Gustavo Mendes Pequito
Gustavo Mendes Pequito
Número da OAB:
OAB/SP 438975
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Mendes Pequito possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
GUSTAVO MENDES PEQUITO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Nº 5008941-50.2023.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto SUSCITANTE: U. F. -. F. N. SUSCITADO: L. C. F. L., L. B. C. L., G. P. S. I. D. A., P. A. E. I. L., M. C. E. A. L., F. A. E. E. L., C. E. D. A. S., S. A. L., T. T. E. S. A. L., R. S. D. L. L., B. I. E. S. L., T. T. A., F. A. E. S. L., T. I. E. S. L., S. I. E. S. L., A. S. T., L. A. D. B. P. L., L. S. L. P. S. L., P. G. A. L., L. T. L., A. S. A. E. S. L., Z. L. E. S. S., I. A. A. E. C. S., M. D. R. D. R. A. L., U. G. S., C. A. L., L. P. L., K. S. A. L., C. E. A., E. S. E. S. A. L., B. A. L., L. B. C. L. PAISAGISMO LTDA, W. E. L., D. A. S. L., G. L. T. R. C. C. G. L. T. REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO G. L. T. R. C. C. G. L. T., G. G. E. S. F. L. Advogado do(a) SUSCITADO: IVO ROBERTO BARROS DA CUNHA - MG82146 Advogado do(a) SUSCITADO: ALFREDO BERNARDINI NETO - SP231856 Advogado do(a) SUSCITADO: GISLENE COELHO DOS SANTOS - SP166535 Advogado do(a) SUSCITADO: NATHALIA GOUVEIA MILAGRES MENEGAT - SP295524 Advogado do(a) SUSCITADO: GEORGE GABRIEL GIANNETTI - SP153154 Advogado do(a) SUSCITADO: SANDRA REGINA COMI - SP114522 Advogados do(a) SUSCITADO: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072, IVO ROBERTO BARROS DA CUNHA - MG82146 Advogado do(a) SUSCITADO: DANIELE LAUER MURTA - SP283005 Advogado do(a) SUSCITADO: MARCELO MARIN - SP264984 Advogado do(a) SUSCITADO: PAULO QUEVEDO BELTRAMINI - SP157709 Advogado do(a) SUSCITADO: ANTONINHO FERREIRA DE SOUZA FILHO - SP221150 Advogado do(a) SUSCITADO: GUSTAVO MENDES PEQUITO - SP438975 Advogados do(a) SUSCITADO: G. L. T. R. C. C. G. L. T. - SP139970, SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN - SP324988 Advogados do(a) SUSCITADO: ANDERSON VICENTINI SOUZA - SP234165, DONOVAN NEVES DE BRITO - SP158288 Advogados do(a) SUSCITADO: ANTONIO JOSE MARTINS FERNANDES - PA26632, LIANDRO MOREIRA DA CUNHA FARO - AP1513, LUANA MOREIRA DA CUNHA FARO - PA21349, MARIANA FILIZZOLA GOMIDE POVOA - PA12500 TERCEIRO INTERESSADO: F. P. S., B. E. R. L., S. A. E. P. L., S. S. D. B. L. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ANDREA DANIELA SEMEGUINE VENTURINI - SP133145 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: EMERSON FRANCISCO - SP223364 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FABIO HENRIQUE FRANCISCO - SP416329 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: RODRIGO FERREIRA DE CARVALHO - MG93212 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: LEONARDO ARDUINO FEITOSA CEPULVIDA - SP295697 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: REGINA CELIA MARTINS FERREIRA - SP122033 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: MARIA ALICE VEGA DEUCHER - SP118599 D E S P A C H O Vistos. Id 366042598 e seguintes: Defiro o pedido da W. E. L. com a finalidade de autorizar o DETRAN a realizar o licenciamento do veículo de placa placas FZZ-9H35, uma vez que medida requerida não implica em prejuízo à requerente, além de estar presente risco de desvalorização e prejuízo ao uso e a própria função do veículo. Intimem-se. Cumpra-se, com prioridade.
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Nº 5008941-50.2023.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto SUSCITANTE: U. F. -. F. N. SUSCITADO: L. C. F. L., L. B. C. L., G. P. S. I. D. A., P. A. E. I. L., M. C. E. A. L., F. A. E. E. L., C. E. D. A. S., S. A. L., T. T. E. S. A. L., R. S. D. L. L., B. I. E. S. L., T. T. A., F. A. E. S. L., T. I. E. S. L., S. I. E. S. L., A. S. T., L. A. D. B. P. L., L. S. L. P. S. L., P. G. A. L., L. T. L., A. S. A. E. S. L., Z. L. E. S. S., I. A. A. E. C. S., M. D. R. D. R. A. L., U. G. S., C. A. L., L. P. L., K. S. A. L., C. E. A., E. S. E. S. A. L., B. A. L., L. B. C. L. PAISAGISMO LTDA, W. E. L., D. A. S. L., G. L. T. R. C. C. G. L. T. REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO G. L. T. R. C. C. G. L. T., G. G. E. S. F. L. Advogado do(a) SUSCITADO: IVO ROBERTO BARROS DA CUNHA - MG82146 Advogado do(a) SUSCITADO: ALFREDO BERNARDINI NETO - SP231856 Advogado do(a) SUSCITADO: GISLENE COELHO DOS SANTOS - SP166535 Advogado do(a) SUSCITADO: NATHALIA GOUVEIA MILAGRES MENEGAT - SP295524 Advogado do(a) SUSCITADO: GEORGE GABRIEL GIANNETTI - SP153154 Advogado do(a) SUSCITADO: SANDRA REGINA COMI - SP114522 Advogados do(a) SUSCITADO: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072, IVO ROBERTO BARROS DA CUNHA - MG82146 Advogado do(a) SUSCITADO: DANIELE LAUER MURTA - SP283005 Advogado do(a) SUSCITADO: MARCELO MARIN - SP264984 Advogado do(a) SUSCITADO: PAULO QUEVEDO BELTRAMINI - SP157709 Advogado do(a) SUSCITADO: ANTONINHO FERREIRA DE SOUZA FILHO - SP221150 Advogado do(a) SUSCITADO: GUSTAVO MENDES PEQUITO - SP438975 Advogados do(a) SUSCITADO: G. L. T. R. C. C. G. L. T. - SP139970, SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN - SP324988 Advogados do(a) SUSCITADO: ANDERSON VICENTINI SOUZA - SP234165, DONOVAN NEVES DE BRITO - SP158288 Advogados do(a) SUSCITADO: ANTONIO JOSE MARTINS FERNANDES - PA26632, LIANDRO MOREIRA DA CUNHA FARO - AP1513, LUANA MOREIRA DA CUNHA FARO - PA21349, MARIANA FILIZZOLA GOMIDE POVOA - PA12500 TERCEIRO INTERESSADO: F. P. S., B. E. R. L., S. A. E. P. L., S. S. D. B. L. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ANDREA DANIELA SEMEGUINE VENTURINI - SP133145 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: EMERSON FRANCISCO - SP223364 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FABIO HENRIQUE FRANCISCO - SP416329 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: RODRIGO FERREIRA DE CARVALHO - MG93212 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: LEONARDO ARDUINO FEITOSA CEPULVIDA - SP295697 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: REGINA CELIA MARTINS FERREIRA - SP122033 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: MARIA ALICE VEGA DEUCHER - SP118599 D E S P A C H O Vistos. Id 366042598 e seguintes: Defiro o pedido da W. E. L. com a finalidade de autorizar o DETRAN a realizar o licenciamento do veículo de placa placas FZZ-9H35, uma vez que medida requerida não implica em prejuízo à requerente, além de estar presente risco de desvalorização e prejuízo ao uso e a própria função do veículo. Intimem-se. Cumpra-se, com prioridade.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2170845-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Tatuí - Impetrante: Marco Aurélio Garcia - Impetrado: Exmo(a) Senhor(a)Desembargador(a) da 38ª Câmara da Seção de Direito Privado - Interessado: One 7 Securitizadora de Créditos Comerciais S/A - Interessado: Galego Implementos para Transportes Ltda - Interessada: Caroline Zangerolami Garcia - Interessada: Stephanie Zangerolami Garcia - Interessado: Caixa Economica Federal - Interessado: Rontan Eletro Metalúrgica Ltda - Interessado: Rontan Telecom Comercio de Telecomunicações Ltda - Em Recuperação Judicial - Interessado: Campi Serviços Empresarias Ltda - Interessado: River Consultoria Administrativa e Financeira Ltda - Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra a r. decisão proferida pela