Dervid Luan Teixeira Ramos
Dervid Luan Teixeira Ramos
Número da OAB:
OAB/SP 438978
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dervid Luan Teixeira Ramos possui 55 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
DERVID LUAN TEIXEIRA RAMOS
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502391-70.2023.8.26.0704 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria - M.E.M.J. - T.C.P. - Vistos. Trata-se de ação cautelar ajuizada pela requerente em face do requerido (a), ambos(as) qualificados(as) nos autos, postulando, em síntese, a concessão de medidas protetivas de urgência, as quais lhe foram deferidas. Pois bem, este juízo determinou que os autos fossem encaminhados ao Setor Técnico para contatar a requerente, com vistas a verificar se subsistia a situação de risco quando do deferimento das medidas protetivas e se desejava a sua manutenção. Contudo, as tentativas de contato restaram infrutíferas. De mais a mais, considerando o tempo decorrido desde os fatos que ensejaram o deferimento das medidas protetivas de urgência, sem que exista notícia recente de situação de risco concreto vivenciada pela vítima, motivo pelo qual falece interesse e necessidade de manutenção das medidas protetivas inicialmente concedidas, ocorrendo verdadeira carência superveniente da demanda por ausência de interesse de agir. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação cautelar. Em consequência, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS anteriormente concedidas; comunique-se ao IIRGD, nos termos do Comunicado CG 882/2015. Expeça-se contramandado de prisão ou alvará de soltura clausulado, se necessário for. Comunique-se a requerente da presente decisão, POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO, cientificando-a de que a apreciação das medidas cautelares se dá em caráter rebus sic stantibus. É dizer: sobrevindo situação de risco, nada impede que a requerente procure novamente a delegacia e submeta à apreciação novo pedido de medidas protetivas de urgência. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I e C. - ADV: DERVID LUAN TEIXEIRA RAMOS (OAB 438978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009100-46.2022.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Daiane Roberta Rodrigues - Fabio Eliel do Nascimento - Vistos. Visando regular andamento processual, requeira o credor o que de direito, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: RAFAEL MARRONI LORENCETE (OAB 239248/SP), DERVID LUAN TEIXEIRA RAMOS (OAB 438978/SP), VANESSA ROVARON BRANDÃO (OAB 424721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009100-46.2022.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Daiane Roberta Rodrigues - Fabio Eliel do Nascimento - Vistos. Visando regular andamento processual, requeira o credor o que de direito, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: RAFAEL MARRONI LORENCETE (OAB 239248/SP), DERVID LUAN TEIXEIRA RAMOS (OAB 438978/SP), VANESSA ROVARON BRANDÃO (OAB 424721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021497-56.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Osvaldo de Souza - Vistos. Diante da inercia da parte autora em cumprir a determinação de fl. 30, indefiro o pedido de tutela antecipada de urgência. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: DERVID LUAN TEIXEIRA RAMOS (OAB 438978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012884-18.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Banco Santander S/A - Renata Nascimento da Silva - Para regular desarquivamento, tendo em vista o Comunicado nº41/24 (processos físicos e digitais, inclusive arquivados provisoriamente), recolha o peticionante a taxa no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$44,87 para 2.025) no código 206-2 da guia FEDTJ. Prazo: cinco dias. No silêncio, o feito permanecerá arquivado. - ADV: DERVID LUAN TEIXEIRA RAMOS (OAB 438978/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012096-83.2025.8.26.0224 (processo principal 1053409-75.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cleber Almeida Silva - Gol Plus - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil (CPC) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10%, honorários fixados em 10%, além da taxa de 1% sobre o total, cabendo à parte interessada, se o caso, providenciar novos cálculos. Deixo consignado que compete, ainda, ao exequente, ainda que beneficiário da gratuidade processual, incluir nos cálculos os valores das custas (incluindo iniciais e instauração do cumprimento de sentença). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, havendo pedido, e comprovado o prévio recolhimento das taxas previstas (R$ 37,02 por diligência - calculadas por CPF/CNPJ), fica desde logo autorizada a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CINTIA SOUZA DOS SANTOS (OAB 484900/SP), VANESSA ROVARON BRANDÃO (OAB 424721/SP), DERVID LUAN TEIXEIRA RAMOS (OAB 438978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eduardo Kuroki (OAB 194999/SP), Dervid Luan Teixeira Ramos (OAB 438978/SP) Processo 1005541-97.2024.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. J. P. dos S. - Reqda: A. C. S. - 1.Fls. 412/417: Ciente quanto à apelação. 2.Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se a parte apelada para contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.Conforme o disposto no art. 6º, §2º, da Resolução de n° 1167/2019-PGJ/CGMP, dispensável a apresentação de parecer em relação ao recurso interposto pelo Ministério Público. 4.Após cumprido o item 2 ou certificado o decurso de prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. 5.Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Int.