Rudnei De Souza

Rudnei De Souza

Número da OAB: OAB/SP 438846

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rudnei De Souza possui 156 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 96
Total de Intimações: 156
Tribunais: TJSP, STJ
Nome: RUDNEI DE SOUZA

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
135
Últimos 30 dias
156
Últimos 90 dias
156
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (29) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (18) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (15) APELAçãO CRIMINAL (13) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 156 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010935-53.2023.8.26.0624 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - João Vitor Leonel - Vistos. Considerando a inexistência de bens e o teor da manifestação retro, outra medida não resta, senão a suspensão da presente execução, o que ora fica determinado, nos termos do artigo 40 da Lei 6830/80 c/c o artigo 51 do Código Penal. Decorrido o prazo de um ano, tornem-me conclusos para determinação de arquivamento, nos termos do artigo 40, § 2º, da já mencionada Lei de Execução Fiscal, observado o disposto no § 4º do referido dispositivo, quanto à prescrição intercorrente. Cientifiquem o Ministério Público. Int. - ADV: RUDNEI DE SOUZA (OAB 438846/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502203-89.2024.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Coação no curso do processo - JOSÉ AUGUSTO CRISTÓFOLI - Vistos. Fl. 147: Ante o teor da certidão retro, intime-se o defensor constituído pelo réu (fl. 97), pela derradeira vez, para que apresente resposta à acusação, no prazo de dez dias. Decorrido o prazo, in albis, providencie-se a indicação de defensor dativo ao réu, intimando-o, após, para que apresente resposta à acusação, no prazo de dez dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício e mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: RUDNEI DE SOUZA (OAB 438846/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500188-98.2025.8.26.0629 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão mediante seqüestro - LUIS FERNANDO FLORENTINO JUNIOR - - HIAGO FELIPE DA SILVA FRANCO - - VINICIUS MOTA DA SILVA - - LUCAS WILLIAN SILVESTRE REVNEI - Weyna da Conceição Agostinho Saccon e outros - Vistos. 1) Na resposta à acusação, a defesa de Lucas alega inépcia da denúncia e falta de justa causa para a ação penal. Também requer a absolvição sumária e, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de receptação, com concessão de acordo de não persecução penal. Pugna, por fim, pela liberdade provisória (f. 373-376). A alegação de inépcia da denúncia, todavia, não procede. Com efeito, da leitura da inicial constata-se que ela atende a todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, contendo a exposição dos fatos delituosos, a indicação acerca da qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas, tudo de maneira a permitir o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. Também não há que se falar em falta de justa causa para a ação penal (art. 395, III, do Código de Processo Penal). No caso em tela, há notícia de que, no dia 11 de dezembro de 2024, no Bairro Jardim Bacilli, na cidade de Tietê, os acusados sequestraram um casal, J. P. C. B. e L. M. B. B, que se dirigia para o trabalho. Levaram a vítima L. para a cidade de Tatuí, onde foi mantida em cárcere sob a vigilância de dois criminosos, e soltaram a vítima J. P. para que providenciasse o pagamento do resgate. Durante as tratativas para o pagamento do resgate, a vítima J.P. realizou duas transferências via Pix para a conta de titularidade do denunciado Luis Fernando Florentino Júnior, totalizando R$ 15.000,00, conforme demonstrativos à f. 25 dos autos nº 1500016-59.2025.8.26.0629 e à f. 15 destes autos. As negociações com os criminosos foram acompanhadas pela polícia até que a vítima em cárcere fosse colocada em liberdade. No curso das investigações, apurou-se que o imóvel utilizado como cativeiro foi alugado pelo denunciado Luis Fernando Florentino Júnior. Verificou-se, ainda, que o veículo Peugeot, utilizado na execução do crime, continha impressões digitais do mesmo denunciado (f. 27-31). Constatou-se também que Luis Fernando é proprietário do veículo Chevrolet Cruze, que foi visto nos arredores da residência das vítimas no dia anterior ao crime. Apurou-se que os criminosos exigiram das vítimas a transferência do veículo Tiggo 8, placas FXB9B63, para o nome do denunciado Hiago Felipe da Silva Franco. Verificou-se, igualmente, que uma das contas bancárias fornecidas à vítima J.P. para o pagamento do resgate estava em