Exma. Desembargadora Anna Paula Dias da Costa, integrante da 38ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, que, em sede de agravo de instrumento, teria remetido os autos para sessão virtual de julgamento, apesar da expressa oposição do agravante, sendo que os embargos declaratórios opostos ainda não foram distribuídos, havendo patente violação à Resolução nº 772/2017, que alterou a redação dada à Resolução nº 549/2011, acerca da oposição ao julgamento virtual. Sustenta o impetrante que a nulidade processual pode lhe causar enormes prejuízos, eis que, além de violado o pleno exercício do direito de defesa, poderá ter prosseguimento os atos expropriatórios na origem, com a expedição da carta de arrematação do seu imóvel.. Pugna o impetrante, preliminarmente, pela concessão do efeito suspensivo em carater liminar, suspendendo-se os efeitos do acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento nº 2071490-77.2025.8.26.0000, com determinação de que o juízo na origem se abstenha de praticar qualquer ato executivo, além da determinação para imediata disatribuição, juntada e conclusão dos embargos de declaração opostos. Pugna, ao final, pela concessão da segurança com o reconhecimento da nulidade de todos os atos processuais posteriores ao julgamento virtual do agravo. É o relatório. É caso de indeferimento da inicial. Em análise detida dos autos, tem-se que é imprópria a via do mandado de segurança na hipótese dos autos. Nos termos do art. 5º, inciso LXIX da Constituição Federal e o art. 1º da Lei nº. 12.016/2009, conceder-se-á mandado de segurança para a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. E a jurisprudência, em casos excepcionais, tem admitido o mandado de segurança contra decisões judiciais que se mostrem teratológicas, de flagrante ilegalidade ou com abuso de poder. Contudo, in casu, a decisão atacada consiste no v. acórdão proferido no bojo do agravo de instrumento nº 2071490-77.2025.8.26.0000 (fls. 32/40), cujo julgamento realizou-se em sessão virtual de julgamento da 38ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal, a despeito da prévia oposição manifestada pelo agravante. Diante disso, tem-se que, de acordo com o artigo 5º, da Lei n. 12.016/09, não cabe mandado de segurança em face de decisão contra a qual caiba recurso: Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado. E, de fato, já houve interposição de embargos de declaração contra aquela decisão (fls. 10), ainda pendente de julgamento, sendo certo que o mero lapso natural decorrente do processamente e distribuição do recurso não dá azo ao manejo do presente mandamus. Logo, o presente mandado de segurança deve ser inadmitido, porquanto reconhecida a inadequação da via processual eleita. Nesse sentido a Súmula n. 267 do C. STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. Nesse sentido: "MANDADO DE SEGURANÇA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SUCEDÂNEO DE RECURSO Insurgência da impetrante contra a decisão interlocutória proferida pelo magistrado de primeiro grau, que, nos autos do cumprimento provisório de sentença, determinou a expedição de mandando de reintegração de posse Decisão que foi proferida em sede de cumprimento de sentença, a qual desafia recurso de agravo de instrumento, ao qual poderá ser concedido efeito suspensivo Inteligência dos arts. 1.015, parágrafo único, e 1.019, I, do NCPC Hipótese de utilização do mandado de segurança como sucedâneo recursal Inadmissibilidade Inteligência do art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009, e da Súmula nº 267 do STF Precedentes Ausência de interesse processual Petição inicial indeferida Mandado de Segurança extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, c.c. o art. 330, III, ambos do NCPC, e art. 10 da Lei nº 12.016/2009." (TJSP; Mandado de Segurança Cível 2062255-23.2024.8.26.0000; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/03/2024; Data de Registro: 26/03/2024) MANDADO DE