Janeide Soares Dos Santos
Janeide Soares Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 438897
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
JANEIDE SOARES DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006745-34.2021.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.L.S.O. - D.S.O. - MANIFESTE-SE A PARTE CONTRÁRIA, NO PRAZO LEGAL, SOBRE AS RAZÕES DE APELAÇÃO APRESENTADAS PELO (A) AUTOR (A), ÀS FLS. 214/220. - ADV: JULIO DAVIS SANTANA DE MENDONÇA (OAB 345274/SP), TALITA CUSTODIO DA SILVA (OAB 433930/SP), JANEIDE SOARES DOS SANTOS (OAB 438897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010671-17.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiana Lima da Silva - Deuzelini Silva Leandro e outro - Dispensado do relatório. A ausência da autora à audiência designada, apesar de intimada, implica extinção do processo sem resolução de mérito, arcando a demandante com as custas do processo, não podendo repropor a mesma demanda sem comprovar o pagamento destas (art. 486, § 2º do Código de Processo Civil). Isto posto, extingo a presente ação com fundamento no inc. I do art. 51 da Lei n. 9.099/95. P. e R. Reputam-se os autores intimados na forma do § 1º do art. 51 da Lei n. 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: THIAGO ALENCAR MACIEL BARBOZA (OAB 24383/CE), THIAGO ALENCAR MACIEL BARBOZA (OAB 24383/CE), LORRAYNE ACIOLY BARBOSA (OAB 25143/CE), LORRAYNE ACIOLY BARBOSA (OAB 25143/CE), JANEIDE SOARES DOS SANTOS (OAB 438897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001387-06.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO CIVIL - José Soares dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - Vistos. A ação foi proposta por José Soares dos Santos pleiteando, inclusive por meio de tutela de urgência, que PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA seja compelida a realizar cirurgia de catarata no olho esquerdo. O feito foi inicialmente protocolado na vara cível, com sentença reformada pelo Colégio Recursal para reconhecer a competência absoluta do juizado especial de Fazenda Pública. Nesta matéria, em conformidade com o decidido no Recurso Especial nº 1.657.156/RJ (Tema 106 do STJ), há requisitos a serem observados em sede judicial: A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento. Além disso, observando-se o Provimento 84/2019 do CNJ e o Comunicado 330/2019 do TJSP, há necessidade de consulta deste Juízo ao Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário do Estado de São Paulo - NAT-JUS - e elaboração de Nota Técnica sobre o caso em questão. Sendo assim, deverá a parte autora a EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento, com: 1. apresentação de laudo médico atualizado que atenda as exigências acima; 2. demonstração de incapacidade financeira para arcar com os custos da medicação (por meio de documentos, como a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou comprovação de que não declara imposto de renda; b) cópia dos três últimos extratos de conta bancária e ou fatura de cartão de crédito); 3. correção do valor da causa de acordo com o custo acumulado da medicação no período do tratamento ou, se superior, de doze meses (CPC, art. 292, VI, § 2°). 4. preenchimento do formulário específico disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/NatJus). O preenchimento pode ser feito pelo próprio profissional médico solicitante da medicação, de modo que as informações sejam encaminhadas ao NAT-JUS da forma mais completa possível. Com a apresentação do formulário, providencie a z. Serventia solicitação da Nota Técnica ao NAT-JUS - através do correio eletrônico nat.jus@tjsp.jus.br, acompanhada do formulário preenchido pela parte e de cópia integral destes autos com a respectiva senha de acesso - com a avaliação sobre o medicamento prescrito pela médica assistente a parte autora; o relatório de saúde fornecido, bem como considerações que entender pertinentes, sobretudo quanto à pertinência da medicação prescrita diante do diagnóstico da autora e seu histórico clínico, a estimativa de custo e a existência de outro tratamento recomendável e disponível no Sistema Único de Saúde. Com a resposta técnica, intime-se a parte autora para ciência e eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. P.I.C. - ADV: ADRIANO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 260894/SP), JANEIDE SOARES DOS SANTOS (OAB 438897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001387-06.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO CIVIL - José Soares dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - Vistos. A ação foi proposta por José Soares dos Santos pleiteando, inclusive por meio de tutela de urgência, que PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA seja compelida a realizar cirurgia de catarata no olho esquerdo. O feito foi inicialmente protocolado na vara cível, com sentença reformada pelo Colégio Recursal para reconhecer a competência absoluta do juizado especial de Fazenda Pública. Nesta matéria, em conformidade com o decidido no Recurso Especial nº 1.657.156/RJ (Tema 106 do STJ), há requisitos a serem observados em sede judicial: A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento. Além disso, observando-se o Provimento 84/2019 do CNJ e o Comunicado 330/2019 do TJSP, há necessidade de consulta deste Juízo ao Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário do Estado de São Paulo - NAT-JUS - e elaboração de Nota Técnica sobre o caso em questão. Sendo assim, deverá a parte autora a EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento, com: 1. apresentação de laudo médico atualizado que atenda as exigências acima; 2. demonstração de incapacidade financeira para arcar com os custos da medicação (por meio de documentos, como a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou comprovação de que não declara imposto de renda; b) cópia dos três últimos extratos de conta bancária e ou fatura de cartão de crédito); 3. correção do valor da causa de acordo com o custo acumulado da medicação no período do tratamento ou, se superior, de doze meses (CPC, art. 292, VI, § 2°). 4. preenchimento do formulário específico disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/NatJus). O preenchimento pode ser feito pelo próprio profissional médico solicitante da medicação, de modo que as informações sejam encaminhadas ao NAT-JUS da forma mais completa possível. Com a apresentação do formulário, providencie a z. Serventia solicitação da Nota Técnica ao NAT-JUS - através do correio eletrônico nat.jus@tjsp.jus.br, acompanhada do formulário preenchido pela parte e de cópia integral destes autos com a respectiva senha de acesso - com a avaliação sobre o medicamento prescrito pela médica assistente a parte autora; o relatório de saúde fornecido, bem como considerações que entender pertinentes, sobretudo quanto à pertinência da medicação prescrita diante do diagnóstico da autora e seu histórico clínico, a estimativa de custo e a existência de outro tratamento recomendável e disponível no Sistema Único de Saúde. Com a resposta técnica, intime-se a parte autora para ciência e eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. P.I.C. - ADV: ADRIANO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 260894/SP), JANEIDE SOARES DOS SANTOS (OAB 438897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010376-98.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eliana de Freitas Macedo - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Diante do juízo da admissibilidade, julgo deserto o recurso interposto, face a falta de recolhimento do valor do preparo recursal e despesas processuais em sua integralidade. Certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se a quinzena de cumprimento voluntário da sentença. Decorrido, apresente a parte exequente o cálculo do débito atualizado com a multa de 10% do art. 523, §1º do CPC, devendo a mesma requerer o início da execução observando o disposto nos Provimentos CG nº 1631/2015 e nº 16/2016. Int. - ADV: JANEIDE SOARES DOS SANTOS (OAB 438897/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP)