Tiago Disnei Barbosa Cardoso

Tiago Disnei Barbosa Cardoso

Número da OAB: OAB/SP 438811

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tiago Disnei Barbosa Cardoso possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando em TJBA, TRF1, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJBA, TRF1, TJSP
Nome: TIAGO DISNEI BARBOSA CARDOSO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (1) EXECUçãO DE ALIMENTOS INFâNCIA E JUVENTUDE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS     ID do Documento No PJE: 495946164 Processo N° :  8005053-25.2024.8.05.0079 Classe:  RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL  TIAGO DISNEI BARBOSA CARDOSO (OAB:SP438811) WANDERSON ALVES DE BARROS (OAB:BA40522)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25041115334072800000475707345   Salvador/BA, 11 de abril de 2025.
  3. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS     ID do Documento No PJE: 495946164 Processo N° :  8005053-25.2024.8.05.0079 Classe:  RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL  TIAGO DISNEI BARBOSA CARDOSO (OAB:SP438811) WANDERSON ALVES DE BARROS (OAB:BA40522)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25041115334072800000475707345   Salvador/BA, 11 de abril de 2025.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS  Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001152-83.2023.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769) EXECUTADO: MARIO ANTONIO BARBOSA CARDOSO Advogado(s): TIAGO DISNEI BARBOSA CARDOSO (OAB:SP438811)   DESPACHO O acordo realizado no id 481325974 foi juntado sem a assinatura das partes ou de seus procuradores em todas as páginas. Este é um requisito formal para sua homologação, uma vez que ambos devem expor suas manifestações de vontade, ao assinar a minuta, confirmando a aceitação de cada uma das cláusulas ali expostas, bem como para segurança jurídica das obrigações transacionadas. Sendo assim, intimem-se os acordantes para exibir termo de acordo contendo a assinatura da parte autora e da parte ré, bem como de seus patronos, em todas as laudas (ainda que digital), no prazo de 15 (quinze) dias, bem como recolher as custas antes da sentença, tendo em vista o deferimento do pagamento das custas ao final, conforme id 381643004, sob pena de não homologação do acordo / extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (citação, intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (citação, intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Eunápolis, 28 de março de 2025.   Aline Klais   Juíza Substituta Auxiliar mb
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001992-33.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Elielson Raimundo da Silva - Itaú Unibanco S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: (i) declarar a anulação da relação jurídica relativa ao contrato de cartão de crédito celebrado entre as partes, indicado às fls. 16/17; e (ii) declarar a inexigibilidade do débito de R$ 650,00 indicado às fls. 19/22. Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I, do art. 4º da Lei 11.608/2003); b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou, se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º da Lei 11.608/2003); c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021. Caso tenha sido realizada audiência conciliatória, a parte recorrente deverá pagar o valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$ 75,42, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1º do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do conciliador deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP, fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Não existe possibilidade de complementação caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC. Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isento de IR, deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), TIAGO DISNEI BARBOSA CARDOSO (OAB 438811/SP)
  6. Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS  Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001152-83.2023.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769) EXECUTADO: MARIO ANTONIO BARBOSA CARDOSO Advogado(s): TIAGO DISNEI BARBOSA CARDOSO (OAB:SP438811)   DESPACHO O acordo realizado no id 481325974 foi juntado sem a assinatura das partes ou de seus procuradores em todas as páginas. Este é um requisito formal para sua homologação, uma vez que ambos devem expor suas manifestações de vontade, ao assinar a minuta, confirmando a aceitação de cada uma das cláusulas ali expostas, bem como para segurança jurídica das obrigações transacionadas. Sendo assim, intimem-se os acordantes para exibir termo de acordo contendo a assinatura da parte autora e da parte ré, bem como de seus patronos, em todas as laudas (ainda que digital), no prazo de 15 (quinze) dias, bem como recolher as custas antes da sentença, tendo em vista o deferimento do pagamento das custas ao final, conforme id 381643004, sob pena de não homologação do acordo / extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (citação, intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (citação, intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Eunápolis, 28 de março de 2025.   Aline Klais   Juíza Substituta Auxiliar mb
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