SEGURANÇA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 267/STF. NÃO CABIMENTO. Mandado de segurança. Ação de reintegração de posse, em fase de cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência apresentado pelos impetrantes visando a suspensão da ordem de reintegração de posse. Mandado de segurança que não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. Súmula nº 267 do STF. Precedentes do STJ e desta Turma Julgadora. Decisão impetrada impugnável por agravo de instrumento (art. 1.015, p. único do CPC). Impetração do writ inadmissível (artigos 5º, II e 10 caput da Lei nº 12.016/09). Petição inicial indeferida. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. (TJSP - Mandado de Segurança Cível 2108052-56.2023.8.26.0000 Rel. Alexandre David Malfatt - 12ª Câmara de Direito Privado J. em 12/06/2023) MANDADO DE SEGURANÇA ato judicial do Exmo. Juiz de Direito de 1º grau que recebeu tão-só no efeito devolutivo a apelação interposta em face da sentença, pela qual não se deferiu o interdito proibitório e foi concedida a reintegração na posse de imóvel em desfavor da impetrante impetração de mandado de segurança contra ato judicial recorrível sucedâneo recursal impossibilidade inadequação da via eleita inteligência do art. 5º, inciso II da Lei nº 12.016/09 e da Súmula nº 267 do S.T.F. hipótese de falta de interesse processual da impetrante, na modalidade adequação segurança denegada. (TJSP - Mandado de Segurança Cível 0107458-62.2012.8.26.0000 Rel. Castro Figliolia - 12ª Câmara de Direito Privado J. em 23/01/2013). Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL do mandado de segurança, por ausência de interesse processual, nos termos do art. 330, III do CPC., com fundamento no art. 10º da Lei nº. 12.016/09 c.c. art. 168, §3º do Regimento Interno deste E. Tribunal e, consequentemente, NÃO CONHEÇO DA AÇÃO MANDAMENTAL. Não há que se falar em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº. 12.016/09. - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Adolfo Luis de Souza Gois (OAB: 22165/PR) - Alexander Coelho (OAB: 151555/SP) - Jose Roberto Bruno Polotto (OAB: 118672/SP) - Adauto José Ferreira (OAB: 175591/SP) - Karina Lie Yoshii (OAB: 401679/SP) - Hênio Viana Vieira (OAB: 481096/SP) - Ana Cristina Baptista Campi (OAB: 111667/SP) - Gustavo Mendes Pequito (OAB: 438975/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2071490-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tatuí - Agravante: Marco Aurélio Garcia - Agravante: Galego Implementos para Transportes Ltda - Agravante: Caroline Zangerolami Garcia e outro - Agravado: One 7 Securitizadora de Créditos Comerciais S/A - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Negaram provimento ao recurso, na parte conhecida. V. U. - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DO LEILÃO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE ÂMBITO. NULIDADE DO AVAL E NÃO CONSTITUIÇÃO DOS DEVEDORES EM MORA. AS QUESTÕES LIGADAS À INEXIGIBILIDADE E ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO FORAM OBJETO DE ANÁLISE NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1005930-84.2022.8.26.0624. EMBORA AS MATÉRIAS ORA AVENTADAS NÃO TENHAM SIDO ANALISADAS EXPRESSAMENTE NOS REFERIDOS EMBARGOS, CORRETA A D. JUÍZA SINGULAR AO DECLARAR A OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, TAIS QUESTÕES NÃO COMPORTAM ACOLHIMENTO. A NULIDADE DO AVAL FOI APONTADA UNICAMENTE PELO FATO DE TER SIDO PRESTADO EM OPERAÇÃO DE FACTORING. NO ENTANTO, A PRESENTE EXECUÇÃO É RELATIVA À OPERAÇÃO DE SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS, O QUE DIFERE DO FOMENTO MERCANTIL. MORA DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO. MORA EX RE VERIFICADA. DICÇÃO DO ART. 397, DO CC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adolfo Luis de Souza Gois (OAB: 22165/PR) - Maria Schaefer Gois (OAB: 495281/SP) - Eduarda Cabo Campos (OAB: 493577/SP) - João Pedro Cabo Campos (OAB: 448088/SP) - Jose Roberto Bruno Polotto (OAB: 118672/SP) - Adauto José Ferreira (OAB: 175591/SP) - Karina Lie Yoshii (OAB: 401679/SP) - Alexander Coelho (OAB: 151555/SP) - Hênio Viana Vieira (OAB: 481096/SP) - Ana Cristina Baptista Campi (OAB: 111667/SP) - Gustavo Mendes Pequito (OAB: 438975/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001833-41.2022.