Priscila Cristina Moreira Figueira Torres
Priscila Cristina Moreira Figueira Torres
Número da OAB:
OAB/SP 438941
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP
Nome:
PRISCILA CRISTINA MOREIRA FIGUEIRA TORRES
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028828-52.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.D.D.N. - 1. Regularize o autor sua representação processual, juntando nova procuração, pois o instrumento de fls. 95 está desprovido de assinatura (assim como a declaração de fls. 96). 2. Apensem-se estes autos aos da ação de regulamentação de guarda, visitas e fixação de alimentos, sob o nº 1022933-13.2025.8.26.0506, envolvendo o mesmo núcleo familiar, tendo constatado a existência da outra ação na pesquisa prévia feita em cumprimento ao art. 14, § único, da Lei nº. 11.419/06, e também dela lembrado, por ter proferida decisão antes de ontem. 3. Faço observar desde logo que não há acesso aos documentos lançados às folhas 25 a 94 dos autos, constando mensagem advindo do sistema "documento não encontrado, o sistema não conseguiu localizar o documento". Ademais, convém que a peça inicial seja revista (caso reapresentada como defesa na outra ação), pois podem as páginas não estarem em ordem (exemplos: o texto do início da página 3 parece não ser sequência da página 2, o do início da página 5 também não parece ser sequência da página 4). De toda forma, com base no art. 10 do CPC, faculto ao autor manifestar-se em cinco dias, em face da possibilidade de se reconhecer o óbice da litispendência, pois antes desta ação a ré ajuizou também ação retromencionada, de regulamentação de guarda contra o ora autor, e nessa precedente ação também foi cumulado o pedido de visitas e fixação de alimentos. Assim, mesmo que haja eventuais divergências sobre os fatos, os pedidos formulados nessa ação (inclusive o requerimento de tutela de urgência), que teriam natureza dúplice, poderão ser deduzidos na resposta que o ora autor poderá dar naquele feito em que é demandado (e onde ainda não foi citado), não havendo, em princípio, necessidade de duas ações para resolver as mesmas questões. A propósito do tema, confira-se: "Ementa. Guarda - Relação de continência com demanda anteriormente proposta pelo apelante, onde requer, ao final, a alteração da guarda, com o reconhecimento da alienação parental Ação de guarda que possui natureza dúplice, podendo o autor invocar eventuais atos de alienação parental - Extinção da presente ação (contida), porquanto proposta posteriormente à continente Art. 57 do CPC/2015 Recurso desprovido" (Ap. Cível nº. 1000664-57.2018.8.26.0301; 4ª. Câmara de Direito Privado do TJSP rel. Des. Alcides Leopoldo - j. 29.04.19; v.u.)". "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Guarda de menor. Reconvenção. Não recebimento. Pertinência. Caráter dúplice da ação de guarda a ferir de morte o interesse da parte reconvinte. Multa. Penalidade imposta pela ausência injustificada em audiência previamente designada. Pertinência. Alteração de guarda. Descabimento. Argumentos da parte agravante que, ao menos em cognição sumária, revelam seu reles descontentamento com a mudança da genitora e de seus filhos para outro município. Decisão mantida. Adoção parcial do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO". (TJSP AI 2209081-91.2019.8.26.000, Relator: Jair de Souza, Data de Julgamento: 15/12/2011, 5ª Câmara de Direito Privado, Data da Publicação: 31/03/2020. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público e, na sequência, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: PRISCILA CRISTINA MOREIRA FIGUEIRA TORRES (OAB 438941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028828-52.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.D.D.N. - Em consulta realizada no Sistema SAJ nesta data, constatei a existência de ação de alimentos, guarda e regulamentação de visitas envolvendo as mesmas partes distribuída anteriormente a esta sob nº 1022933-13.2025.8.26.0506, que ainda tramita na 2ª Vara de Família e Sucessões. Assim, deve ser aplicado ao caso o artigo 286, I, do CPC, segundo o qual serão distribuídas por dependência as causas que se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada. Posto isso, remetam-se estes autos ao Cartório Distribuidor para que seja procedida a redistribuição à egrégia 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca, com as anotações de estilo. - ADV: PRISCILA CRISTINA MOREIRA FIGUEIRA TORRES (OAB 438941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016200-31.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - A.F.T. - Certidão retro: Manifeste-se a parte autora. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: PRISCILA CRISTINA MOREIRA FIGUEIRA TORRES (OAB 438941/SP)