Jéssica Fernanda Do Prado

Jéssica Fernanda Do Prado

Número da OAB: OAB/SP 438898

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jéssica Fernanda Do Prado possui 40 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TJMT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP, TJMT
Nome: JÉSSICA FERNANDA DO PRADO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) INVENTáRIO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033922-27.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sybile Moreira Santos - Rafael Henrique de Souza Pinto - - Edna Fortunato de Souza - Trata-se de ação proposta por Sybile Moreira Santos contra Rafael Henrique de Souza Pinto e outro. Discute-se nos autos a responsabilidade dos réus por acidente de trânsito e os supostos danos causados à autora. É o relatório. DECIDO. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, deve a requerida juntar aos autos, em 15 dias, a impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação aos dois últimos exercícios (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), bem como cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. A parte deverá indicar tais documentos como sigilosos. A não apresentação de todos os documentos exigidos acima implicará no indeferimento da gratuidade da justiça. Ausentes as hipóteses dos arts. 354 ou 355 do CPC, impõe-se a produção probatória, razão pela qual passo ao SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO do feito (art. 357 do CPC). A presença ou não de sua responsabilidade do condutor e do proprietário do veículo é tema de mérito e assim será enfrentado no momento oportuno. A inicial atende aos requisitos mínimos previstos no art. 319 do CPC, dela se extraindo quam são as partes e quais são os pedidos e a causa de pedir, não havendo falar-se em inépcia. O valor da causa atende ao critério previsto no art. 292, V, do CPC, inexistindo qualquer retoque a ser feito. REJEITO, assim, as preliminares. No mais, as partes encontram-se regularmente representadas, estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo. Ausentes demais matérias preliminares ou nulidades a serem enfrentadas, JULGO SANEADO O PROCESSO. Ponto controvertido: A dinâmica do acidente. Distribuição do ônus da prova: O ônus da prova é aquele do art. 373, I e II, do CPC. Requerimentos de provas: A parte autora não requereu produção de provas. O réu requereu o depoimento da parte autora e a oitiva de testemunhas. Natureza da prova: Controvérsia que se resolve exclusivamente pela prova em audiência de instrução e julgamento. DEFIRO o depoimento pessoal da autora, a ser colhido pelos contestantes, devendo ser providenciada pela serventia a sua intimação pessoal, como diligência do Juízo, para que preste o seu depoimento na data designada, sob pena de confesso. DEFIRO a oitiva das testemunhas arroladas pelos réus, em número máximo de 3, já que há apenas um ponto controvertido (art. 357 § 6º do CPC). DESIGNO audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 3 de setembro de 2025, às 16h00, a ser realizada de forma virtual, ressalvada oposição manifestada pelas partes em até 5 dias, contados da intimação dessa decisão. Para tanto, utiliza-se a ferramentaMicrosoftTeams, cuja instalação, embora seja recomendada e proporcione uma melhor experiência, não é necessária à realização do ato pelas partes, advogados e testemunhas, que poderão acessá-la de seu computador ousmartphoneapenas clicando nolinkde acesso à reunião virtual, que ficará disponível no processo e será disponibilizado pelo menos 24 horas antes da audiência. No dia e horário agendados, todos deverão ingressar na sala de audiência virtual, com as funções de vídeo e áudio habilitadas, e o servidor designado iniciará a gravação da audiência, cujo arquivo será posteriormente disponibilizado aos procuradores das partes. Fixo prazo de 5 dias, contados da intimação dessa decisão, para a apresentação do rol de testemunhas. Ressalte-se que, ainda que as testemunhas compareçam independentemente de intimação, o prazo de arrolamento deve ser respeitado, possibilitando a todos ter ciência da qualificação das testemunhas, para arguição de eventuais impedimentos e suspeições. Também no prazo de 5 dias ficam as partes intimadas a apresentaremos seguintes dados: I. Nome completode todos que participarão do ato, incluindo testemunhas, partes e advogados já qualificados no feito; II. Número do RG e CPF(juntando previamente aos autos, se possível, cópia dos documentos de identificação, como forma de agilizar o procedimento previsto no item 7 do Comunicado CG nº 284/2020); III. Endereço eletrônico (e-mail), no qual receberão o convite da audiência virtual; IV. Telefone para contatoem caso de problemas técnicos ou emergências (observando-se o item 15 do Comunicado CG nº 284/2020). Observe-se, outrossim, o ítem 3 do Comunicado CG 284/2020, segundo o qual, o convite para a audiência virtual não dispensa a intimação respectiva. Na forma do art. 455 do CPC,cabe ao próprio advogadoinformar ou intimar a testemunha por ele arrolada por Carta com AR do dia, hora e local da audiência, utilizando-se de cópia desta decisão (disponível eletronicamente) para melhor ciência. Caso o advogado pretenda que a testemunha seja ouvida por videoconferência, deverá se incumbir de encaminhar-lhe o link e encarregar-se de todas as providências para que ela esteja apta a se conectar no momento da solenidade. Não será possível insistir na oitiva da testemunha ausente se ela não tiver sido devidamente intimada pelo advogado da parte a quem a prova interessa. Nos termos