Bruno Henrique Arena Da Silva
Bruno Henrique Arena Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 438850
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Henrique Arena Da Silva possui 26 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
BRUNO HENRIQUE ARENA DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
MONITóRIA (3)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000490-96.2025.8.26.0664 (processo principal 1006100-96.2023.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Bruno Henrique Arena da Silva - Pâmela Santa Rosa Lourenço e outro - Pg.94: apresente o exequente o cálculo atualizado do débito. - ADV: CAIO VINÍCIUS CAETANO VELHO (OAB 440312/SP), BRUNO HENRIQUE ARENA DA SILVA (OAB 438850/SP), WENDEL RICARDO GRAZIANO (OAB 262897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003655-54.2025.8.26.0664 (processo principal 1010225-44.2022.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Arena & Castelo Branco Ltda - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de no polo passivo com endereço, qualificação e eventual procurador. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: BRUNO HENRIQUE ARENA DA SILVA (OAB 438850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005566-84.2025.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Angélica Maria Escavassa - VISTOS. Inviável a designação da audiência conciliatória prevista no artigo 16 da Lei nº 9.099/95, pois ao(s) procurador(es) das Fazendas Públicas não lhes são permitidos a conciliação e a transação. Cite-se, via portal, para oferecimento de contestação em 30 dias, sob as penas da revelia, nos termos dos artigos 18, § 1º e 20, da Lei dos Juizados Especiais. A contestação e os documentos pertinentes deverão ser PETICIONADOS E INSERIDOS ELETRONICAMENTE, pois trata-se de processo que tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (legislação vigente) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Fica cientificada a requerida de que a ausência de confirmação do recebimento da citação eletronica em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, deverá ser justificado na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de ato atentatório da dignidade da justiça passível de multa de até 5% do valor da causa nos termos do art. 246 do CPC. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE ARENA DA SILVA (OAB 438850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/07/2025 2219201-86.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; SÉRGIO SHIMURA; Foro de Votuporanga; 4ª Vara Cível; Liquidação por Arbitramento; 0001578-72.2025.8.26.0664; Espécies de Sociedades; Agravante: Thiago de Queiroz Lourenço 31473057833; Advogado: Marcos Antonio Boschesi de Freitas (OAB: 312393/SP); Agravante: Thiago de Queiroz Lourenço; Advogado: Marcos Antonio Boschesi de Freitas (OAB: 312393/SP); Agravante: Pâmela Santa Rosa Lourenço 04135566979; Advogado: Marcos Antonio Boschesi de Freitas (OAB: 312393/SP); Agravante: Pâmela Santa Rosa Lourenço; Advogado: Marcos Antonio Boschesi de Freitas (OAB: 312393/SP); Agravado: Arena & Castelo Branco Ltda; Advogado: Bruno Henrique Arena da Silva (OAB: 438850/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 15/07/2025 2219201-86.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Votuporanga; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Liquidação por Arbitramento; Nº origem: 0001578-72.2025.8.26.0664; Assunto: Espécies de Sociedades; Agravante: Thiago de Queiroz Lourenço 31473057833 e outros; Advogado: Marcos Antonio Boschesi de Freitas (OAB: 312393/SP); Agravado: Arena & Castelo Branco Ltda; Advogado: Bruno Henrique Arena da Silva (OAB: 438850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500327-68.2022.8.26.0560 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Breno Alexandre Vergilio Galhardi - - Claudinei Rodrigues Machado - - Yasmin Morais Santos - - Beatriz Figueiredo Ferreira e outro - Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo Ministério Público para reconhecimento da extinção da punibilidade estatal em relação à pena de multa em razão da hipossuficiência do(a)(s) ré(u)(s). É o relatório. Entre idas e vindas da jurisprudência ocorreram definições importantes pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em relação à cobrança de multas penais. O Supremo Tribunal Federal definiu que a multa tem natureza penal e, assim, a pendência de sua exigibilidade impede a extinção da punibilidade da pena aplicada cumulativamente. A decisão é relevantíssima porque não haverá início do prazo depurador da reincidência, enquanto não findar a exigibilidade penal da multa, ainda que a pena corporal tenha sido cumprida. Paralelamente, o Superior Tribunal de Justiça definiu que: Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (Tema nº 931) A conjugação dos entendimentos revela que a multa tem natureza penal, fato confirmado pelo Pacote Anticrime, mas a pobreza do condenado, que incapacite o cumprimento da multa cominada no tipo penal (somente desta, porque inevitável), não pode impedir a extinção da punibilidade. A razão é evidente. A multa tem impacto econômico, de modo que somente quem tem boas condições financeiras poderia se valer do dinheiro para iniciar o prazo depurador da reincidência, quitar o débito penal. A pobreza, algo normalmente desvinculado da vontade e mais próprio do berço, ao menos no Brasil, em que as classes sociais estão estagnadas, tratar o pobre como se trata o rico é de inegável injustiça. O pobre já sofre justo rigor penal que o rico muitas vezes consegue escapar. Porém, essa distorção foi parcialmente corrigida quando a pena é de multa, tendo a Corte das leis reconhecido que o pobre não pode ter tratamento igual ao rico, se não consegue cumprir a pena que se cumpre pagando em pecúnia. Nesse caso, portanto, sem prejuízo de o Estado cobrar o valor, o caráter penal se tem por realizado com a imposição, não podendo ser obstáculo para a extinção da punibilidade, tal qual na hipótese, em que evidente a incapacidade da(o) ré(u) de quitar o débito, bastando ver sua condição econômica e o cenário do crime praticado. Em vista do exposto, ante a hipossuficiência do(a)(s) ré(u)(s), declaro extinta a punibilidade estatal em relação à multa penal. Atualize-se o histórico de parte. Comunique-se ao IIRGD. Comunique-se à VEC que cuida da pena corporal/restriva de direito, encaminhando-lhe cópia desta sentença, que servirá como ofício. Desnecessária a intimação do(a)(s) ré(u)(s) e do Ministério Público por não haver sucumbência. Arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação 61619. Intimem-se. - ADV: RENAN ANTON DEL MOURO (OAB 451076/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), AMANDA ABOU DEHN (OAB 423741/SP), EDNA MARA DA SILVA ABOU DEHN (OAB 371074/SP), DENIS GONÇALES (OAB 233157/SP), EDNA MARA DA SILVA ABOU DEHN (OAB 371074/SP), EDNA MARA DA SILVA ABOU DEHN (OAB 371074/SP), AMANDA ABOU DEHN (OAB 423741/SP), AMANDA ABOU DEHN (OAB 423741/SP), BRUNO HENRIQUE ARENA DA SILVA (OAB 438850/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0027150-58.2021.8.16.0014 Processo: 0027150-58.2021.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$19.489,90 Exequente(s): SUPERDIGITAL INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. Executado(s): ELAINE CRISTIAN ALMEIDA ALVES Seq. 251 - Sobre o pedido de desbloqueio manifeste-se o exequente no prazo de 24 horas, após, voltem concluso para decisão no marcador urgente. Londrina, 10 de julho de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
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