Polyana Costa Camargo

Polyana Costa Camargo

Número da OAB: OAB/SP 438940

📋 Resumo Completo

Dr(a). Polyana Costa Camargo possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2022, atuando no TJBA e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJBA
Nome: POLYANA COSTA CAMARGO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18) HABILITAçãO DE CRéDITO (3) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS  Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 0000001-42.2007.8.05.0125 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS REQUERENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): SERGIO CELSO NUNES SANTOS (OAB:BA18667), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES (OAB:BA37893), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), LUIZ RONALDO ALVES CUNHA (OAB:PA12202), LIVIA FERRARI ROMUALDO (OAB:SP484336), PEDRO HENRIQUE BORGES (OAB:SP501627), POLYANA COSTA CAMARGO (OAB:SP438940) REQUERIDO: ESPOLIO DE ALMIR JOSÉ STOLZE FILHO Advogado(s):     DECISÃO Trata-se de Ação de Habilitação de Crédito e Execução proposta por DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em face do ESPÓLIO DE ALMIR JOSÉ STOLZE FILHO, devidamente qualificados.  O processo foi sentenciado, conforme id. 465128916, no entanto houve erro material na sentença ao condenar o réu ao pagamento das custas, visto que não houve triangularização processual, sendo possível a correção de ofício mesmo após o trânsito em julgado da sentença.  Neste sentido é a jurisprudência:  "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. ERRO MATERIAL. NÃO SUJEIÇÃO À PRECLUSÃO E COISA JULGADA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que houve \flagrante erro material, que pode ser corrigido pelo magistrado a qualquer tempo\ e que \o erro material não preclui, sequer sendo coberto pelo manto da coisa julgada, na medida em que sua correção não importa em alteração do conteúdo do julgado\ (fl. 193, e-STJ). 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que correção de erro material não se sujeita aos institutos da preclusão e da coisa julgada por constituir matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo julgador.3. Além disso, é evidente que, para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, verificando se houve ou não erro material conforme disposto na origem, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ.4. Agravo Regimental não provido." (AgRg no AREsp 781.407/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 04/02/2016).  Sendo assim, corrijo de ofício a sentença passando a constar:  Onde lê-se: "Custas e honorários pelo réu, dispensadas eventuais custas remanescentes, face ao disposto no art. 90, § 3º do CPC."  Leia-se: Custas e honorários pelo autor, dispensadas eventuais custas remanescentes, face ao disposto no art. 90, § 3º do CPC. INTIMEM-SE. Eunápolis, 15 de abril de 2025. Karina Silva de Araújo Juíza de Direito P
  3. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador3ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA   SENTENÇA Processo nº: 0010731-29.1989.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: DESEMBAHIA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA SA Requerido(a)  EXECUTADO: OLIVEIRA SABACK COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, ROSEMARY SABACK SANTOS, KATIA MARIA PINHEIRO OLIVEIRA   Trata-se de processo que foi extinto sem resolução do mérito, tendo a parte interessada se insurgido contra a providência.  Da análise dos autos, vejo que este juízo deixou de observar a necessidade da intimação pessoal da parte autora para extinguir o feito por abandono da causa, conforme impõe o art. 485, § 1º do CPC.  Logo, constatado o vício na decisão vergastada, faço valer o que dispõe o art. 485, § 7º, CPC/15 para, no exercício do juízo de retratação, reconsiderar a sentença exarada.  Assim, CHAMO O FEITO A ORDEM para revogar a extinção pronunciada, tornando-a sem efeito e, por consectário, determinar A intimação da parte EXEQUENTE para requerer o que entender de direito para o prosseguimento de sua demanda, de forma concreta, não se admitindo requerimento genérico, em até 05 dias.  Intimem-se.      Salvador, 25 de março de 2025. ÉRICO RODRIGUES VIEIRAJuiz de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da  7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº  0036982-79.1992.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento] POLO ATIVO Banco do Estado da Bahia Sa Baneb POLO PASSIVO EXECUTADO: HILARIO E CASTRO LTDA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Requerente, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o recolhimento das custas processuais, uma vez que serão expedidas   02 (duas) diligências citatórias, considerando a petição de ID nº 478648410, porém apenas 01 (um) ato de Citação fora recolhido (ID nº 493648342). Salvador/BA, 22 de julho de 2025.  Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Leila Araújo 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
  5. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da  7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº  0036982-79.1992.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento] POLO ATIVO Banco do Estado da Bahia Sa Baneb POLO PASSIVO EXECUTADO: HILARIO E CASTRO LTDA Conforme provimento n. 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:  Conforme já determinado no despacho de Id nº 473816105, fica a parte autora novamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas pertinentes para a citação dos Executados. Salvador/BA, 24 de março de 2025.  Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Willa Carvalho 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
  6. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da  7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº  0036982-79.1992.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento] POLO ATIVO Banco do Estado da Bahia Sa Baneb POLO PASSIVO EXECUTADO: HILARIO E CASTRO LTDA Conforme provimento n. 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:  Conforme já determinado no despacho de Id nº 473816105, fica a parte autora novamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas pertinentes para a citação dos Executados. Salvador/BA, 24 de março de 2025.  Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Willa Carvalho 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
  7. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da  7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº  0036982-79.1992.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento] POLO ATIVO Banco do Estado da Bahia Sa Baneb POLO PASSIVO EXECUTADO: HILARIO E CASTRO LTDA Conforme provimento n. 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:  Conforme já determinado no despacho de Id nº 473816105, fica a parte autora novamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas pertinentes para a citação dos Executados. Salvador/BA, 24 de março de 2025.  Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Willa Carvalho 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
  8. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da  7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº  0036982-79.1992.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento] POLO ATIVO Banco do Estado da Bahia Sa Baneb POLO PASSIVO EXECUTADO: HILARIO E CASTRO LTDA Conforme provimento n. 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:  Conforme já determinado no despacho de Id nº 473816105, fica a parte autora novamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas pertinentes para a citação dos Executados. Salvador/BA, 24 de março de 2025.  Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Willa Carvalho 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
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