Larissa Palmeira Do Nascimento Fernandes

Larissa Palmeira Do Nascimento Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 438988

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa Palmeira Do Nascimento Fernandes possui 30 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJRJ, TRT1, TJSP
Nome: LARISSA PALMEIRA DO NASCIMENTO FERNANDES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) TUTELA INFâNCIA E JUVENTUDE (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000313-17.2019.8.26.0059 (processo principal 1000389-58.2018.8.26.0059) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Rafaela dos Santos Nascimento - Aguarde-se nos termos de fls. 39. Int. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), LARISSA PALMEIRA DO NASCIMENTO FERNANDES (OAB 438988/SP), RACHEL VITÓRIA BASTOS DE MORAES (OAB 452387/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000380-52.2025.8.26.0059 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - Joana Dark Gonçalves dos Santos - Vistos. JOANA DARK GONÇALVES DOS SANTOS ajuizou queixa-crime contra JOZIANE BATISTA NUNES, ambas qualificadas nos autos, como incursa nos artigos 138, 139 e 140, todos do Código Penal, sob a alegação de que, em 26 de novembro de 2024, por volta das 13:30 horas, a querelada ofendeu sua honra subjetiva. A queixa-crime foi protocolada aos 26/05/2025, após o decurso do prazo decadencial que se escoou aos 25/05/2025. Em seu parecer, a culta Promotora de Justiça opinou pela rejeição da inicial, em face da decadência do direito de queixa da querelante (págs. 41/43). É o relatório. Decido. A queixa-crime deve ser rejeitada. Com efeito, a querelante noticia na inicial que a querelada ofendeu sua honra subjetiva, incorrendo na pena dos crimes previstos nos artigos 138, 139 e 140, todos do Código Penal, o que teria acontecido, conforme Boletim de Ocorrência de págs. 19/21, em 26 de novembro de 2024. A peça inicial foi protocolada um dia após o decurso do prazo decadencial que se esgotou aos 25/05/2025, portanto, intempestivamente. Ante o exposto, com fundamento no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal, rejeito a queixa-crime, ajuizada por JOANA DARK GONÇALVES DOS SANTOS, qualificada nos autos, contra JOZIANE BATISTA NUNES, qualificada nos autos, por ter ocorrido a decadência do direito de queixa da ofendida, assim como, nos moldes do artigo 107, inciso IV, do Código Penal, JULGO EXTINTA a punibilidade de JOZIANE BATISTA NUNES, qualificada nos autos, com relação aos crimes tipificados nos artigos 138, 139 e 140, todos do Código Penal e noticiados na queixa-crime. No tocante ao pedido de medidas cautelares, sendo uma limitação da liberdade, somente casos graves ou situação de vulnerabilidade justificam sua aplicação que sugere, também, a observância dos critérios de necessidade e adequação, sem as quais o pleito não deve ser deferido, eis que medida excepcional, cujo descumprimento enseja a decretação de prisão preventiva. No caso concreto, as ameaças proferidas em face da vítima remontam período que supera 7 meses, de modo a não haver elementos capazes de demonstrar que a situação de risco à integridade física e/ou moral da ofendida tenham perdurado, tornando, pois, desnecessária a imposição de quaisquer das medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Por fim, inexistentes os requisitos do art. 282 do CPP e, diante da ausência do caráter emergencial das medidas reconhecida, ante o decurso de lapso temporal significativo entre a prática do último ato objeto de registro perante a autoridade policial e o ajuizamento da medida, indefiro o pedido de aplicação de medidas cautelares pleiteado nesta queixa-crime. Para além disso, os crimes de ameaça e perseguição são objeto do Termo Circunstanciado de número 1500205-98.2025.8.26.0059 e por lá serão devidamente apurados. Com o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações de praxe e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LARISSA PALMEIRA DO NASCIMENTO FERNANDES (OAB 438988/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1114616-25.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gustavo Pedro Juliette - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 105/107: Rejeito os embargos de declaração, pois ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, observando-se, na verdade, que a pretensão do embargante não é a correção de eventual imperfeição do julgado, mas sua modificação pelo inconformismo com o resultado. A ausência de estipulação de prazo e fixação de multa para cumprimento da obrigação de fazer não caracteriza omissão, uma vez que se trata de matéria própria da fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 536 do CPC. Com efeito, sob a alegação de vício da decisão, o embargante traça questões que dizem respeito à justiça ou correção dela, que não é o que pode ser discutido na via estreita dos embargos de declaração. Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente viessem a se identificar, no caso concreto, errores in procedendo ou in judicando. Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de forma alguma, a modificação da decisão pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso. Portanto, eventual inconformismo deve ser manifestado em recurso apropriado. Fls. 118/122: A prestação jurisdicional no âmbito do presente processo encerrou-se com a prolação da sentença e julgamento dos embargos de declaração. O cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença deverá ser exigido em incidente próprio, até porque, em caso de recurso de apelação, os presentes autos seguirão para o E. TJSP, não mais sendo possível qualquer deliberação deste juízo de primeiro grau neles. Assim, remeto a parte a tal expediente. Int. - ADV: LARISSA PALMEIRA DO NASCIMENTO FERNANDES (OAB 438988/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RACHEL VITÓRIA BASTOS DE MORAES (OAB 452387/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1114616-25.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gustavo Pedro Juliette - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 105/107: Rejeito os embargos de declaração, pois ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, observando-se, na verdade, que a pretensão do embargante não é a correção de eventual imperfeição do julgado, mas sua modificação pelo inconformismo com o resultado. A ausência de estipulação de prazo e fixação de multa para cumprimento da obrigação de fazer não caracteriza omissão, uma vez que se trata de matéria própria da fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 536 do CPC. Com efeito, sob a alegação de vício da decisão, o embargante traça questões que dizem respeito à justiça ou correção dela, que não é o que pode ser discutido na via estreita dos embargos de declaração. Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente viessem a se identificar, no caso concreto, errores in procedendo ou in judicando. Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de forma alguma, a modificação da decisão pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso. Portanto, eventual inconformismo deve ser manifestado em recurso apropriado. Fls. 118/122: A prestação jurisdicional no âmbito do presente processo encerrou-se com a prolação da sentença e julgamento dos embargos de declaração. O cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença deverá ser exigido em incidente próprio, até porque, em caso de recurso de apelação, os presentes autos seguirão para o E. TJSP, não mais sendo possível qualquer deliberação deste juízo de primeiro grau neles. Assim, remeto a parte a tal expediente. Int. - ADV: LARISSA PALMEIRA DO NASCIMENTO FERNANDES (OAB 438988/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RACHEL VITÓRIA BASTOS DE MORAES (OAB 452387/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000425-90.2024.8.26.0059 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.C.C.C. - - M.R.C. - Atenda-se o quanto requerido pelo MP. Int. - ADV: LARISSA PALMEIRA DO NASCIMENTO FERNANDES (OAB 438988/SP), ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 219780/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005434-04.2025.8.26.0704 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.B.J.R. - - B.R.G.A. - Vistos. Providenciem os autores a juntada do lançamento fiscal e consulta do valor venal de referência do imóvel que será partilhado e recolher as custas processuais, nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei 11.608 de 29 de dezembro de 2003. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LARISSA PALMEIRA DO NASCIMENTO FERNANDES (OAB 438988/SP), LARISSA PALMEIRA DO NASCIMENTO FERNANDES (OAB 438988/SP)
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9841f7 proferido nos autos. CERTIDÃO   Certifico que, nesta data, realizei pesquisa junto ao sistema Infojud e verifiquei que o atual endereço da 1ª ré é diverso do constante no sistema, conforme resultado abaixo:   Isto posto, faço conclusos os presentes autos ao Exmo Juiz do Trabalho. RESENDE/RJ ,07 de julho de 2025 JOSE CARLOS FRIAES DA SILVA JUNIOR  Técnico Judiciário   DESPACHO PJe-JT Vistos e etc. Tendo em vista o acima certificado, cite-se a 1ª Reclamada, através de MANDADO URGENTE, no endereço supracitado. Por ato contínuo, tendo em vista o certificado pelo Oficial de Justiça (malote digital de id 9e0039d), bem como em cumprimento ao princípio da efetividade processual,  fica, neste ato, alterado o Rito Processual para Ordinário, devendo a secretaria proceder a citação da 1ª ré, através de EDITAL, em razão desta encontrar-se em local incerto e não sabido. Providencie. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 07 de julho de 2025. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO CABRAL NEIVA BARCELLOS
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