Duelis Antonio Buzelli

Duelis Antonio Buzelli

Número da OAB: OAB/SP 438980

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJSP, TJMG, TRT15
Nome: DUELIS ANTONIO BUZELLI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010977-90.2022.5.15.0146 AUTOR: LETICIA RODRIGUES MICAEL GONCALVES RÉU: MARCIEL PEREIRA SOUSA SERVICOS AGRICOLAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a633c0c proferida nos autos. DECISÃO Diante das liberações efetuadas, bem como da certidão informando o saldo bancário na conta judicial deste processo, determino à secretaria que promova novo bloqueio nas contas do executado, através da ferramenta SISBAJUD, no valor de R$ 105,17, correspondente ao que falta para a quitação da dívida, conforme atualização de ID 8f41c10. Com a resposta positiva, expeça-se o alvará competente. Negativa a medida, volvam os autos conclusos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 01 de julho de 2025. RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto FGCC Intimado(s) / Citado(s) - PITANGUEIRAS ACUCAR E ALCOOL LTDA - MARCIEL PEREIRA SOUSA SERVICOS AGRICOLAS
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010977-90.2022.5.15.0146 AUTOR: LETICIA RODRIGUES MICAEL GONCALVES RÉU: MARCIEL PEREIRA SOUSA SERVICOS AGRICOLAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a633c0c proferida nos autos. DECISÃO Diante das liberações efetuadas, bem como da certidão informando o saldo bancário na conta judicial deste processo, determino à secretaria que promova novo bloqueio nas contas do executado, através da ferramenta SISBAJUD, no valor de R$ 105,17, correspondente ao que falta para a quitação da dívida, conforme atualização de ID 8f41c10. Com a resposta positiva, expeça-se o alvará competente. Negativa a medida, volvam os autos conclusos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 01 de julho de 2025. RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto FGCC Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA RODRIGUES MICAEL GONCALVES
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010680-83.2022.5.15.0146 AUTOR: WILLIAN GONCALVES DE OLIVEIRA RÉU: MARCIEL PEREIRA SOUSA SERVICOS AGRICOLAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d643b6 proferida nos autos. DECISÃO Para possibilitar o prosseguimento do feito, em cumprimento ao Ato CSJT.GP.SG 89/2020, a reclamada PITANGUEIRAS ACUCAR E ALCOOL LTDA deverá juntar a planilha de ATUALIZAÇÃO dos cálculos homologados, elaborada no programa PJE-Calc, em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc,, no prazo de 05 (cinco) dias. Observe a parte que o índice de correção monetária e a incidência ou não de juros deverão observar os parâmetros estabelecidos no cálculo homologado, vedada a inovação. Frisa-se a importância da juntada do arquivo “pjc” para possibilitar a integração entre os Sistemas PJe e PJe - CALC, bem como futuras atualizações de valores pela própria Secretaria, devendo ser gerado no  PJe-CALC, Menu Operações, funcionalidade Exportar. Muito embora regularmente CITADO, o executado MARCIEL PEREIRA SOUSA SERVICOS AGRICOLAS deixou transcorrer o prazo fixado para comprovação do pagamento do crédito liquidado ou da garantia da execução, razão pela qual infere o Juízo pela incapacidade econômica empresarial, impondo-se seja procedida, pela ferramenta SISBAJUD, sua  imediata investigação patrimonial. Em se tratando do executado de empresário individual, o patrimônio da pessoa jurídica e o da pessoa física responderão indistintamente pelas obrigações assumidas, tendo em vista a confusão patrimonial entre eles existente, o que torna desnecessária a instalação de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa individual, posto que o patrimônio de ambos é comungado indistintamente. Tal se dá, pois a firma individual possui personalidade jurídica diversa da pessoa física apenas para efeitos tributários, não havendo distinção entre o patrimônio do empresário individual. Posto isto, para regularização da autuação,  inclua-se os sócios abaixo identificados no polo passivo: MARCIEL PEREIRA SOUSA - CPF 74570854168. Proceda a Secretaria a imediata investigação patrimonial de todos os executados pela ferramenta SISBAJUD. No resultado positivo da investigação SISBAJUD, proceda a Secretaria o bloqueio e a transferência a disposição deste Juízo de numerário suficiente à garantia integral desta execução, dando-se prioridade a penhora daquele aprisionado em contas bancárias da pessoa jurídica e, sendo ele insuficiente, promova residualmente o arresto daquele apreendido em contas bancárias dos sócios, com imediato desbloqueio de todo o excedente. Os valores constritos pelo SISBAJUD serão transferidos a disposição do Juízo devendo a Secretaria, em caso de plena garantia do Juízo, promover a intimação do executado pessoa jurídica e/ou dos sócios garantidores da execução para o efeito do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, os sócios, inclusive, para que exerçam o benefício de ordem, mediante a indicação de bens livres e desembaraçados da sociedade com capacidade para suportar o débito,  observando a ordem legal prevista pelo artigo 835 do Código de Processo Civil. Fracassada a providência façam-se os autos conclusos para deliberações. Cumpra-se. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 24 de junho de 2025. RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto GRS Intimado(s) / Citado(s) - PITANGUEIRAS ACUCAR E ALCOOL LTDA - MARCIEL PEREIRA SOUSA SERVICOS AGRICOLAS
