Monica Vanderlei Da Silva
Monica Vanderlei Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 438930
📋 Resumo Completo
Dr(a). Monica Vanderlei Da Silva possui 33 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP
Nome:
MONICA VANDERLEI DA SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (4)
APELAçãO CRIMINAL (3)
DIVóRCIO CONSENSUAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008451-21.2023.8.26.0224 (processo principal 1042073-45.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Fernando Ferreira da Silva - Luiz Carlos Alves da Silva - Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros dos executados, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, pelo sistema Sisbajud, na modalidade teimosinha. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Já conferido o recolhimento das taxas e a apresentação da planilha de cálculo atualizada. Assim, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. serventia o bloqueio de ativos em nome do(a,s) executado(a,s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(a,s) executado(a,s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos a depender do andamento do processo, para, se quiser, apresentar embargos à penhora (artigo 841 do Código de Processo Civil), no prazo de quinze dias. Em caso de executado revel, a intimação da penhora deverá ser efetuada por carta (artigo 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil), hipótese em que caberá ao(à) exequente recolher as despesas postais, se não for beneficiário da gratuidade processual. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se MLE dos valores bloqueados ao(à,s) exequente(s), com intimação para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Executados abaixo: Luiz Carlos Alves da Silva;427.772.674-72; Valor atualizado: R$ 36.323,05 Intime-se. - ADV: VICTORIA RAQUEL DA SILVA (OAB 384535/SP), MONICA VANDERLEI DA SILVA (OAB 438930/SP), FRANCIELE FERREIRA DE ASSIS (OAB 382033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1528469-60.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Receptação - Joao Victor Lourenco da Silva Alves - Vistos. Fls. 172: frustrada a tentativa de intimação pessoal do réu para efetuar o pagamento voluntário da multa, e não divisando real utilidade na prática do ato de modo ficto, cumpram-se desde logo as disposições do art. 479-A das NSCGJ. Oportunamente, arquivem-se com os cuidados próprios. Int. Ciência ao Ministério Público. São Paulo, 21 de julho de 2025. - ADV: MONICA VANDERLEI DA SILVA (OAB 438930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005174-84.2025.8.26.0005 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Fixação - M.S.S. - Vistos. Fls. 25/36: Recebo a Emenda à Inicial. Homologo para que produza seus devidos e regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes (fls. 25/28 ), e, em consequência, RECONHEÇO a união estável entre M. do S. S. e R. A. dos S., pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, com encerramento em 03/10/2020, , data do falecimento de R. A. dos S., possibilitando à autora pleitear seus direitos em decorrência da união estável reconhecida., extinguindo-se o processo a teor do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: MONICA VANDERLEI DA SILVA (OAB 438930/SP), MONICA VANDERLEI DA SILVA (OAB 438930/SP), MONICA VANDERLEI DA SILVA (OAB 438930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010451-81.2025.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.R.S.F. - - V.R.S. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Já anotado. INTIME-SE o executado para que, nos termos do artigo 528, §7° do CPC (Lei 13.105/2015), efetue o pagamento do débito apontado na inicial/cálculo: R$2.329,11 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique, através de advogado, a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de 03 (três dias), sob pena de protesto da dívida (art. 517, CPC) e decretação da prisão civil de um a três meses, bem como eventual instauração de processo pela prática do crime de abandono material (art. 532, CPC). Sem prejuízo, defiro pesquisa CNIS/Prevjud para obtenção de informações sobre eventual vínculo empregatício mantido pelo executado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se, inclusive, o disposto nos artigos 252 e 253 do CPC. Publique-se. - ADV: MONICA VANDERLEI DA SILVA (OAB 438930/SP), MONICA VANDERLEI DA SILVA (OAB 438930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009555-09.2023.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - Juliana Pereira - Carlos Eduardo Pereira - Vistos. Fls. 218/219: Cumpra a inventariante a determinação do Partidor. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: MONICA VANDERLEI DA SILVA (OAB 438930/SP), MONICA VANDERLEI DA SILVA (OAB 438930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010542-74.2025.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.S.L.M. - Em face do exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 47/50) que passa a fazer parte integrante desta sentença e, via de consequência, DECRETO o divórcio do casal, com fulcro no artigo 40 da Lei 6515/77, para pôr fim ao casamento, declarando cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca, assim como o regime de bens, ficando deferido às partes os benefícios da justiça gratuita. JULGO, outrossim, EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos requerentes, não se arbitrando, esta última verba, porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre ela. Ante o caráter consensual do pedido, ausente interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado, que dou por suprido nesta data, expedindo-se a competente certidão, servindo esta por mandado de averbação ao Cartório competente. - ADV: MONICA VANDERLEI DA SILVA (OAB 438930/SP), MONICA VANDERLEI DA SILVA (OAB 438930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 0053496-03.2014.8.26.0050; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 10ª Câmara de Direito Criminal; ULYSSES GONÇALVES JUNIOR; Foro Regional de São Miguel Paulista; 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 0053496-03.2014.8.26.0050; Estupro de vulnerável; Apte/Apdo: A. F. B. de F.; Advogada: Monica Vanderlei da Silva (OAB: 438930/SP) (Defensor Dativo); Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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