIMENTO(S) A CARGO DA RECLAMADA: Contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$481,01, em 30/06/2025. Custas processuais recolhidas (ID 80440ad), quando da interposição do Recurso Ordinário. TODOS OS VALORES DEVERÃO SER ATUALIZADOS, NA FORMA DA LEI, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. INTIME-SE a reclamada, na pessoa de seu patrono,  para pagamento, quitando integralmente a execução, em 15 (quinze) dias, sob pena de execução. FACULTA-SE à reclamada o pagamento parcelado nos termos do art. 916 do NCPC, hipótese em que, deverá no prazo de 15 (quinze) dias proceder ao pagamento de 30% (trinta por cento)  do total da execução e, o restante, acrescido de juros e correção monetária, em até 6 (seis) parcelas mensais, devendo no ato da primeira parcela, informar ao Juízo as datas das demais parcelas. Poderá a reclamada solicitar a atualização do débito, informando se o depósito será integral ou apenas de sinal de 30% (NCPC, art. 916), via peticionamento eletrônico, especificando no campo "documento": atualização do débito. A guia para pagamento deverá ser obtida diretamente no sítio do Banco do Brasil: http://www.trtsp.jus.br – Serviços – Guia de Depósito - Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil. Após, informar os dados e seguir as instruções para emissão do boleto. A parte devedora que não pagar a importância fixada na condenação, garantir a execução mediante depósito do valor correspondente, devidamente atualizado, acrescido de todos os encargos decorrentes e das despesas processuais que lhe forem imputadas) ou nomear bens à penhora (observada a ordem estabelecida no artigo 835 do CPC), fica desde já ciente de que será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011. Decorrido o prazo para a comprovação do pagamento, inerte(s) a(s)reclamada(s), determino a imediata efetivação das consultas patrimoniais através dos convênios regularmente firmados por este E. Regional (Sisbajud - Renajud - Infojud -Arisp), observado o limite atualizado do débito. Ciência ao(à) reclamante. OSASCO/SP, 08 de julho de 2025. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA ALVES GAMA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001767-26.2022.5.02.0383 RECLAMANTE: ANDRESSA ALVES GAMA RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4226700 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 07 de julho de 2025. ALEXANDRE FELICIANO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO                                                                                                                  Ante a inércia da 1ª reclamada, inclua-se na execução a multa processual, por descumprimento de obrigação de fazer (FGTS), no valor de R$500,00, a cargo da ré (CASAS BAHIA S.A.), exigíveis na própria execução. A reclamada reapresentou os cálculos de liquidação ID (5dfe121), em atendimento ao r. despacho de ID(bd67cd3). Assim, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) reclamada, eis que corretamente elaborados, nos termos da sentença transitada em julgado e observando a legislação pertinente, fixando o valor da execução, nos seguintes termos: CRÉDITO BRUTO DO(A) RECLAMANTE R$7.300,94 de principal mais juros de R$1.838,98 apurados até 30/06/2025 (índices aplicáveis: Juros simples TRD cumulados com IPCA-e até a data da distribuição e, após, a Selic. Honorários advocatícios, no importe de 10% da condenação total. Multa processual, por descumprimento de obrigação de fazer (FGTS), no valor de R$500,00, a cargo da ré (CASAS BAHIA S.A.), exigível na própria execução. RECOLHIMENTOS A CARGO DO(A) RECLAMANTE EM 30/06/2025: contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$135,44 Não há incidência fiscal sobre o crédito do reclamante, vez que o valor apurável se encontra dentro do limite de isenção, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1500/14. RECOLHIMENTO(S) A CARGO DA RECLAMADA: Contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$481,01, em 30/06/2025. Custas processuais recolhidas (ID 80440ad), quando da interposição do Recurso Ordinário. TODOS OS VALORES DEVERÃO SER ATUALIZADOS, NA FORMA DA LEI, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. INTIME-SE a reclamada, na pessoa de seu patrono,  para pagamento, quitando integralmente a execução, em 15 (quinze) dias, sob pena de execução. FACULTA-SE à reclamada o pagamento parcelado nos termos do art. 916 do NCPC, hipótese em que, deverá no prazo de 15 (quinze) dias proceder ao pagamento de 30% (trinta por cento)  do total da execução e, o restante, acrescido de juros e correção monetária, em até 6 (seis) parcelas mensais, devendo no ato da primeira parcela, informar ao Juízo as datas das demais parcelas. Poderá a reclamada solicitar a atualização do débito, informando se o depósito será integral ou apenas de sinal de 30% (NCPC, art. 916), via peticionamento eletrônico, especificando no campo "documento": atualização do débito. A guia para pagamento deverá ser obtida diretamente no sítio do Banco do Brasil: http://www.trtsp.jus.br – Serviços – Guia de Depósito - Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil. Após, informar os dados e seguir as instruções para emissão do boleto. A parte devedora que não pagar a importância fixada na condenação, garantir a execução mediante depósito do valor correspondente, devidamente atualizado, acrescido de todos os encargos decorrentes e das despesas processuais que lhe forem imputadas) ou nomear bens à penhora (observada a ordem estabelecida no artigo 835 do CPC), fica desde já ciente de que será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011. Decorrido o prazo para a comprovação do pagamento, inerte(s) a(s)reclamada(s), determino a imediata efetivação das consultas patrimoniais através dos convênios regularmente firmados por este E. Regional (Sisbajud - Renajud - Infojud -Arisp), observado o limite atualizado do débito. Ciência ao(à) reclamante. OSASCO/SP, 08 de julho de 2025. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001350-21.2024.5.02.0022 RECLAMANTE: GICELIA BARBOSA DE LIMA RECLAMADO: THERMOLYNE ELETROMETALURGICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 066eefc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração, opostos pela Reclamada, acolhendo-os, conforme fundamentação supra, o que passa a fazer parte integrante da sentença prolatada. Intimem-se. NADA MAIS ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THERMOLYNE ELETROMETALURGICA EIRELI
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001350-21.2024.5.02.0022 RECLAMANTE: GICELIA BARBOSA DE LIMA RECLAMADO: THERMOLYNE ELETROMETALURGICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 066eefc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração, opostos pela Reclamada, acolhendo-os, conforme fundamentação supra, o que passa a fazer parte integrante da sentença prolatada. Intimem-se. NADA MAIS ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GICELIA BARBOSA DE LIMA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000827-27.2025.5.02.0716 distribuído para 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 16/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417570787200000408771711?instancia=1
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009832-48.2025.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.V.O.M. - S.S.M. - "VISTOS. Defiro os benefícios da justiça gratuita às partes. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes (fls. 56/57). Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado e expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e estilo. Custas ex lege. P.R.I." - ADV: BARBARA REZENDE FERREIRA MARQUES (OAB 411303/SP), ROBERTA DE CARVALHO (OAB 438797/SP)
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