Patricia Da Cruz Estecio

Patricia Da Cruz Estecio

Número da OAB: OAB/SP 438937

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSP, TRF3, STJ
Nome: PATRICIA DA CRUZ ESTECIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    REsp 2218942/SP (2025/0219134-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ RECORRENTE : CREDIT BRASIL FOMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADOS : FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA - SP132649 PATRICIA DA CRUZ ESTÉCIO - SP438937 RECORRIDO : IGOR SIRACUSA ADVOGADOS : ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI - SP115188 PAULO VITOR ALVES MARIANO - SP416134 ARTHUR OLIVEIRA DIAS DA SILVA - SP434612 MARLON DOUGLAS VILELA SILVA - SP488926 ARTHUR DALTRO DE SOUZA - SP486169 VINICIUS ALMEIDA LIROLLA - SP518572 Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019404-55.2023.8.26.0576 (processo principal 1023341-61.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luzia Aparecida Felippe Franco - - Jonadabe Leal Franco - Incorporadora C R C - Eireli - Vistos. Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 213.782, matrícula nº. 139.051 , Matrícula nº. 139.052 , Matrícula nº. 139.053 , Matrícula nº. 220,393 , Matrícula nº. 95.336 , Matrícula nº. 95.326, Matrícula nº 95.327 , Matrícula nº 95.349, Matrícula nº 95.341 e Matrícula nº 95.339 , todas do 1º CRI local, de propriedade da devedora Incorporadora C R C - Eireli Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUCIANA MACHADO BERTI (OAB 270516/SP), LUCIANA MACHADO BERTI (OAB 270516/SP), EDUARDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP), PATRICIA DA CRUZ ESTÉCIO (OAB 438937/SP), PATRICIA DA CRUZ ESTÉCIO (OAB 438937/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 1003534-79.2025.8.26.0576; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de São José do Rio Preto; Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1003534-79.2025.8.26.0576; Perdas e Danos; Recte/Recdo: Município de São José do Rio Preto; Advogado: Marco Aurélio Serizawa Yamanaka (OAB: 269577/SP); Rcrda/Rcrte: Yasmin Alves de Oliveira; Advogada: Aline da Silva Gonçalves (OAB: 426621/SP); Advogada: Patricia da Cruz Estécio (OAB: 438937/SP); RepreLeg: Pamela Alves da Silva de Oliveira; RepreLeg: Jhony Isac Pereira de Oliveira; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003054-13.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Pedrinho dos Santos - Vistos. Em razão do inércia da experta, nomeio perita, em substituição, a Dra. DAIANE COLMAN CASSARO PAGANI - daiane_colman@hotmail.com, que se encontra habilitada no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça do TJ/SP, independentemente de compromisso (artigo 466 do CPC), ficando mantido, no mais, a decisão anterior. Intime-se a perita para o agendamento do ato. Intime-se. - ADV: PATRICIA DA CRUZ ESTÉCIO (OAB 438937/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002904-83.2024.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto REQUERENTE: CLOVIS APARECIDO BISPO DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA DA CRUZ ESTECIO - SP438937 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria n. 001/2012, deste Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto - SP, fica intimada a parte autora, para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006804-48.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wesley Assis de Oliveira - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial retro. Prazo: quinze dias. - ADV: PATRICIA DA CRUZ ESTÉCIO (OAB 438937/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1055579-94.2024.8.26.0576 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rosenes de Fatima Camunha - VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, o plano de partilha de fls. 38/42, apresentado nestes autos de ARROLAMENTO SUMÁRIO instaurado por provocação de ROSENES DE FÁTIMA CAMUNHA e OUTROS e em decorrência do falecimento de MARIA DE LOURDES DA SILVA CAMUNHA, adjudicando aos nele contemplados seus respectivos quinhões, ressalvando-se, erros, omissões e direitos de terceiros. Custas não são devidas. Transitada esta em julgado, expeça-se o competente formal de partilha em conformidade com o estabelecido no Provimento CG nº 14/2020. Desnecessária a manifestação do Fisco Estadual para materialização do formal de partilha/carta adjudicação, conforme teor do enunciado nº 37, aprovado no 1º Encontro Estadual de Magistrados de Varas da Família e das Sucessões, realizado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM): "Ao contrário do artigo 1031, § 2º, do CPC de 1973, o artigo 659, § 2º, do CPC em vigor não mais estabelece a concordância da Fazenda quanto à suficiência dos tributos como condição à expedição de alvarás e formais de partilha nos arrolamentos. Transitada em julgado a sentença, o juízo se limita a dar ciência à Fazenda da existência do procedimento sucessório, expedindo em seguida os alvarás e formais de partilha". A parte interessada, na oportunidade do registro do formal de partilha/carta de adjudicação, deverá comprovar o recolhimento do ITCMD, se incidente. Necessário esclarecer que em relação aos procedimentos DITCMD a SEFAZ passou a publicar as homologações de arrolamentos e alvarás na Imprensa Oficial, bem como encaminhar mensagem eletrônica aos e-mails cadastrados nas DITCMDs homologadas, o que deverá ser observado pelo(a) inventariante. Havendo Nota de Devolução emitida pelo Oficial Registrador, em razão da falta de manifestação da Fazenda Pública do Estado quanto ao recolhimento do imposto de transmissão, procedimento de Dúvida Inversa deverá ser suscitado perante o Juízo Corregedor do mesmo. É atribuição dos Oficiais Registradores a fiscalização do pagamento do tributo devido dos atos que lhes forem apresentados em razão do ofício (artigo 289, da Lei nº 6.015/73). Oportunamente, verificado o recolhimento das custas processuais, se devidas, bem como realizadas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: PATRICIA DA CRUZ ESTÉCIO (OAB 438937/SP), ALINE DA SILVA GONÇALVES (OAB 426621/SP)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou