Sara Raquel Ramos Pereira
Sara Raquel Ramos Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 438802
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sara Raquel Ramos Pereira possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
SARA RAQUEL RAMOS PEREIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001631-09.2024.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: JOAQUIM MADALENA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: SARA RAQUEL RAMOS PEREIRA - SP438802 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. SãO JOãO DA BOA VISTA, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001560-53.2025.8.26.0108 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F. - - A.L.F.C. - - Y.F.C. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça (mandado cumprido negativo). - ADV: SARA RAQUEL RAMOS PEREIRA (OAB 438802/SP), SARA RAQUEL RAMOS PEREIRA (OAB 438802/SP), SARA RAQUEL RAMOS PEREIRA (OAB 438802/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Sara Raquel Ramos Pereira (OAB 438802/SP) Processo 0004351-57.2022.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Exectdo: Vagner Gabriel Rodrigues - À análise da petição de fls. retro, deverá o exequente juntar aos autos planilha de débito atualizada. Prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Jéssica Janete Aparecida Vieira Proença (OAB 411664/SP), Camila Pilla Barroso (OAB 419985/SP), Sara Raquel Ramos Pereira (OAB 438802/SP) Processo 1002967-70.2020.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Reqte: S. B. de O. , S. B. de O. , G. K. B. A. - Reqdo: V. de O. F. - Vistos. Tendo em vista o interesse na audiência de conciliação e considerando sua eficiência como meio de composição de litígio, determino a realização de audiência de tentativa de conciliação por videoconferência, nos termos do CG 284/2020. Apresentem as partes e patronos os respectivos endereços eletrônicos (e-mails), pelos quais, receberão o link de acesso, bem como números de telefones, sendo que as partes receberão orientações através dos endereços eletrônicos fornecidos nos autos. Para participação na sessão virtual de conciliação é necessário dispor dos seguintes itens: -Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; - Acesso à Internet; - Endereço de e-mail ativo; - Instalação do aplicativo Microsoft Teams. Nos termos da Resolução nº 809/2019, do Eg. Tribunal de Justiça, por seu órgão especial, arbitro remuneração do Conciliador/Mediador de acordo com o patamar básico previsto na tabela anexa à resolução, observando-se o valor estimado da causa, com exceção da hipótese prevista no art. 14 da Resolução nº 809/2019. Faculto às partes, de comum acordo, indicar o conciliador/mediador do cadastro prévio de Auxiliares da Justiça. Não havendo, a sessão será realizada, em princípio, pelo profissional do nível básico pertencente à escala do CEJUSC. A remuneração deverá ser paga no dia da sessão designada, facultando-se o depósito em conta a ser indicada pelo conciliador/mediador, sendo vedado depósito judicial para esse fim. Deverá ser observado se houve a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça às partes para que não seja efetuada a cobrança da remuneração, sendo que a remuneração será cobrada no valor integral para a parte que não gozar dos benefícios. Eventual discordância ao pagamento da remuneração, por si só, não será motivo para cancelamento da audiência, caso em que o conciliador/mediador prosseguirá seu trabalho no dia da sessão designada. Após peticionamento de ambas as partes informando se possuem meios para participarem da audiência por meio telepresencial, designe audiência por meio de ato ordinatório. INTIMEM-SE as partes através de seus patronos, para que compareçam à audiência virtual designada.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sara Raquel Ramos Pereira (OAB 438802/SP) Processo 1001560-53.2025.8.26.0108 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: M. F. , A. L. F. C. , Y. F. C. - Diante do disposto nos artigos 1º a 3º e 7º, do ATO NORMATIVO NUPEMEC Nº 01/2020, CITE-SE e INTIME-SE, desde já, a parte ré, pessoalmente, constando do mandado que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, deverá informar telefones celulares e e-mails próprios, necessários para envio do link de acesso à sessão de mediação, a ser realizada por videoconferência, conforme itens 12 e 16 do COMUNICADO CONJUNTO 581/2020. A parte autora, no mesmo prazo, também deverá fornecer estes dados, e caso seja possível, os dados da parte contrária, a fim de viabilizar o agendamento da audiência. Da carta precatória/do mandado deverá constar que o prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da audiência de conciliação/mediação, que pode ser cindida em várias sessões, contando-se o prazo, neste caso, da última sessão (art. 335, inciso I, do CPC/15 e 28 da Lei de Mediação). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344, do CPC/15). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Após fornecimento dos dados (e-mails e telefones celulares das partes e advogados) pelas partes, remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência de conciliação/mediação, que será realizada por videoconferência, pelo aplicativo "Teams", conforme autorizado pelos artigos 236, § 3º e 334, § 7º, do CPC, bem como pelo artigo 46, da Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação). O aplicativo não exige prévia instalação pelas partes e advogados em seus respectivos celulares ou computadores, bastando que acessem o link que será recebido. Faculto às partes, de comum acordo, até 10 (dez) dias da data da audiência, indicar o conciliador/mediador do cadastro prévio de Auxiliares da Justiça. Não havendo, a sessão será realizada, em princípio, pelo profissional do nível básico pertencente à escala do CEJUSC. Nos termos da Resolução nº 809/2019, do Eg. Tribunal de Justiça, por seu órgão especial, arbitro remuneração do Conciliador/Mediador de acordo com o patamar básico previsto na tabela anexa à resolução, observando-se o valor estimado da causa. Deverá ser observado se houve a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça às partes para que não seja efetuada a cobrança da remuneração, sendo que a remuneração será cobrada no valor integral para a parte que não gozar dos benefícios. A remuneração deverá ser paga no dia da sessão designada, facultando-se o depósito em conta a ser indicada pelo conciliador/mediador, sendo vedado depósito judicial para esse fim. Eventual discordância ao pagamento da remuneração, por si só, não será motivo para cancelamento da audiência, caso em que o conciliador/mediador prosseguirá seu trabalho no dia da sessão designada. Designada a audiência, intimem-se as partes, nas pessoas de seus advogados, pela imprensa oficial. Ficam as partes cientes de que, conforme disposto no § 8º, do artigo 334, do CPC/15, a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar ou transigir); e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9º, do CPC/15), a quem cabe viabilizar todos os meios necessários para a realização da audiência, observando-se que há Manual para uso da plataforma "Teams" disponibilizado gratuitamente no site do Tribunal de Justiça, além de estarem os servidores aptos a prestarem esclarecimentos pelo e-mail da Vara. Caso haja impossibilidade técnica, deverá a parte ré apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Com a apresentação da réplica à contestação ou decorrido o prazo para tanto, providencie a serventia a intimação das partes para que, no prazo de 5 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013), bem como para se manifestarem sobre o interesse na designação de audiência de conciliação/mediação. Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (art. 98, caput, do NCPC), DEFIRO, integralmente, a gratuidade da justiça à parte autora, conforme as isenções estabelecidas no art. 98, § 1º, do NCPC. Tarjem-se os autos. No mais, intime-se a parte autora para que, em emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, atenda à cota do Ministério Público às fls. 25.