Gabriel Matos Bispo

Gabriel Matos Bispo

Número da OAB: OAB/SP 439081

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Matos Bispo possui 14 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando em TJSC, TJSP e especializado principalmente em INQUéRITO POLICIAL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSC, TJSP
Nome: GABRIEL MATOS BISPO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INQUéRITO POLICIAL (9) PEDIDO DE PRISãO PREVENTIVA (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506253-92.2024.8.26.0161 - Inquérito Policial - Extorsão - Payflow Processadora de pagamentos Ltda - Vistos. 1. Considerando o parecer do(a) Representante do Ministério Público (fls.336/341), que acolho e adoto como razão de decidir, determino o ARQUIVAMENTO, do presente autos tendo como vítima(s) Thamires Farias Cedro e como declarante(s) Payflow Processadora de pagamentos Ltda, com ressalva no artigo 18 do C.P.P.. Anote-se, servindo a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO ao IIRGD e Delpol, via e-mail, se físico e, via portal - Delpol, se digital. 2. Ciência ao M.P. - ADV: GABRIEL MATOS BISPO (OAB 439081/SP), ADELIA DE JESUS SOARES (OAB 220367/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500481-17.2022.8.26.0001 - Inquérito Policial - Injúria - C.S. - Fls. 72: Com efeito, deferida a liminar nos autos em apenso (n.º 1528295-36.2021.8.26.0228), foi determinado o arquivamento dos autos principais e tentou-se a intimação da vítima para se manifestar sobre a necessidade de manutenção da medida protetiva, porém, esta não foi localizada, tendo se mudado sem comunicar o Juízo, o que permite concluir que não há mais interesse no prosseguimento do feito. Cabe destacar que a concessão de medidas protetivas exige a presença dos requisitos inerentes às tutelas cautelares, quais sejam, o fumus boni juris (plausibilidade do direito invocado) e o periculum in mora (risco de dano iminente). No caso, não há elementos que indiquem a existência atual de situação de violência doméstica que justifique a manutenção das medidas anteriormente deferidas. Sem esses pressupostos, a tutela cautelar perde sua razão de ser. Ademais, as medidas protetivas não podem perdurar ad eternum, sob pena de desvirtuamento de sua natureza emergencial e temporária. Sua manutenção exige constante reavaliação da situação fática e jurídica, especialmente quando a vítima não manifesta interesse na continuidade da medida e não há indícios concretos de risco atual. Por fim, cumpre destacar que a ação cautelar possui natureza instrumental e acessória, de modo que, na ausência de elementos que demonstrem a necessidade de sua continuidade, impõe-se o reconhecimento da falta de interesse processual. Assim, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS anteriormente deferidas e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença aos autos em apenso (n.º 1528295-36.2021.8.26.0228) e, oportunamente, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO ao IIRGD. Feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. - ADV: GABRIEL MATOS BISPO (OAB 439081/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007417-52.2024.8.26.0005 (processo principal 1503233-13.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Guarda - L.S.D. - K.D.R. - Vistos. Defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Homologo o acordo de fls. 82/87 para que produza seus efeitos, ficando suspensa a presente execução nos termos do artigo 922 do CPC, até maio de 2026, permanecendo os autos em Cartório. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Expeça-se Alvará de soltura em favor de Kauan Dutra Ribeiro. No silêncio, os autos serão extintos nos termos do art. 924, II, do CPC. Dê-se ciência. Publique-se. - ADV: GABRIEL MATOS BISPO (OAB 439081/SP), DENILSON CRUZ PINHEIRO (OAB 146265/SP)
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1514360-70.2024.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estelionato - VIATECH - Vistos. Nos termos da manifestação do Ministério Público retro, conforme o artigo 70, §4º, do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 14.155/2021, remetam-se os autos à Comarca de Camaragibe/PE, juízo competente para prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, com as cautelas de praxe e procedendo-se às anotações necessárias. Comunique-se à Delegacia de Polícia de origem (art. 378, §2º, NSCGJ/TJSP). Ciência ao MP. Ao Serviço de Distribuição Criminal, para redistribuição. Serve a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO para todos os fins de direito. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ADELIA DE JESUS SOARES (OAB 220367/SP), GABRIEL MATOS BISPO (OAB 439081/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1507213-27.2023.8.26.0050 - Inquérito Policial - Furto - GABRIELA PEREIRA NUNES e outro - FERNANDO RENATO GILDINGER - - ALBERTH CESAR JANJON - - LUCAS DE FARIA - - MARCELO SROUGI - NU PAGAMENTOS S/A - Vistos. Diante da juntada do instrumento de substabelecimento sem reserva de poderes às fls. 921, registre-se o Dr. Arari Vinícius Guimarães - OAB/SP n.º 357.572, no cadastro de partes e representante do processo, na qualidade de procurador da instituição financeira vítima, em substituição ao demais causídicos. Quanto à impugnação da representação da autoridade policial pela quebra de sigilo bancário apresentado pela investigada Gabriela Pereira Nunes (fls. 936/943), esclareço à impugnante que qualquer pleito em relação à referida representação deve se dar nos autos do Processo n. º 1517637-60.2025.8.26.0050, onde a representação foi oferecida, a fim de se evitar tumulto processual nos autos deste caderno investigativo. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: BRUNO OLIVEIRA VASCONCELLOS DE AQUINO (OAB 336222/SP), RICARDO BATISTA CAPELLI (OAB 310900/SP), PEDRO FERRAZ LACERDA (OAB 470597/SP), BRUNO OLIVEIRA VASCONCELLOS DE AQUINO (OAB 336222/SP), PEDRO FERRAZ LACERDA (OAB 470597/SP), GABRIEL MATOS BISPO (OAB 439081/SP), ENZO VÍTOR CAVALCANTE FRANCISCO (OAB 492478/SP), SARA CRISTIANE PINTO (OAB 243609/SP), JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB 276313/SP), DOMENICO DONNANGELO FILHO (OAB 154221/SP), DOMENICO DONNANGELO FILHO (OAB 154221/SP), PEDRO IVO GRICOLI IOKOI (OAB 181191/SP)
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