Yara Lucena Silveira
Yara Lucena Silveira
Número da OAB:
OAB/SP 438957
📋 Resumo Completo
Dr(a). Yara Lucena Silveira possui 52 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
YARA LUCENA SILVEIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013386-78.2024.8.26.0248 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - L.D.S. - - R.S.D.S. - Vistos. Fls. 80/81: Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra a sentença de fls. 73/74, sob o fundamento de que a mesma restou omissa no tocante aos pedidos de autorização para levantamento dos valores de titularidade do de cujus, depositados junto a Nu Bank S.A. e Banco Santander (Brasil) S.A., e de pesquisa de outras contas bancárias em nome do de cujus. É o relatório. Fundamento e decido. Os presentes embargos de declaração comportam provimento uma vez que, de fato, não houve pronunciamento expresso acerca dos demais pedidos formulados pela viúva e herdeira do de cujus na presente inicial. Pelo exposto, conheço estes embargos declaratórios, por tempestivos, e lhes dou provimento, para autorizar as autoras, independentemente do trânsito em julgado, a procederem ao levantamento do saldo total existente nas contas de titularidade do de cujus, junto a Nu Bank S.A. e Banco Santander (Brasil) S.A., mediante prestação de contas consistente no depósito da quota parte pertencente à menor em conta judicial vinculada a estes autos, determinando, ainda, a pesquisa em nome do de cujus, através do sistema Sisbajud, visando localizar a existência de outras contas bancárias e respectivos saldos. No mais, permanece a sentença tal como lançada. Servirá, a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, instruída com cópia da sentença de fls. 73/74, como ALVARÁ. Int. - ADV: YARA LUCENA SILVEIRA (OAB 438957/SP), YARA LUCENA SILVEIRA (OAB 438957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 2210450-13.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Indaiatuba; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1007444-65.2024.8.26.0248; Assunto: Acidente de Trânsito; Agravante: Katia Janini Costa (Justiça Gratuita); Advogada: Yara Lucena Silveira (OAB: 438957/SP); Agravado: Erica Marcelli de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Sidnei Masini Júnior (OAB: 466822/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008953-36.2021.8.26.0248 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lucas Correa da Silveira - Thiago Correa Santana - Vistos. P. 180/181: Retifique-se, conforme solicitado, o número do Renavam para 01258577345, providenciando-se a liberação do veículo Nissan/kicks Active CVT, Branca, Placa GHY9F57, Renavam n° 01258577345 junto ao sistema Renajud, em caso de bloqueio existente relacionado ao referido processo, além de eventual liberação junto ao Detran/SP. Sirva-se ainda a presente, por cópia digitalizada, como ALVARÁ, para proceder-se com a venda e transferência à terceiro do referido bem, em conjunto com as decisões de p. 163 e 173. Intime-se. - ADV: YARA LUCENA SILVEIRA (OAB 438957/SP), YARA LUCENA SILVEIRA (OAB 438957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013386-78.2024.8.26.0248 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - L.D.S. - - R.S.D.S. - Vistos. À vista da documentação exibida, defiro o pedido inicial para autorizar as autoras, independentemente do trânsito em julgado, a procederem ao levantamento do saldo total existente nas contas vinculadas ao FGTS, junto à Caixa Econômica Federal, de titularidade do de cujus, mediante prestação de contas consistente no depósito da quota parte pertencente à menor em conta judicial vinculada a estes autos, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei n. 6.858/1980, sob as penas da lei. Em relação ao pedido de alvará para transferência de bem móvel deixado pelo de cujus para o nome da viúva, em que pese tal hipótese não se enquadrar exatamente dentre as hipóteses em que a Lei nº 6.858/80 autoriza a utilização de alvará judicial independentemente de abertura de inventário, a jurisprudência tem admitido a utilização desta via quando o monte mor resulte, apenas, em bem móvel de baixo valor e não haja litígio entre os respectivos herdeiros. Neste sentido: ALVARÁ JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. Inconformismo