Alan Bittar Prado

Alan Bittar Prado

Número da OAB: OAB/SP 438847

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alan Bittar Prado possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: ALAN BITTAR PRADO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1087412-06.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Dayane Rosa - Air Europa Lineas Aereas Sociedad Anonima - Pelo todo exposto, julgo procedente o pedido formulado, o que faço para condenar a ré ao ressarcimento dos danos morais que fixo em R$5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça a partir da sentença e juros de mora de 12% ao ano, contados da citação. A correção monetária será calculada conforme da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que deve incluir, a partir da respectiva vigência, o critério traçado pela Lei nº 14.905/2024 (IPCA - IBGE). Os juros moratórios serão de 1% ao mês até 29 de agosto de 2024 e, a partir de 30 de agosto de 2024 (data em que entrou em vigor a Lei nº 14.905/2024), serão calculados conforme a taxa referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de correção monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil (Lei nº14.905/2024). Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à causa. Com o trânsito em julgado, compete à parte solicitar a instauração do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária, haverá a necessidade de recolhimento da taxa prevista no artigo 4º, inciso IV da Lei Estadual nº 11.608/03 com a alteração introduzida pela Lei Estadual nº 17.785/23. Publique-se e Intime-se - ADV: LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP), ALAN BITTAR PRADO (OAB 438847/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou