Paulo Roberto Chaves De Souza Lemos
Paulo Roberto Chaves De Souza Lemos
Número da OAB:
OAB/SP 438939
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Roberto Chaves De Souza Lemos possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2024, atuando em TJSP, STJ, TJRJ e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP, STJ, TJRJ
Nome:
PAULO ROBERTO CHAVES DE SOUZA LEMOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
INVENTáRIO (2)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2)
RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoREsp 2219952/SP (2025/0229928-5) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA RECORRENTE : M DOS M G G T RECORRENTE : I DOS M G T REPRESENTADO POR : E DOS M G T ADVOGADOS : CAROLINA MELLONE ÉTLIN - SP134438 CAROLINA PASQUALETTE BUARQUE GOULART - SP288085 CAROLINA XANDE NUNES - SP450434 RECORRIDO : J R DE A G T ADVOGADOS : RENATA MEI HSU GUIMARÃES - SP086668 FERNANDA HAYAR ZAMBOIM - SP375465 PAULO ROBERTO CHAVES DE SOUZA LEMOS - SP438939 Processo distribuído pelo sistema automático em 10/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055235-23.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Família - J.R.A.G.T. - E.E.M.G. - Vistos. Folhas 772/773 e 774/786: conheço dos embargos pois tempestivos, já colhidas as manifestações dos embargados e do Ministério Público. Embargos do autor. O embargante alega omissão quanto a não produção de prova oral, bem como a condenação da requerida à pena de litigância de má-fé por alterar o teor do laudo pericial e induzir o juízo a erro. A decisão não padece dos vícios alegados. Não houve a condenação da requerida à multa por litigância de má-fé pois o fundamento da alegação se confunde com o mérito e quando da sentença será apreciado. Tampouco há vício quanto à prova oral, tendo a decisão de folhas 448/449 deferido apenas a prova pericial. A questão está superada. Embargos da requerida. A embargante alega vícios em relação ao indeferimento de realização de nova perícia psicológica, indeferimento do exame toxicológico, dispensa da prova oral e omissão quanto ao pedido de perícia psiquiátrica. As perícias, inclusive a solicitação de nova perícia, já foram todas indeferidas. A decisão embargada deixa evidente que a ferramenta adequada é a avaliação psicológica das partes, além de já ter sido também apontado nas folhas 448/449 a impertinência da perícia psiquiátrica, uma vez que a expertise da perita também abrange eventual patologia. Quanto à prova oral reporto-me ao consignado para rejeição dos embargos do requerente. Não há nenhum vício na decisão embargada, sendo a prova pericial suficiente para o julgamento de mérito. Por fim, a complexidade da causa não reclama o deferimento de prazos sucessivos para alegações fiais. A litigiosidade e a animosidade entre as partes não eleva a disputa ao grau de complexidade. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração de folhas 772/773 e 774/786 e mantenho a decisão tal como proferida. Intime-se. - ADV: FERNANDA HAYAR ZAMBOIM (OAB 375465/SP), CAROLINA XANDE NUNES (OAB 450434/SP), PAULO ROBERTO CHAVES DE SOUZA LEMOS (OAB 438939/SP), CAROLINA MELLONE ETLIN (OAB 134438/SP), MARÍLIA MELLO DE LIMA (OAB 297834/SP), CAROLINA PASQUALETTE BUARQUE GOULART (OAB 288085/SP), RENATA MEI HSU GUIMARAES (OAB 86668/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029971-67.2024.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - L.P.C. - G.S.S. - - M.S.S. e outro - Vistos. 1. Fls. 1092/10956: REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A matéria embargada revela, em verdade, mero inconformismo com o decidido, sendo inviável a utilização de embargos declaratórios. Verdade é que a pretensão do embargante é a modificação da decisão de fls. 1.085, o que não é admissível nesta sede, porque os declaratórios não podem ter efeito infringente, como já se decidiu: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638). Ademais, a mencionada decisão é clara ao mencionar que os quesitos indeferidos se tratam de questões opinativas que fogem da área de especialização da Perita Judicial Contábil. Cumpra-se a mencionada decisão. 2. Tendo em vista a concordância a proposta de honorários contábeis apresentandos, providencie a Curadora o depósito, no prazo de 15 dias. Após intime-se a perita para que dê início aos trabalhos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: PAULO ROBERTO CHAVES DE SOUZA LEMOS (OAB 438939/SP), FERNANDA HAYAR ZAMBOIM (OAB 375465/SP), SAMIR CHOAIB (OAB 112859/SP), ANDREA DELLA BERNARDINA BAPTISTELLI (OAB 164624/SP), ANDREA DELLA BERNARDINA BAPTISTELLI (OAB 164624/SP), RENATA MEI HSU GUIMARAES (OAB 86668/SP), SAMIR CHOAIB (OAB 112859/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1056103-98.2023.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 10ª Câmara de Direito Privado; JAIR DE SOUZA; Foro Central Cível; 12ª Vara da Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1056103-98.2023.8.26.0100; Revisão; Apelante: J. R. de A. G. T.; Advogada: Alessandra Rugai Bastos (OAB: 139133/SP); Advogada: Fernanda Hayar Zamboim (OAB: 375465/SP); Advogado: Paulo Roberto Chaves de Souza Lemos (OAB: 438939/SP); Advogada: Renata Mei Hsu Guimaraes (OAB: 86668/SP); Apelado: M. dos M. G. G. T. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Carolina Mellone Etlin (OAB: 134438/SP); Advogada: Carolina Pasqualette Buarque Goulart (OAB: 288085/SP); Advogada: Carolina Xande Nunes (OAB: 450434/SP); Advogada: Karla de Augusto Oliveira Sarquis (OAB: 450095/SP); Apelado: I. dos M. G. T. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Carolina Mellone Etlin (OAB: 134438/SP); Advogada: Carolina Pasqualette Buarque Goulart (OAB: 288085/SP); Advogada: Carolina Xande Nunes (OAB: 450434/SP); Advogada: Karla de Augusto Oliveira Sarquis (OAB: 450095/SP); Apelada: E. E. dos M. G. (Representando Menor(es)); Advogada: Carolina Mellone Etlin (OAB: 134438/SP); Advogada: Carolina Pasqualette Buarque Goulart (OAB: 288085/SP); Advogada: Carolina Xande Nunes (OAB: 450434/SP); Advogada: Karla de Augusto Oliveira Sarquis (OAB: 450095/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1056103-98.2023.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 12ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1056103-98.2023.8.26.0100; Assunto: Revisão; Apelante: J. R. de A. G. T.; Advogada: Alessandra Rugai Bastos (OAB: 139133/SP); Advogada: Fernanda Hayar Zamboim (OAB: 375465/SP); Advogado: Paulo Roberto Chaves de Souza Lemos (OAB: 438939/SP); Advogada: Renata Mei Hsu Guimaraes (OAB: 86668/SP); Apelado: M. dos M. G. G. T. (Menor(es) representado(s)) e outros; Advogada: Carolina Mellone Etlin (OAB: 134438/SP); Advogada: Carolina Pasqualette Buarque Goulart (OAB: 288085/SP); Advogada: Carolina Xande Nunes (OAB: 450434/SP); Advogada: Karla de Augusto Oliveira Sarquis (OAB: 450095/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0061428-37.2024.8.26.0100 (processo principal 1056041-29.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Moira Virginia Huggard-caine - Joaquim Andugar Torres - Vistos. Defiro a dilação de prazo requerida. Em caso de inércia, intime-se o autor, por carta com AR, para dar andamento ao processo em cinco dias (art. 485, § 1.º, CPC), sob pena de extinção (art. 485, III, CPC), ou aguarde-se provocação em arquivo, conforme o caso. Int. - ADV: APOLLO DE CARVALHO SAMPAIO (OAB 109708/SP), RENATA MEI HSU GUIMARAES (OAB 86668/SP), FABIANA FERNANDES FABRICIO (OAB 214508/SP), PAULO ROBERTO CHAVES DE SOUZA LEMOS (OAB 438939/SP), FERNANDA HAYAR ZAMBOIM (OAB 375465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055235-23.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Família - J.R.A.G.T. - E.E.M.G. - Vistos. Fls. 632/676 e 741/743: INDEFIRO o pedido de nova perícia psicológica. A requerente, na verdade, insurge-se contra os seus resultados, e não contra vício técnico, metodológico, ou ético da perícia, o que não justifica a repetição da prova. Outrossim, a prova é destinada ao juiz, que pode ou não ter as mesmas conclusões, e se vale dos outros elementos dos autos, incluindo os pareceres dos assistentes técnicos. INDEFIRO, da mesma forma, o teste de Rorschach, pois não convence a argumentação pela sua necessidade. Trata-se de ferramenta de avaliação de eficácia disputada na literatura médica, além de ter alto potencial para manipulação. Verifico, portanto, que a ferramenta pericial adequada já foi adotada, que é a avaliação psicológica das partes. Por fim, INDEFIRO os testes toxicológicos. O aspecto ilícito de eventual resultado positivo pode servir de distração para os elementos mais relevantes do feito. Afinal, havendo transtorno psiquiátrico ou não, havendo ou não uso de substância lícita ou ilícita, é o efetivo tratamento dispensado aos filhos que define o mérito da ação. Não houve manifestação acerca da prova oral, que interpreto como dispensa. Assim, dou por encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para alegações finais. Após, ao Ministério Público para parecer final. Int. - ADV: CAROLINA MELLONE ETLIN (OAB 134438/SP), FERNANDA HAYAR ZAMBOIM (OAB 375465/SP), CAROLINA XANDE NUNES (OAB 450434/SP), PAULO ROBERTO CHAVES DE SOUZA LEMOS (OAB 438939/SP), RENATA MEI HSU GUIMARAES (OAB 86668/SP), CAROLINA PASQUALETTE BUARQUE GOULART (OAB 288085/SP), MARÍLIA MELLO DE LIMA (OAB 297834/SP)
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