Caroline Cignachi Messinger

Caroline Cignachi Messinger

Número da OAB: OAB/SP 439061

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caroline Cignachi Messinger possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em EMBARGOS à EXECUçãO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: CAROLINE CIGNACHI MESSINGER

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS à EXECUçãO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1090689-93.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Gip Paraíso Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Vistos. De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal". Por isso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação. Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Por fim, deverá indicar o valor da causa, observando o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução), providenciando, ainda, caso se faça necessário, a complementação das custas iniciais. Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: CAROLINE CIGNACHI MESSINGER (OAB 439061/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011667-03.2025.8.26.0100 (processo principal 1087994-79.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Almeida, Vergueiro & Guizardi Sociedade de Advogados - Aline Silva de Freitas - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por ALINE SILVA FREITAS, sob o fundamento de que foi beneficiária da gratuidade da justiça na fase de conhecimento do processo nº 1087994-79.2019.8.26.0100, motivo pelo qual os honorários de sucumbência ora exigidos estariam com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. O exequente, por sua vez, sustenta que a concessão da gratuidade não impede o ajuizamento da execução, tampouco a realização de diligências patrimoniais para verificação da atual condição econômica da parte devedora, sendo legítima a instauração do cumprimento de sentença para esse fim. Com efeito, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, a gratuidade da justiça suspende a exigibilidade das verbas de sucumbência, mas não impede a instauração da execução para apurar eventual modificação da condição de hipossuficiência, podendo ser revogada caso demonstrada capacidade financeira superveniente. Assim, para que se possa analisar a eventual revogação da gratuidade, mostra-se necessária a obtenção de dados concretos quanto à situação econômica da executada. Diante do exposto, suspendo o julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença e defiro a expedição de ofício ao sistema INFOJUD, para obtenção das duas últimas declarações de imposto de renda da executada, ALINE SILVA FREITAS. Recolha a parte exequente as taxas de acesso em 10 dias. Int. - ADV: CAROLINE CIGNACHI MESSINGER (OAB 439061/SP), ALESSANDRO OSWALDO BENTO (OAB 418904/SP), ANTONIO MARTINS MONTEIRO (OAB 379400/SP), ANTONIO LASARO BATISTA DE ARAUJO (OAB 378582/SP), DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB 243879/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029283-88.2025.8.26.0100 (processo principal 1130420-38.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Quitação - Almeida, Vergueiro & Guizardi Sociedade de Advogados - G.A. Comércio de Gesso e Serviços Eireli - Vistos. Anoto recolhimento das custas, guia inutilizada. Nos termos do art. 523 e seu §1º do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s), por seu patrono, mediante publicação na imprensa, para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% sobre montante da condenação, além de honorários para a fase de cumprimento, que fixo em 10% sobre o valor total da execução. Para o caso de não cumprimento espontâneo, deverá a parte exequente apresentar cálculos atualizados, com a incidência da multa e honorários para a fase de cumprimento sobre eventual remanescente, além da taxa de 1% sobre o total (art. 4º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/03), sob pena de ter de arcar com o seu pagamento, por ocasião do levantamento. No mais, deverá indicar eventual interesse na realização de bloqueio de ativos, pelo sistema SISBAJUD, sem prejuízo de outras diligências que entenda cabíveis ao caso. Anote-se, desde já, que a realização de providências junto aos sistemas informatizados depende da comprovação prévia quanto ao recolhimento das despesas necessárias (Provimento CSM nº 2.684/2023 - Ordem de bloqueio simples - 1 UFESP; Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs, indicando expressamente cada CPF/CNPJ). Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, presumido o desinteresse na causa, o processo será suspenso nos termos do art. 921, III do CPC. Int. - ADV: CAROLINE CIGNACHI MESSINGER (OAB 439061/SP), FRANCESCO MAURIZIO BONARDO (OAB 230791/SP), ANTONIO CARLOS BERLINI (OAB 125597/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campestre / Vara Única da Comarca de Campestre Rua Aurora Ramos, 10, Centro, Campestre - MG - CEP: 37730-000 PROCESSO Nº: 5001345-97.2024.8.13.0110 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPESTRE CPF: não informado RÉU/RÉ: SUMATRA - COMERCIO EXTERIOR LTDA CPF: 31.235.518/0001-38 CERTIDÃO Certifico e dou fé que não expedi mandado de Constatação conforme determinado, em razão da necessidade de complementação de verba, conforme demonstrativo abaixo. Campestre, 22 de abril de 2025. RAQUEL PAULA DA SILVA Servidor(a) e Retificador(a)
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