nome do denunciado Lucas William Silvestre Revnei, o qual acessou o aplicativo bancário nas imediações do cativeiro. Além disso, restou demonstrado que tanto Lucas William Silvestre Revnei quanto o denunciado Vinicius Mota da Silva estavam presentes nas proximidades do local do cativeiro na data dos fatos. É evidente que esses elementos são indícios suficientes de que o acusado tenha praticado os crimes narrados na denúncia. Presente, portanto, o fumus boni juris, a justificar a propositura da ação penal. Não vislumbro a presença, outrossim, de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. Indefiro o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa. A questão acerca do cabimento da prisão cautelar já foi apreciada na decisão às f. 206-209, que decretou a prisão preventiva. Não vislumbro nenhum fato novo que justifique seja revista a decisão. Já as outras questões suscitadas, que dizem respeito à prova dos fatos e à classificação definitiva do delito, demandam dilação probatória e serão apreciadas no momento oportuno, após regular instrução. 2) No mais, aguarde-se a citação e apresentação de resposta à acusação pelos demais acusados. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: EDSON DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB 87790/SP), WAGNER VERZINHASSE NARDINI (OAB 201519/SP), FABIO HENRIQUE MOURA (OAB 349630/SP), GUILHERME PARISI PEREIRA (OAB 378706/SP), GUILHERME PARISI PEREIRA (OAB 378706/SP), GUILHERME PARISI PEREIRA (OAB 378706/SP), RUDNEI DE SOUZA (OAB 438846/SP), MARCOS APARECIDO SIMÕES (OAB 281689/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7001207-05.2016.8.26.0114 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MOISES BOCCARDO - Primeiramente, observa-se que o último boletim informativo juntado nos autos foi confeccionado em data recente, portanto, ainda hábil para instruir adequadamente o pedido ajuizado, especialmente porque não existe notícia da prática de falta disciplinar ou da imposição de nova condenação. Assim, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, determino a abertura de vista ao D. Ministério Público para manifestar-se sobre o pedido formulado. - ADV: RUDNEI DE SOUZA (OAB 438846/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010229-36.2024.8.26.0624 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.S. - A.S.L. - Fl. 62/97: Defiro a gratuidade da justiça ao requerido, nos termos do Art. 98 do CPC. Anote-se. Fl. 100: Diante da inércia da requerente, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita pleiteados pela parte, devendo providenciar o recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290 do CPC). Sem prejuízo, devidamente intimados a emendar a petição de acordo nos termos da decisão de fls. 25/27, o requerido se manifestou a fl. 62, cumprindo parcialmente a decisão e juntando apenas o CRLV do veículo e a avaliação FIPE a fls. 98/99. Considerando que as partes não podem dispor sobre a propriedade do imóvel, como deliberado a fls. 25/27, na ausência de emenda que adequasse o pedido de partilha ao limite de direito que as partes possuem sobre o imóvel (posse) no prazo legal, de rigor a sua exclusão da partilha, nos termos do Art. 321, parágrafo único do CPC, como já advertido a fl. 59, remetendo-se a posse do imóvel às vias próprias de discussão. No mais, de haver a juntada do CRLV do veículo na íntegra, nos termos do Art. 320 do CPC, de modo a possibilitar a visualização de eventuais restrições do veículo no campo "observações", notando-se que a fl. 50 as partes mencionam que o referido bem é financiado. Prazo de 15 dias, sob pena de exclusão completa do capítulo da partilha, nos termos do Art. 321, parágrafo único do CPC. - ADV: RUDNEI DE SOUZA (OAB 438846/SP), ÉRICA SUELEN MACHADO (OAB 444449/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501675-54.2023.8.26.0571 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WELLINGTON FALCAO TAVARES - Vistos. Arquivem-se os autos. - ADV: RUDNEI SOUZA (OAB 438846/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008965-65.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - RODRIGO DE JESUS DE SOUZA SILVA - Em consequência, HOMOLOGO a conclusão da sindicância e determino regressão do sentenciado RODRIGO DE JESUS DE SOUZA SILVA, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Piracicaba, ao regime fechado, se em regime mais brando, bem como a anotação da falta no prontuário do sentenciado e a perda de um sexto dos dias remidos anteriormente à falta grave praticada. PROVIDENCIE-SE a elaboração de novo cálculo e dê-se vista às partes. - ADV: RUDNEI DE SOUZA (OAB 438846/SP)
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