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010680-83.2022.5.15.0146 AUTOR: WILLIAN GONCALVES DE OLIVEIRA RÉU: MARCIEL PEREIRA SOUSA SERVICOS AGRICOLAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d643b6 proferida nos autos. DECISÃO Para possibilitar o prosseguimento do feito, em cumprimento ao Ato CSJT.GP.SG 89/2020, a reclamada PITANGUEIRAS ACUCAR E ALCOOL LTDA deverá juntar a planilha de ATUALIZAÇÃO dos cálculos homologados, elaborada no programa PJE-Calc, em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc,, no prazo de 05 (cinco) dias. Observe a parte que o índice de correção monetária e a incidência ou não de juros deverão observar os parâmetros estabelecidos no cálculo homologado, vedada a inovação. Frisa-se a importância da juntada do arquivo “pjc” para possibilitar a integração entre os Sistemas PJe e PJe - CALC, bem como futuras atualizações de valores pela própria Secretaria, devendo ser gerado no  PJe-CALC, Menu Operações, funcionalidade Exportar. Muito embora regularmente CITADO, o executado MARCIEL PEREIRA SOUSA SERVICOS AGRICOLAS deixou transcorrer o prazo fixado para comprovação do pagamento do crédito liquidado ou da garantia da execução, razão pela qual infere o Juízo pela incapacidade econômica empresarial, impondo-se seja procedida, pela ferramenta SISBAJUD, sua  imediata investigação patrimonial. Em se tratando do executado de empresário individual, o patrimônio da pessoa jurídica e o da pessoa física responderão indistintamente pelas obrigações assumidas, tendo em vista a confusão patrimonial entre eles existente, o que torna desnecessária a instalação de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa individual, posto que o patrimônio de ambos é comungado indistintamente. Tal se dá, pois a firma individual possui personalidade jurídica diversa da pessoa física apenas para efeitos tributários, não havendo distinção entre o patrimônio do empresário individual. Posto isto, para regularização da autuação,  inclua-se os sócios abaixo identificados no polo passivo: MARCIEL PEREIRA SOUSA - CPF 74570854168. Proceda a Secretaria a imediata investigação patrimonial de todos os executados pela ferramenta SISBAJUD. No resultado positivo da investigação SISBAJUD, proceda a Secretaria o bloqueio e a transferência a disposição deste Juízo de numerário suficiente à garantia integral desta execução, dando-se prioridade a penhora daquele aprisionado em contas bancárias da pessoa jurídica e, sendo ele insuficiente, promova residualmente o arresto daquele apreendido em contas bancárias dos sócios, com imediato desbloqueio de todo o excedente. Os valores constritos pelo SISBAJUD serão transferidos a disposição do Juízo devendo a Secretaria, em caso de plena garantia do Juízo, promover a intimação do executado pessoa jurídica e/ou dos sócios garantidores da execução para o efeito do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, os sócios, inclusive, para que exerçam o benefício de ordem, mediante a indicação de bens livres e desembaraçados da sociedade com capacidade para suportar o débito,  observando a ordem legal prevista pelo artigo 835 do Código de Processo Civil. Fracassada a providência façam-se os autos conclusos para deliberações. Cumpra-se. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 24 de junho de 2025. RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto GRS Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN GONCALVES DE OLIVEIRA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011734-96.2025.5.15.0011 distribuído para Vara do Trabalho de Barretos na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301448500000263988896?instancia=1
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011733-14.2025.5.15.0011 distribuído para Vara do Trabalho de Barretos na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301448500000263988896?instancia=1
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002035-60.2023.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Irenio Ribeiro da Cruz - Pedro David Pagan Bassinello - Vistos. Certidão retro: Nomeio em substituição o perito Sr.ADILSON PIRES LUCAS. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 88. Intimem-se as partes. - ADV: DUELIS ANTONIO BUZELLI (OAB 438980/SP), VANESSA CARMANHAN MEIRELLES (OAB 281279/SP), FRANCO AUGUSTO GUEDES FRANCISCO (OAB 223073/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000672-33.2023.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - C.S. - J.A.C.S. - Vista à parte contrária para Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, apresentadas ou não, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. - ADV: DUELIS ANTONIO BUZELLI (OAB 438980/SP), FABIO HENRIQUE MARTINS DA SILVA (OAB 218245/SP), CLAUDIA CELESTE MAIA SANTOS (OAB 296589/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000195-15.2020.8.26.0374 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - HELIO DA SILVA - Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000195-15.2020.8.26.0374 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - HELIO DA SILVA - Nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Custas iniciais devidamente recolhidas pelo exequente. Proceda a serventia o cálculo das custas finais devidas pelos executados (taxa judiciária, no patamar de 1% sobre o valor da satisfação - pg. 65 - Comunicado Conjunto nº 951/2023 - deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs = R$ 185,10). Prazo: 15 (quinze) dias. Após, intime-se-o, sendo que o recolhimento deverá ser no prazo de sessenta (60) dias. No silêncio, inscreva-se a dívida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo eventual queima de guias, certificando-se (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020). P.I.C. - ADV: DUELIS ANTONIO BUZELLI (OAB 438980/SP) - ADV: DUELIS ANTONIO BUZELLI (OAB 438980/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1001405-69.2024.8.26.0404; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 11ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ WILSON GONÇALVES; Foro de Orlândia; 2ª Vara; Monitória; 1001405-69.2024.8.26.0404; Duplicata; Apte/Apdo: Duelis Antônio Buzelli; Advogado: Duelis Antonio Buzelli (OAB: 438980/SP) (Causa própria); Apdo/Apte: A. Alves S/A Indústria e Comércio; Advogado: Valdir Aparecido Ferreira (OAB: 256162/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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