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - One7 Securitizadora de Créditos Comerciais S.a. - Galego Implementos para Transportes Ltda - - Marco Aurelio Garcia - - Caroline Zangerolami Garcia - - Stephanie Zangerolami Garcia - Caixa Economica Federal - Renato Morais Faro - Jucesp 431 - Massa Falida de Rontan Eletro Metalúrgica Ltda - - Massa Falida de Rontan Telecom Comercio de Telecomunicacoes Ltda representada pela Administradora Judicial - Campi Serviços Empresariais Ltda - River Consultoria Administrativa e Financeira Ltda - Vistos, Fls. 1815 e 1825/1826: Aguarde-se o trânsito em julgado ao Agravo de Instrumento, conforme determinado a fls. 1812. Int. - ADV: TELMA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 197518/SP), ANA CRISTINA BAPTISTA CAMPI (OAB 111667/SP), ANA CRISTINA BAPTISTA CAMPI (OAB 111667/SP), JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP), ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), ADAUTO JOSÉ FERREIRA (OAB 175591/SP), ADAUTO JOSÉ FERREIRA (OAB 175591/SP), ADOLFO LUIS DE SOUZA GOIS (OAB 22165/PR), KARINA LIE YOSHII (OAB 401679/SP), KARINA LIE YOSHII (OAB 401679/SP), GUSTAVO MENDES PEQUITO (OAB 438975/SP), JOÃO PEDRO CABO CAMPOS (OAB 448088/SP), HÊNIO VIANA VIEIRA (OAB 481096/SP), EDUARDA CABO CAMPOS (OAB 493577/SP), MARIA SCHAEFER GOIS (OAB 495281/SP), ANA CRISTINA BAPTISTA CAMPI (OAB 111667/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017362-66.2022.8.26.0506 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Industria de Alimentos Nilza S/A - G. Pequito Sociedade Individual de Advocacia - - Adhemar de Barros Neto - - Wellfood Representações Ltda - - Tania Regina Altman de Barros - Vistos. 1) Torno sem efeito as peças de fls. 249/251, pois quem sucumbiu foi a parte embargante, BRICKELL FOMENTO MERCANTIL. 2) Fl. 247: dou por efetivada a intimação da parte embargante, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o decurso do prazo anotado, rem recolhimento das custas. Após,inscreva-se na dívida ativa. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. Ribeirão Preto, 06 de junho de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: SILVIA DE LUCA (OAB 80049/SP), RENATO DE TOLEDO PIZA FERRAZ (OAB 258568/SP), RENATO DE TOLEDO PIZA FERRAZ (OAB 258568/SP), LUCIANO GEBARA DAVID (OAB 236094/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LEONARDO WARD CRUZ (OAB 278362/SP), LEONARDO WARD CRUZ (OAB 278362/SP), GUSTAVO MENDES PEQUITO (OAB 438975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011934-19.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Mauro Zanin - - Sandra Regina de Araújo Zanin - Cláudia Regina Araújo Risso - - Edevar José Risso - Vistos. Publique-se o decidido na audiência a fls. 324-325, vez que não houve publicação em audiência. Atentem-se as partes para os itens 1, 2 e 3, que já foram cumpridos. Os agravos de instrumento mencionados na audiência foram julgados e, portanto, o pedido de suspensão ficou prejudicado. Declaro encerrada a instrução, abrindo prazo para oferta de memoriais no prazo comum de 15 dias, observando às partes que já o fizeram que podem tecer considerações adicionais sobre os itens da decisão proferida em audiência a que não tiveram conhecimento (documentos indicados no item 5), descabendo nova apresentação de memoriais. Intime(m)-se. - ADV: RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP), ANTONIO FLAVIO VARNIER (OAB 80051/SP), ANTONIO FLAVIO VARNIER (OAB 80051/SP), GUSTAVO MENDES PEQUITO (OAB 438975/SP), ALESSANDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 232162/SP)
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