dos autores contra sentença que extinguiu o processo por falta de interesse, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Pleito de reforma, para que se afaste a extinção e se defira o pedido. Apelantes cuja falecida filha teria deixado um único bem de pequeno valor, consistente no veículo automotor que pretendem transferir para o nome do coautor com a anuência da outra herdeira e também coautora. Possibilidade. Único bem de pequeno valor. Consentimento de todos os herdeiros, maiores e capazes. Amparo na legislação vigente (art. 1º da Lei nº 6.858/80) que autoriza a expedição de alvará judicial, sem necessidade de inventário ou partilha. Aplicação também do disposto no art. 666 do CPC. Precedente. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1008051-90.2021.8.26.0278; Relator (a):Schmitt Corrêa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itaquaquecetuba -Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba; Data do Julgamento: 14/11/2023; Data de Registro: 14/11/2023) Assim, modificando o entendimento anterior e sistematicamente adotado por esta Magistrada, por questões de ordem prática que favorecem os herdeiros e o próprio Judiciário, será admitido o presente pedido, sem a necessidade de abertura de arrolamento/inventário para este fim. E, por consequência, a vista da documentação exibida, defiro o pedido inicial para autorizar as autoras acima qualificadas, independentemente do trânsito em julgado, a procederem à transferência do veículo VW/Polo 1.6, de placas EKM2831, registrado em nome do de cujus (fls. 10/11), para os seus nomes, observando que a filha menor, no ato de transferência do registro de propriedade do veículo, deverá estar representada por sua representante legal, no caso, a genitora, R.S.D., comprovando-se nestes autos, com a apresentação de cópia do documento do veículo, já transferido, no prazo de 60 dias. Servirá, a presente sentença, por cópia assinada digitalmente, como ALVARÁ. Transitada em julgado, prestada a respectiva conta, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: YARA LUCENA SILVEIRA (OAB 438957/SP), YARA LUCENA SILVEIRA (OAB 438957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006470-91.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tainá Santos Oliveira - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos Diante do comparecimento espontâneo da requerida em 26/06/2025 (fls. 51/70), dou-a por citada, observando que o prazo para apresentação de contestação dar-se-á a partir de seu comparecimento, conforme art. 239, § 1º, do CPC. Com a juntada da contestação, manifeste-se a parte autora em réplica, nos termos do arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, tornando conclusos após. Intime-se. - ADV: YARA LUCENA SILVEIRA (OAB 438957/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0011255-70.2023.5.15.0077 AUTOR: ROBERTO RODRIGUES DE AMORIM RÉU: KAMUR FACILITY SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5acff57 proferido nos autos. DESPACHO ID. 535d17c 1- Nada a deferir. 2- Atente o reclamante para a recomendação do uso do PJECALC, conforme explicitado no despacho ID. 65494a7, pois referido sistema permite atualização de juros TRD até a data do ajuizamento da ação, o que não é possível verificar na planilha apresentada sob ID. 51e502d . INDAIATUBA/SP, 01 de julho de 2025 PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO RODRIGUES DE AMORIM
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0011255-70.2023.5.15.0077 AUTOR: ROBERTO RODRIGUES DE AMORIM RÉU: KAMUR FACILITY SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5acff57 proferido nos autos. DESPACHO ID. 535d17c 1- Nada a deferir. 2- Atente o reclamante para a recomendação do uso do PJECALC, conforme explicitado no despacho ID. 65494a7, pois referido sistema permite atualização de juros TRD até a data do ajuizamento da ação, o que não é possível verificar na planilha apresentada sob ID. 51e502d . INDAIATUBA/SP, 01 de julho de 2025 PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KAMUR FACILITY SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA - CONDOMINIO JARDIM PORTAL DAS ACACIAS - CONDOMINIO OFFICE PREMIUM
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