Murilo Martins Melo De Souza
Murilo Martins Melo De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 438931
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJSP, STJ, TJMS, TRF3
Nome:
MURILO MARTINS MELO DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500161-34.2025.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL ROSATTI - - SABRINA DA SILVA RODRIGUES - Vistos. Expeça-se a guia de recolhimento provisória do réu RAFAEL ROSATTI. Anote-se a prescrição em concreto que ocorrerá em 16/06/2041. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: NATAN TERTULIANO ROSSI (OAB 367484/SP), MURILO MARTINS MELO DE SOUZA (OAB 438931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500699-83.2023.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOICE TAIS GARCIA DA SILVA DOS SANTOS COSTA - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 369. Intime-se. - ADV: MURILO MARTINS MELO DE SOUZA (OAB 438931/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1016137/SP (2025/0241923-0) RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO IMPETRANTE : MURILO MARTINS MELO DE SOUZA ADVOGADO : MURILO MARTINS MELO DE SOUZA - SP438931 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009874-57.2025.8.26.0996 (processo principal 0008152-22.2024.8.26.0996) - Agravo de Execução Penal - Regime Inicial - Fechado - JULIE ANNE BOSSO DOS SANTOS - Cumpra-se, com a máxima urgência, a diligência determinada às fls. 36, intimando a defesa constituída para instruir o presente incidente com cópia das peças processuais imprescindíveis ao conhecimento e julgamento do recurso de Agravo de Execução Penal, especialmente o último cálculo de pena e o boletim informativo atualizado do agravante. Após, proceda-se à devolução do pedido de diligência ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: MURILO MARTINS MELO DE SOUZA (OAB 438931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2195886-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Penápolis - Paciente: Guilherme Henrique Nunes Menezes - Impetrante: Murilo Martins Melo de Souza - Magistrado(a) Airton Vieira - INDEFERIRAM, liminarmente, este "habeas corpus", por absoluta ausência de condições mínimas, inclusive, para o seu conhecimento. Forte, outrossim, no art. 248, do RITJSP. V. U. Intimem-se a Procuradoria-Geral de Justiça e a defesa. - - Advs: Murilo Martins Melo de Souza (OAB: 438931/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501190-56.2024.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Magali Rosane da Silva - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto às fls. 258. Processe-se nos termos do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal. Por ora, aguarde-se a intimação da ré e do Ministério Público. - ADV: MURILO MARTINS MELO DE SOUZA (OAB 438931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013918-27.2022.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MARCELO LISBOA CORREA - Pelos argumentos expostos acima, DECLARO incidentalmente a inconstitucionalidade parcial da Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024, tão somente no que tange à alteração do § 1º do artigo 112 da LEP que exige a realização de exame criminológico para fins de progressão, restaurando, assim, a incidência do verbete da Sumula Vinculante n. 26 do STF. Em adendo, verifico, no caso em apreço e a partir do estudo dos autos, que os requisitos legais da progressão estão todos preenchidos, posto que o sentenciado cumpriu o lapso temporal necessário à concessão da benesse e as informações que constam do processo indicam que também ostenta o requisito subjetivo para a progressão prisional, inclusive em razão da boa conduta carcerária atual e da inexistência de falta disciplinar recente. Apresenta o reeducando mérito suficiente para a progressão de regime, que lhe dará estímulo para a sua recuperação social." Assim, presentes os pressupostos autorizadores do benefício em questão, DEFIRO o pedido formulado em favor de MARCELO LISBOA CORREA, CPF: 502.114.041-87, MTR: 1.286.193, RG: 544863, RJI: 224310678-13, recolhido no(a) Penitenciária de Caiuá, para determinar a progressão ao regime SEMIABERTO. Anote-se e atualize-se o cálculo, observando-se que o marco para a progressão será a data em que efetivamente corresponda ao preenchimento do requisito objetivo. Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. No mais, determino a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ. Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS - STF,mediante asseguintes condições: - ADV: MURILO MARTINS MELO DE SOUZA (OAB 438931/SP)
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