do §1º do art. 455 do CPC, a comprovação nos autos da intimação deverá ocorrer no máximo até 3 dias antes da data da audiência, sob pena de preclusão. A intimação das testemunhas somente será feita pela via judicial nas hipóteses previstas em lei (art. 455, § 4º, do CPC), mediante prévio requerimento justificado. A serventia somente providenciará a intimação das testemunhas quando elas tiverem sido arroladas pelo Ministério Público, por parte representada pela Defensoria, ou ainda por parte representada por advogados nomeados pela Defensoria. Prova documental: INDEFIRO a juntada de qualquer novo documento, salvo fato superveniente, tendo em vista o princípio da concentração dos atos processuais, somente sendo cabível tal prova se acompanhando a inicial ou contestação (art. 434 do CPC). SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: ESTEVÃO ANDRÉ DA SILVA (OAB 296745/SP), JÉSSICA FERNANDA DO PRADO (OAB 438898/SP), JÉSSICA FERNANDA DO PRADO (OAB 438898/SP), GABRIELLY ARAÚJO DA COSTA SILVA (OAB 504844/SP), GABRIELLY ARAÚJO DA COSTA SILVA (OAB 504844/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041673-65.2024.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.M. - - L.B.M.J. - Vistos. O pedido de supressão judicial de autorização para viagem deve ser ventilado em autos próprios distribuídos por dependência a este processo que fixou a guarda provisória do menor. Concedo o prazo de 15 dias para regularização. No mais, manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls. 105 em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JÉSSICA FERNANDA DO PRADO (OAB 438898/SP), JÉSSICA FERNANDA DO PRADO (OAB 438898/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003109-27.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Iugas Mudanças e Transportes Ltda Epp - Viviane Flavia de Arruda Chelegon - Autos nº 2018/000136 (Número do Processo na Vara). 1. Concedo à parte embargada o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração apresentados. Faço-o com fundamento no artigo 1.023, § 2º do CPC. 2. No caso presente, deverá a parte executada provar a insuficiência de recursos para que lhe seja deferida a gratuidade da justiça. De fato, dispõe o Código de Processo Civil, no § 3º do artigo 99: Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. No entanto, essa presunção é relativa, de modo que, havendo indícios de que a parte pode prover com as custas e despesas do processo, deverá ser instada a provar a insuficiência de recursos, nos termos do § 2º do mesmo artigo acima citado. Além disso, a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (artigo 98, § 5º do CPC). Assim, cumpre aferir não somente se a parte não dispõe de recursos para prover as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem com o se essa incapacidade é absoluta ou relativa, posto que o benefício pode ser concedido parcialmente. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada deverá, em cinco dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intimem-se. Campinas, 10 de julho de 2025. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), JÉSSICA FERNANDA DO PRADO (OAB 438898/SP), GABRIELLY ARAÚJO DA COSTA SILVA (OAB 504844/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012225-18.2022.8.26.0114 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - V.C.S. - A.F.C. - Vistos. Cumpra-se a R. Decisão Monocrática (fls. 216/218). À vista do efeito suspensivo atribuído à decisão de fls. 203/204, aguarde-se julgamento do mérito do recurso. Int. Campinas, 08 de julho de 2025. - ADV: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 122881/SP), KAIO MATEUS FERREIRA (OAB 359905/SP), JÉSSICA FERNANDA DO PRADO (OAB 438898/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2202905-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: A. de F. da C. - Agravado: V. C. dos S. - Voto n.º 9208 Vistos 1.- Processe-se. 2.- Por presentes os requisitos a tanto necessários, defere-se o pretendido efeito suspensivo, tendo em vista que, da publicação da decisão proferida em janeiro p. passado (fls. 191/192 da origem), não constou o nome da advogada da agravante (cf. fls. 194 da origem). Observa-se, desde logo, que a documentação coligida pela recorrente é suficiente para a formação do convencimento acerca do pedido da assistência judiciária, que será objeto de deliberação pelo i. colegiado, sendo desnecessária a anulação dos atos processuais, até para que evite prejuízo ao trâmite da ação. 3. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal e querendo, apresentar a contraminuta. 4. Após, tornem cls.. Int. - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Advs: Jéssica Fernanda do Prado (OAB: 438898/SP) - Kaio Mateus Ferreira (OAB: 359905/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 2202905-86.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Privado; CARLOS CASTILHO AGUIAR FRANÇA; Foro de Vila Mimosa - Regional de Campi; 4ª Vara; Reconhecimento e Extinção de União Estável; 1012225-18.2022.8.26.0114; Reconhecimento / Dissolução; Agravante: A. de F. da C.; Advogada: Jéssica Fernanda do Prado (OAB: 438898/SP); Agravado: V. C. dos S.; Advogado: Kaio Mateus Ferreira (OAB: 359905/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010755-68.2021.8.26.0604 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Aparecida Cecilia dos Santos Amaro - Manifeste-se a parte autora quanto à juntada do A.R Negativo, informando novo endereço e juntando as custas, se o caso. - ADV: JÉSSICA FERNANDA DO PRADO (OAB 438898/SP)
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